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FRESIDENTE
MENSAGEM
Nº 17/2026
Senhor Presidente,
MUNICÍPIO DE BARIRI
Bariri, O5 de março de 2026.
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº
17/2026 para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
Dispõe o referido Projeto de Lei em autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, para
atender o Termo de Compromisso celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Bariri,
objetivando a execução de ações no âmbito do eixo de “Gestão pedagógica, avaliação educacional e estratégica de
aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com necessidades especiais” do Plano de Ações
Integradas do Estado de São Paulo — PAINSP, através de transferências de recursos financeiros.
O valor é proveniente do superavit financeiro exercício do exercício anterior.
Contando com a aprovação da matéria, invoco o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, meus
protestos de mais alta estima e consideração,
Excelentísimo Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
BARIRI - SP
Atenciosame
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
' 10 MAR 206
PROTOCOLO || Nº fá |
INETZ | Tn
MUNICÍPIO DE BARIRI
APROVADO [ ] REJEITADO [ ]
UNANIMIDADE L) maioRIA E
FAVORÁVEL | CONTRA = PROJETO DE LEI Nº 17/2026 =
SALADASSESSÕES —— / / O5 de março de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
PRESIDENTE
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 109.700,00
distribuídos as seguintes dotações:
Superav Financeiro
Suplementação (+) 109.700,00
02 O7 02 Desenvolvimentodo Ensino Básico
670 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 4.380,00
3.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO F.R.:002 00
o2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 320 ANGELA - PAINSP-DEMANDA: 094406
671 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 13.140,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:0 0200
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 320 ANGELA - PAINSP-DEMANDA: 094406
672 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 4.380,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:002 00
o2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 320 ANGELA - PAINSP-DEMANDA: 094406
674 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 8.780,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 002 00
o2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 321 JULIETA - PAINSP-DEMANDA: 094406
675 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 8.780,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 002 0O
o2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 321 JULIETA - PAINSP-DEMANDA: 094406
676 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 26.340,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 002 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 321 JULIETA - PAINSP-DEMANDA: 094406
677 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 8.780,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 002 00
o2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 322 ROSA BENATTI-PAINSP-DEMANDA: 094406
678 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 26.340,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 002 00
o2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 322 ROSA BENATTI-PAINSP-DEMANDA: 094406
MUNICÍPIO DE BARIRI
Superav Financeiro
02 07 02 Desenvolvimento do Ensino Básico
679 12.361.0008.2022.0000 — Educação Municipal Transformadora 8.780,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: O 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 322 ROSA BENATTI-PAINSP-DEMANDA: 094406
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit 109.700,00
Financeiro: Fontes de Recurso
02 070 109.700,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual — PPA e a Lei das
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art, 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário. |
Bariri, OS5 de março de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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