Câmara Municipal d
Bariri/SP ?
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI 12 W 10 NA PODER LEGISLATIVO .
PAULO CREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB) NOP Rºªº%%º
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Autor: Paulo Fernando Crepaldi
OBJETO DEUIBERAÇÃO Ê O
Às Comissões e J:— SA ÇA« 2 % REE F
; “ Institui diretrizes municipais H'/V/Z?Ú“ 223 E â % 727% E erunes de promoção, proteção e garantia á
SALA dos direitos da Primeira Infância SESSÕES / Íy no Município de Bariri e dá outras
providências.”.
FHESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bariri, diretrizes para a promoção, proteção e garantia do desenvolvimento integral da Primeira Infância, compreendendo o período que vai da gestação até os 6 (seis) anos de idade. Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas nesta Lei orientarão a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei fundamenta-se nos brincípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança, previstos no art. 227 da Constituição Federal, bem como nas disposições do:
1 — Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/ 1990); Ul — Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.25 7/2016); II — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/ 1996); IV — Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990);
V — Lei Federal nº 1 1.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE.
Art. 3º Constituem princípios orientadores das ações voltadas à primeira infância no Município:
I— a proteção integral da criança;
H — a garantia de bons tratos, dignidade e respeito à criança;
aPRovVADO [) REJE:ZI;DIÍ CO
UNANIMIDADE MANTRA
FAVORÁVEL co [
SALA DAS SESSÕES N AA A
PRESIDENTE
Rua. Francisco Munhoz/C egarrãi íZé'ª];ªBari ri-SP|CEP,. 17.250-000 Tel. (14) 3662-2311 | Email! erepaldi! bauruía yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
== PODER LEGISLATIVO
PAUUO CREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
exploração;
M — a proteção contra qualquer forma de negligência, violência, abuso ou
IV
V
— a promoção e sa41>, vatr ição 1adequeda e de senvo!vimento infantil;
VI-
— a segurança física, emocional e social em ambientes públicos e institucionais; a integração entre família, sociedade e poder público na proteção da infância.
observar, sempre
Art. 4º As políticas públicas municipais voltadas à primeira infância deverão que possível, as seguii es direizes:
adequados
I — promoção de ambientes escolares e institucionais seguros, saudáveis e ao desenvolvimento infantil;
conforme
Ul — incentivo à adoção de Fráticas de bons tratos e proteção integral da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
nutricionalmente
M — estímulo à Pproruoção de aimentação escolar saudável, adequada e
Programa Nacional
equilibrada, conforme as direirizes da Lei Federal nº 11.947/2009 e do de Alimentação Escolar;
IV — incentivo à tealização de ações de acompanhamento da saúde e do estado
previstas
nutricional
na
das
Lei
crianças
Federal
no ambiente escolar, em arciculação com as políticas públicas de saúde nº 8.080/1 990;
esporte,
V — estímulo à integração entre as aáreas de saúde, educação, assistência social, cultura e lazer, visando ao desenvolvimento integral da criança; VI — incentivo à criação e Manutenção de espaços públicos seguros e adequados ao convívio infantil;
cuidado
VII — estímulo à parucipação das famílias e da comunidade na proteção e no das crianças.
Art. 5º O Municiípio Ppocerá estimular ações educativas e de conscientização voltadas à prevenção de:
I — violência contra Crianças:
II — negligência e mMaus-tratos;
III — abandono e exploração infantil;
IV — situações de “vulnerabiscaade social que possam comprometer o desenvolvimento saudável da criança.
$1º As ações de conscier
de
tização poderão incentivar a utilização de canais oficiais denúncia previstos na legislação trasileira.
$2º A população será incentivada « comunicar situações de violência ou negligência contra crianças aos órgãos competentes, inciundo:
I — Conselho Tutclar:;
Ul — Ministério Público;
II — autoridades policiais:
IV — Disque 100 — Canal taciona! de Denúnacia de "/iolações de Direitos Humanos, previsto nas políticas nacionais de proteção à infáncia.
Art. 6º O Poder túblico Doderá incentivar a capacitação e formação continuada de servidores públicos e profissionais que atuem direta ou indiretamente na atenção à primeira infância, especialmente nas áreas Ge:
Rua. Francisco Munhoz Cegarta, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000 Tel. (141) 3662-2311 | Email; crepaldi bauru(a yahoo.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI
“ FODER LEGISLATIVO
PAUIO GREPALDI —VvEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB) 1 — educação infen*i!:
1I — saúde da criança;
III — assistência s >cjal:
IV — identificação e prevenção de violência contra crianças; V — promoção de práticas oe cuidado, nutrição e desenvolvimento infantil.
com instituições
Parágrafo único. 4 s açõe. pr>vistes nes e art'go p Jerão ser realizadas em parceria públicas vu privadas, respeitando as disponibilidades orçamentárias. administrativas e
Art. 7º O Munscipic pocerá iucentivar a ariculação entre órgãos públicos, instituições
sociais
de ensino, entidades da scciedade civil, conselhos de direitos e demais organizações para fortalecimento das ações de proteção à primeira infância.
Art. 8º À implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará: I — os instrumentos de plancjamenio siunicipal; II — a disponibilia=de orçar 1ojrtási E
l — as competências administratisvas de Poder Executivo.
Cargos,
Parágrafo único. À presente Lei não implica criação de despesas obrigatórias, programas administretvos es e ficos ou estruturas no âmbito do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei podera 503 “egulamnentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 10º Esta Lei ontra e ViBoi na data de sua ELubsicação.
JUSTIFICATIV A
da
O presente Projeto de e institui dTrerizes ruunicipais para a promoção e proteção
públicas
primeira
modernas
infância no Município ce Bariri, fase reconhecida pela ciência e pelas políticas como um dos períodos mais decisivos para o desenvolvimento humano. Estudos científicos demonsiram que os primeiros anos de vida exercem influência determinante sobre o desenvolimento icurologico, cognitivo, emocional e social das crianças, impactando diretamente a forrmnação do iniaivíauo ao iongo de toãa a vida.
sociedade
A Constituição Hederel, en seu àr. 227, estabelece que é dever da família, da e do Estado asseguias à crianco com ansoluta pricridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à divnidade, uo cespeito c à convivência familiar e comunitária.
8.069/1990)
No mesmo sentido. c Letoniso da Criança e de Adolescente — ECA (Lei nº e oMarco Legal aa Primceira infância Lei n 13.287/2016) reforçam a necessidade de
crianças
políticas públicas integradas que pacemaro proteção, desenvolvimento e cuidado integral às nos primeiros anos c vida.
Nacional
A presente proposta tambéin diávga cora à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), com a b e Urgânico da Saúde (Lei nº 8.080/1 590) e com a Lei nº
Rua. Francisco Munhoz Cegarr, 126 | Bariri — SP |CEP. 17.250-000 Tel. (14) 3662-2311 | Email: erepaldi baúurua yahoo.com.br
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CAMARA MUNICIPAT DE BARIRI
S> VODEKR LEGISLATIV )
PAULO CREPALDI — VEREADOR DR. P4 ULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
Alimentação
11.947/2009,
Escolar.
que estabelese -; d'retrizes da Vinsentanão escelar e do Prozgrema Nacional de |
Entre as diretrize * =5135> eciras | n "STe proteto lestecani-se:
*
*
incentivo à promoção de ambientes seguros e saudáveis para crianças; estímulo u atimentação escoiar adequada e saudável;
escolar;
* incentivo 20 ac siranha res < do aúgo * natição irfantil no ambiente
crianças;
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infantil.
'Í
organização
Ressalta-se
administrativa
que o
du
sresente Piejeto nºo cria despesas obrigatórias nem interfere na |
todei Execuuivo., lumntando-se a estabelecer diretrizes e ,—f Incentivos que reforçam a rede da nroteção à infência no âmbito municipal. Dessa forma, a proposta Í!
voltadas à infância,
Tepresenta um avanço na consolidação de políticas públicas |
dignidade e o desenvolvimentreforçan.o o estmprogusso do Municívio de Bariri com a proteção, a |
saudoves de suas criancas. Diante da |
aprovação deste
relevân-ia da Matéria, conto cora o apoio dos nobres vereadores para a projeto.
/
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Sala das Sessões, 16 de mavsco de 20
Dr. Paulo Fernando Crepaldi | Vercador PSB - Câmara Municipal de Bariri |
Rua. Erancisco Munhoz Cegarra, 126 Bariri = SP |CEP. 17.250-000 Tel. (14) 3662-2311 | Email: erepaldi bauru(a vahoo.com.br
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