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12 MAR 206 CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI/SP
PROTOCOLO
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ASSUNTO: REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE REPÚDIO AO
SENADO FEDERAL FACE À INÉRCIA INSTITUCIONAL E
OMISSÃO NO . CUMPRIMENTO DO DEVER
FISCALIZATÓRIO E CONSTITUCIONAL QUANTO Às
DENÚNCIAS ENVOLVENDO O BANCO MASTER E
MEMBROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
Efcelentíssimo Presidente, Nobres Vereadores:
O vereador subscritor, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta esta MOÇÃO DE REPÚDIO, direcionada ao Senado
Federal, fundamentada nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que o Brasil atravessa um período de
profunda insegurança jurídica e caos institucional, exigindo que as
instituições republicanas sejam passadas a limpo, independentemente de
ideologias de esquerda, direita ou qualquer direção partidária, tratando-se
de uma questão de justiça, ética e proteção ao patrimônio do povo
brasileiro;
CONSIDERANDO aàas gravíssimas denúncias que
envolvem o Banco Master, protagonista de suspeitas de vultosas fraudes
financeiras e contratos milionários que atingem o entorno de ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), como o contrato de RS 130 milhões
envolvendo o escritório de advocacia da esposa do Ministro Alexandre de
Moraes e as mensagens confirmadas por perícia da Polícia Federal entre o
magistrado e o banqueiro Daniel Vorcaro;
CONSIDERANDO a grave contradição institucional onde
o Ministro Dias Toffoli, que anteriormente não se declarou suspeito ou
impedido do caso Banco Master, apesar do suposto envolvimento de
parentes próximos e da elevada repercussão nacional, agora se declara
suspeito para analisar a ação que pede ao Supremo que determine à Câmara
dos Deputados a instalação de uma CPI| para investigar referido Banco,
revelando uma conduta no mínimo estranha que viola expressos preceitos
legais e éticos, colocando o magistrado em um cenário de fragilidade que
compromete a isenção e a imparcialidade indispensáveis ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o "marasmo culposo" da chamada
Câmara Alta, ao assistir passivamente ao esfacelamento das instituições e ao
engavetamento de pedidos de impeachment e de CPMls, fere a nossa Carta
Magna e desprotege o cidadão brasileiro;
CONSIDERANDO que o Presidente do Senado Federal
tem por obrigação institucional determinar a apuração dos fatos com o
devido zelo, agindo de forma firme, pacífica e ordeira, mas sem timidez,
garantindo que as investigações sigam o seu curso, doa a quem doer;
CONSIDERANDO que o silêncio do Senado Federal,
diante de indícios que fragilizam a confiança no sistema financeiro e na
cúpula do Judiciário, não é apenas uma escolha política, mas uma omissão
que corrói o Estado Democrático de Direito.
RESOLVE:
|- Repudiar a inércia e omissão institucional do Senado
Federal diante da premente urgência na tomada de providências para apurar
eventuais crimes no sistema financeiro com fortes indícios de participação
de vários agentes públicos relacionados ao Banco Master, visto que a
omissão da Casa Alta do Congresso Nacional compromete severamente a
transparência das instituições e fere o direito fundamental da sociedade
brasileira de ver esclarecidos fatos que impactam diretamente a ordem
econômica e a moralidade administrativa.
1l - Manifestar veemente repúdio à omissão do Senado,
em especial à conduta de seu Presidente, quanto ao descumprimento do
papel exclusivo e indelegável de processar e julgar crimes de
responsabilidade envolvendo membros do Supremo Tribunal Federal (STF),
uma vez que a blindagem institucional e a recusa em pautar denúncias
fundamentadas afrontam o sistema de "freios e contrapesos", essencial para
a manutenção da democracia e da harmonia entre os Poderes da República.
lll - Requer, por fim, que após a aprovação desta Moção
pelo Plenário desta Casa de Leis, seja dada ciência desta manifestação ao
Presidente do Senado Federal, aos Senadores da República eleitos pelo Estado
de São Paulo e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para
que tomem conhecimento da indignação desta edilidade e adotem as
providências que o cargo lhes impõe.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
h h FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ
M Data: 12/03/2026 19:44:31-0300
Verifique em https:;/validar.iti.gov.br
Francisco Leandro Gonzalez
Vereador
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