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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARIRI E . —
MALORIA —
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Requerimento nº / 2026 sala sesãsões,,âi o
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O Vereador subscritor, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial a função fiscalizador, vem perante Vossa Excelência, requerer
o envio de expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que preste informações
detalhadas sobre a arrecadação do SAEMBA e os critérios de cobrança e reajuste
aplicados no biênio 2024-2025-2026.
Considerando que em 20 de fevereiro de 2025, por meio de
decreto assinado pelo Sr. Prefeito Airton Luiz Pegoraro, houve um reajuste expressivo
nas tarifas de água e esgoto no município, alterando drasticamente o custo de vida dos
munícipes;
Considerando que, desde a entrada em vigor do referido aumento,
a população vem relatando de forma contínua a cobrança de valores abusivos, totalmente
discrepantes do histórico de consumo anterior das residências, configurando um cenário
de instabilidade financeira para os contribuiíntes;
Considerando as recentes denúncias veiculadas pelo Jornal
Candeia sobre o Jardim Pavão, onde faturas de R$ 38,71 saltaram para R$ 160,05 ou até R$ 300,00, além de falhas crônicas no abastecimento em vários Bairros da Cidade.
Requer-se que o Poder Executivo, através do SAEMBA,
responda:
1- Qual foi a arrecadação bruta total do SAEMBA em 2024, 2025
e 2025? Favor anexas balancetes financeiros.
2- Como a autarquia justifica casos em que o valor da conta
quintuplicou sem alteração no número de moradores ou no perfil de consumo do imóvel?
Existe algum estudo técnico que valide a precisão dos hidrômetros após a mudança
tarifária?
3- Desde a implementação do aumento em 20/02/2025, qual o
volume mensal de pedidos de revisão de faturas protocolados na autarquia? Houve um
aumento percentual nessas reclamações em comparação aos anos anteriores?
4- Encaminhar a cópia integral dp/Ofício SAEMBA nº 004/2025
e do Processo Administrativo nº 222/2025, que serviraíl de base para o cálculo do reajuste
de 40%.
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FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ - VEREADOR í
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