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CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
clmuu VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
I[_ PROJETO DE LEI Nº
Autor: Paulo Fernando Crepaldi
OBJETO DELIBERAÇÃO
“ Institui oPrograma Remédio Às Com:ssões e la Á'/“íãzâ ( Zªº âª%w em Casa, destinado à entrega
domiciliar de medicamentos de uso Í/j//, GÊ Mk&q VEGJÊE contínuo para pessoas idosas no
SALA SESSÕES / / Município de Bariri”.
FRESIDENTE
Art. 1º Fica instituído no Município de Bariri oPrograma Remédio em Casa, destinado
à entrega domicíliar de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas cadastradas
na rede pública de saúde.
Art. 2º O programa tem como objetivo garantir comodidade, segurança e continuidade
do tratamento para idosos que possuam dificuldades de locomoção.
Art.3º Poderão ser beneficiários do programa:
1 — Idosos com 60 anos ou mais;
II — Pessoas com mobilidade reduzida;
IN — Idosos portadores de doenças crônicas que utilizem medicamentos de uso
contínuo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará os critérios de cadastramento e
operacionalização do programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Bariri5P
12 WAR 205
PROTOZOLO
N 278
Tet (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(wyahoo.com.br
CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
W VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
JUSTIFICATIVA
Muitos idosos enfrentam dificuldades para se deslocar até as unidades de saúde
para retirar medicamentos de uso contínuo, o que pode comprometer o tratamento e a
qualidade de vida.
O Programa Remédio em Casa, busca garantir mais dignidade e acesso à saúde,
facilitando a entrega dos medicamentos diretamente na residência dos idosos,
fortalecendo a política de atenção à terceira idade no município de Bariri.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Dr. Paulo Fernando Crepaldi
Vereador PSB - Câmara Municipal de Bariri
Rua: Erancisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri -SP | CEP. 17.250-000
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