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materia nº 37/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaSenhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as prerrogativas fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO ao Senhor Prefeito Municipal, à Senhora Diretora Municipal de Saúde e à Senhora Diretora Municipal de Finanças. REQUERIMENTO No exercício regular do mandato parlamentar, com fundamento nos arts. 31, 37, 196 e 198 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nas prerrogativas fiscalizatórias do Poder Legislativo e nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, valorização do servidor público e controle social, vem, respeitosamente, REQUERER ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS, LEGAIS E FINANCEIROS acerca da ausência de repasse do incentivo financeiro anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Bariri.
native_id4373

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição respondida pelo Executivo.
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-26 Aguardando a inclusão no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
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i
'KOXJ E a '.º?* ) Ao Excelentíssimo Senhor Íng t;.* %
Presidente da Câmara Municipal de Bariri ARo W %J
Sr. Ricardo Prearo 112 sessOS :
Câmara Municipal de Bariri — SP ) FS VE
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as prerrogativas
fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO àao Senhor Prefeito Municipal, à Senhora Diretora Municipal de Saúde e à Senhora Diretora Municipal de Finanças.
REQUERIMENTO
No exercício regular do mandato parlamentar, com fundamento nos arts. 31,37, 196 e
198 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno
desta Casa Legislativa, bem como nas prerrogativas fiscalizatórias do Poder Legislativo
e nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, valorização do servidor público e controle social, vem, respeitosamente, REQUERER
ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS, LEGAIS E FINANCEIROS acerca da ausência de repasse do incentivo financeiro anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Bariri, nos
termos a seguir.
I-DO CONTEXTO E DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA É de conhecimento público que municípios vizinhos, a exemplo de Boraceia e Jaú, realizam o repasse do incentivo financeiro federal anual aos seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme autorizado pela legislação federal e pelas normativas do Ministério da Saúde.
No entanto, os servidores do Município de Bariri não vêm recebendo referido incentivo, apesar de desempenharem funções essenciais, contínuas e estratégicas no âmbito
Tal
da Atenção Primária à Saúde, no controle de endemias e na vigilância em saúde. — situação gera insegurança jurídica, desvalorização funcional e desigualdade .. . Í
regional, além de demandar esclarecimento técnico preciso quanto à destindtão de "" ã
recursos federais específicos. | EeTuior í
11 - DO MARCO LEGAL E DO INTERESSE DO CONTROLE EXTERNO 27 EV 0B g/f |
O incentivo financeiro aos ACS e ACE encontra respaldo, entre outros, em: Í 7 í
Í
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri —SP | CEP. 17.250-000
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
PAIIO GREPALDE VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
art. 198, $$ 4º e 5º, da Constituição Federal;
Lei Federal nº 11.350/2006;
Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o financiamento da
Atenção Primária;
transferências regulares do Fundo Nacional de Saúde (ENS) ao Fundo
Municipal de Saúde, no Bloco de Atenção Básica.
A correta aplicação desses recursos é matéria de interesse direto dos órgãos de controle,
especialmente do Tribunal de Contas e do Ministério Público, inclusive em razão do
princípio da vinculação da finalidade do recurso público.
II - DOS QUESTIONAMENTOS OBJETIVOS
Diante do exposto, REQUER que o Executivo Municipal, por meio das Diretorias
competentes, encaminhe resposta clara, documental e tecnicamente fundamentada,
esclarecendo:
I — Sobre o recebimento dos recursos federais
1. O Município de Bariri vem recebendo regularmente, por meio do Fundo
Nacional de Saúde, valores destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde,
incluindo recursos vinculados à atuação dos ACS e ACE?
Desde quando tais recursos vêm sendo creditados no Fundo Municipal de
Saúde?
Informar valores anuais recebidos nos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros,
com discriminação das rubricas.
II — Sobre a destinação dos recursos
4.
5.
6.
Qual tem sido a destinação específica desses recursos no âmbito municipal?
Em quais ações, programas, contratos ou despesas os valores foram efetivamente
aplicados?
Encaminhar comprovantes financeiros, empenhos, liquidações e pagamentos
que demonstrem a utilização dos recursos que, em outros municípios, resultam no
pagamento do incentivo aos agentes.
III — Sobre o não repasse do incentivo
7.
8.
Qual o fundamento técnico, jurídico e administrativo para que o incentivo
financeiro anual não seja repassado aos ACS e ACE de Bariri?
Existe entendimento formal do Executivo de que os servidores não fazem jus ao
incentivo? Em caso positivo, apresentar o parecer jurídico ou técnico que
sustenta tal posição.
Há avaliação administrativa de desempenho, metas ou critérios que Justifiquem a
não concessão do incentivo?
IV — Sobre regulamentação municipal
10. Existe lei municipal, decreto ou outro ato normativo que trate do incentivo
financeiro aos ACS e ACE?
11. Em caso negativo, por que o Executivo não encaminhou projeto de lei
regulamentando o tema, a exemplo de outros municípios da região?
Tel, (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(Oyahoo.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
CREPALDE — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
12. Houve, em algum momento, estudo técnico ou jurídico interno para
regulamentação do incentivo? Encaminhar cópia, se existente.
V — Sobre planejamento e prioridade administrativa
13. Existe cronograma, estudo de impacto ou planejamento para eventual
implementação do incentivo financeiro aos agentes?
14. Caso inexista, informar se o tema é considerado prioridade pela atual gestão e,
se não, quais razões técnicas fundamentam tal posição.
VI — Sobre conformidade e controle
15. O Executivo entende que a atual destinação dos recursos federais está em plena
conformidade com a finalidade original do repasse?
16. Houve manifestação ou apontamento do Tribunal de Contas ou de outro órgão
de controle sobre esse tema nos últimos exercícios?
IV — CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente requerimento possui natureza estritamente fiscalizatória, técnica e
institucional, não implicando imputação de irregularidade ou juízo antecipado de
ilegalidade, mas visa assegurar transparência, legalidade e valorização dos servidores
Públicos, bem como resguardar o próprio Município quanto à correta aplicação de
recursos federais vinculados.
A ausência de informações claras sobre o tema fragiliza a gestão pública, gera
insegurança funcional aos servidores e exige esclarecimentos objetivos,
especialmente diante de práticas adotadas por municípios vizinhos e do interesse natural
dos órgãos de controle.
Sala das Sessões, — 02 de março de 2026.
a
#;í,:%'%i)r. Paulo Fernando Crepalgli>
Vertador PSB — Câmara Municipal de Bafiri
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi baurucoyahoo.com.br

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