PAULO GREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
=N CÂAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
Ao Excelentíssimo Senhor /
Presidente da Câmara Municipal de Bariri f
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f [NAS Sr. Ricardo Prearo /O - ÃQ J a
Câmara Municipal de Bariri — SP a Mg
Senhor Presidente, á
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as prerrogativas
fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO àao
Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. Edson José Longo Filho.
REQUERIMENTO
No exercício regular do mandato parlamentar, com fundamento no art. 31, art. 37, art.
196, art. 225 e art. 227 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no s |
Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no dever constitucional do.Podêra Mur;?í::?i al Jf Público de assegurar ambientes seguros, saudáveis e dignos à infância e à juventude!: SP
vem, respeitosamente, REQUERER PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS, nos termos a
seguir expostos. | 27 FEV 48
I- DOS FATOS E DA REALIDADE OBSERVADA |
Chegaram a este Vereador relatos reiterados de pais, responsáveis, voluntálgg.ds e ;/ membros da comunidade acerca da situação preocupante do Campo de Futebol:du--- Arrudão, espaço onde são atendidas crianças e adolescentes pelo projeto social “Esporte Clube Arrudão”, por meio da prática do futebol de campo.
O referido projeto exerce relevante função social, promovendo esporte, disciplina,
convivência comunitária e prevenção de vulnerabilidades sociais. Contudo, o espaço
físico atualmente apresenta condições incompatíveis com a segurança mínima exigida
para o atendimento de crianças e adolescentes.
Entre os principais problemas constatados, destacam-se:
* mato alto e ausência de capinagem adequada nos entornos do campo,
favorecendo a proliferação de animais peçonhentos;
* riscodiretoàintegridade física das crianças e adolescentes que utilizam o local
de forma frequente;
* — bebedouro em condições precárias, sem manutenção periódica adequada;
* vestiários utilizados pelas crianças com deficiências estruturais, incluindo
problemas de limpeza, vazamentos de água e ausência de manutenção preventiva;
f )
Rua. Franeisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17,250-000
Tel. 14) 35662-2311 | Email: crepaldi bauru&yahoo.com.br
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* infraestrutura mínima comprometida, especialmente em áreas cobertas, com
telhas danificadas ou mal fixadas, representando risco concreto de acidentes
graves;
* —condições gerais de higiene e conservação insatisfatórias, incompatíveis com a
finalidade social do espaço.
Nl- DOS RISCOS À SAÚDE, À SEGURANÇA E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
A permanência dessa situação:
* expõecrianças e adolescentes a riscos evitáveis;
* —compromete o direito constitucional ao esporte, ao lazer seguro e à convivência
comunitária;
e Violaoprincípioda prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
* fragilizainiciativas sociais que atuam diretamente na prevenção da violência, do
uso de drogas e da evasão escolar.
Espaços públicos destinados à infância não comportam improviso, descaso ou manutenção precária.
III - DO DEVER LEGAL DO PODER PÚBLICO
O presente requerimento encontra respaldo, entre outros, nos seguintes fundamentos:
* art227da Constituição Federal — dever do Estado de assegurar, com prioridade
absoluta, os direitos da criança e do adolescente;
* art196da Constituição Federal — direito à saúde;
* art 225 da Constituição Federal — direito ao meio ambiente equilibrado e
seguro;
* Estatutoda Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990; * princípios da dignidade da pessoa humana, prevenção, eficiência e
moralidade administrativa.
IV - DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER:
I— Limpeza e capinagem imediatas
A realização urgente de capinagem, limpeza e retirada de mato alto nos entornos do Campo de Futebol do Arrudão, com atenção especial às áreas de circulação de crianças
e adolescentes.
11 — Manutenção da infraestrutura utilizada pelas crianças
Que sejam adotadas providências quanto a:
* manutenção e regularização do bebedouro;
* reparos estruturais e sanitários nos vestiários, incluindo correção de
vazamentos e melhoria das condições de higiene;
* —avaliação técnica e reparo imediato das áreas cobertas, especialmente telhas e
estruturas que ofereçam risco;
* —melhoriageraldalimpeza e conservação do local.
III — Prazo e cronograma
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 35662-2311 | Email; crepaldi bauru(eyahoo.com.br
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Que seja informado a esta Casa Legislativa:
aº o prazo estimado para execução das — medidas emergenciais;
b) a apresentação de cronograma periódico de manutenção preventiva, abrangendo
capinagem, limpeza, inspeção estrutural e conservação do espaço.
V — CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente requerimento tem natureza estritamente institucional, social e preventiva,
não possuindo caráter político-partidário. Trata-se de ato de responsabilidade pública,
voltado à proteção da infância e da juventude e à preservação de um projeto social que
cumpre papel essencial na comunidade.
A adoção célere das providências ora requeridas representará o cumprimento de um
dever constitucional, além de demonstrar respeito às famílias, aos voluntários e às
crianças que confiam no Poder Público para garantir ambientes seguros e dignos.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, — 02 de março de 2026.
FÁ Dr. Paulo Fernando Crepalgj>
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000
Tel, (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru&lyahoo.com.br