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materia nº 152/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequeiro à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Superintendência do SAEMBA, solicitando informações detalhadas acerca do Projeto de Lei nº 61/2025.
native_id4377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição respondida pelo Executivo.
2026-02-05 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-15 Adiada discussão e votação.

Documents (1)

texto original #

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APROVADO
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UNANIMIDADE
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PRESIDENTE
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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI-SP.
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Superintendência do SAEMBA, solicitando
as seguintes informações detalhadas acerca do Projeto de Lei nº 61/2025:
1. Considerando que o Art. 3º, $ 1º fixa a taxa em 0,25% da Receita Líquida Corrente
do prestador, qual é o valor monetário estimado mensal e anual que o SAEMBA
pagará à ARES-PCJ com base na receita do último exercício fiscal? Solicitamos a
apresentação da memória de cálculo.
2. Considerando a possibilidade de majoração da taxa para 0,50% prevista no &$ 2º
do Art. 3º, existe estudo de impacto financeiro caso essa alíquota máxima seja
aplicada? Como o SAEMBA absorveria esse custo extra? Haveria repasse para a
tarifa de água do consumidor final?
3. A Cláusula Segunda, item 2.2, alínea 'c' do Convênio, atribuí à ARES-PCJ a
competência para "fixar, reajustar e revisar valores das taxas e tarifas" visando o
equilíbrio econômico-financeiro. O Executivo confirma que, com à aprovação
desta lei, a Câmara Municipal e o Prefeito perdem a autonomia para vetar
aumentos tarifários determinados pela agência reguladora?
4. O "Plano de Trabalho" (Anexo |) apresenta atividades genéricas como
"elaboração de relatórios técnicos" e "diagnóstico dos sistemas". Quais são as
metas de desempenho específicas exigidas da ARES-PCJ para Bariri no primeiro
ano? Existe cláusula de rescisão sem ônus caso a agência não entregue melhorias
concretas na fiscalização (ex: redução de perdas físicas de água)?
5. Por que o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, previsto na
Cláusula Segunda, item 2.1, alínea 'e', terá apenas caráter consultivo, sem poder
deliberativo para defender os interesses locais diante de decisões da agência
reguladora?
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 61/2025 vincula o município de Baríri aum convênio de 10 anos com
impacto financeiro direto sobre oSAEMBA e sobre as tarifas pagas pela população. É
dever deste vereador fiscalizar a projeção desses gastos e garantir que a autonomia do
município não seja comprometida por cláusulas contratuais genéricas ou custos
variáveis decididos por terceiros. /Ãfpormações são cruciais para orientar o voto desta
bancada.
Bariri-SP, 15/12/2025.
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Francisco Leandy6 G Vereador Í Bariril SP
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