| Câmeara Municipal de
Bariri/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI 12 8 0
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PODER LEGISLATIVO
PALIO CREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB) PROTOÇOLO NE á; D J
“Institui a política municipal de OBJETO QEUBERAÇÃD incentivo à criação de ambientes ?vânmã ões e Ád de E LAA car(?l(')protegldos no Mul_ucllglo de S FAcA Bariri, promove a capacitação em
[AA MA BIR A á/fâ//g %7%4/ reanimação cardiopulmonar
; '__; (RCP), incentiva a disponibilização
SALA SESSÕES á F.s de — desfibriladores — externos
automáticos (DEA), cria o Selo
FRESIDENTE “Entidade Cardioprotegida” e
estabelece medidas de estímulo à
resposta rápida em casos de
varada cardiorrespiratória”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI decreta:
Art. 1º Fica instituída no Município de Bariri à política municipal Cidade
Cardioprotegida, destinada a incentivar ações de prevenção, capacitação e resposta rápida em
situações de parada cardiorrespiratória, promovendo ambientes mais seguros para a população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se ambiente cardioprotegido o espaço
público ou privado em que haja estímulo à adoção de medidas voltadas à resposta rápida em
casos de parada cardiorrespiratória, especialmente:
1 — capacitação de pessoas em reanimação cardiopulmonar (RCP);
II — disseminação de conhecimentos básicos de primeiros SOCOITOS;
III — preparação de colaboradores, servidores ou rmembros da instituição para
atuação inicial em emergências cardiovasculares;
IV — incentivo à disponibiiização de desfibriladores externos automáticos (DEA)
em locais de circulação de pessoas;
V —promoção de ações educativas de prevenção e resposta a emergências médicas.
REJEITADO [
UNANIMIDADE [ ) MAIORIA [)
FavoRrÁvEL [) CONTRA
SALA DAS SESSÕES / /
PRESIDENTE
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000
Tel. (14) 36622311 | Email: crepaldi bauru(a yahoo.com.br
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PODER LEGISLATIVO
PAUIO GREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
Art. 3º As ações de capacitação e educação em saúde previstas nesta Lei poderão
observar as recomendações e protocolos reconhecidos internacionaimente para atendimento da
parada cardiorrespiratória, especialmente aqueles estabelecidos por:
1—American Heart Association (AHA);
Ul — European Resuscitation Council (ERC);
III — International Liaison Committee on Resuscitation (ILCOR);
IV — recomendações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de
Cardiologia.
Art. 4º O Município poderá incentivar ações de educação em saúde e capacitação
em reanimação cardiopulmonar (RCP) e primeiros socorros, especialmente voltadas a:
I — servidores públicos municipais;
II — profissionais da educação;
III — profissionais da área esportiva;
IV — trabalhadores de estabelecimentos com grande circulação de pessoas;
V — voluntários da sociedade civil organizada;
VI — membros de associações comunitárias e entidades sociais.
Art. 5º As ações de capacitação poderão ser incentivadas por meio de parcerias
institucionais, especialmente com:
I — universidades e instituições de ensino superior;
II — escolas técnicas e centros de formação profissional;
III — instituições públicas ou privadas da área da saúde;
IV — conselhos profissionais e entidades científicas;
V — organizações da sociedade civil.
Art. 6º O Município poderá incentivar a disponibilização voluntária de
desfibriladores externos automáticos (DEA) em locais de grande circulação de pessoas.
$1º Poderão ser estimuladas iniciativas da sociedade civil, entidades privadas e
instituições públicas voltadas à aquisição, doação ou instalação de DEA.
$2º As ações de incentivo poderão incluir campanhas de conscientização,
orientação técnica e reconhecimento público das instituições que adotarem essas medidas.
Art. 7º O Município poderá incentivar a formação de uma Rede Comunitária de
Primeiros Respondedores, composta por voluntários da sociedade civil, servidores públicos e
membros de entidades comunitárias capacitados em reanimação cardiopulmonar e primeiros
SOCOITOS.
$1º A rede terá caráter voluntário, educativo e comunitário, visando ampliar o
número de pessoas preparadas para agir em situações de emergência até a chegada dos serviços
especializados.
$82º As ações de capacitação da rede poderão ocorrer em parceria com instituições
públicas, privadas, acadêmicas ou científicas.
Art. 8º Fica instituído o Selo “Entidade Cardioprotegida”, destinado ao
reconhecimento de entidades públicas ou privadas que adotem medidas de preparação para
emergências cardiovasculares.
Tel. (14) 3662-2311 | Email: erepaldi bauruía vahoo.com:br
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PODER LEGISLATIVO
PÁAUIO EREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
Art. 9º O Selo Entidade Cardioprotegida poderá ser concedido às instituições que
adotarem medidas compatíveis com &s direrizes desta Lei, esrtecielrmente:
I — capacitação de colaboradores, servidores, voluntários ou membros da entidade
em reanimação cardiopulmonar (RCP);
l — promoção de ações educativas de prevenção e resposta a emergências
cardiovasculares;
III — incentivo à cisserninação ce conhecimentos em primeiros SOCOITOS;
IV — estímulo à disponibilização de desfibrilador externo automático (DEA),
quando possível.
Parágrafo único. A obtenção do selo não dependerá obrigatoriamente da aquisição
de DEA, podendo ser concedida com base na capacitação de pessoas e na promoção de ações
educativas.
Art. 10 Poderão receber o Selo Entidade Cardioprotegida:
I — órgãos públicos municipais;
II — instituições educacionais;
III — associações comunitárias;
IV — entidades esportivas, culturais ou recreativas;
V — organizações da sociedade civil;
VI — instituições filantrópicas ou assistenciais; |
VII — empresas e estabelecimentos privados. |
Art. 11 Fica instituída no Município de Bariri a Semana Municipal de
Conscientização sobre Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP).
Parágrafo único. Durante essa semana poderão ser incentivadas ações educativas, Í
treinamentos, palestras e canmpanhas voltadas à prevenção e ao atendimento de emergências
cardiovasculares.
Art. 12 A adesão às iniciativas previstas nesta Lei terá caráter voluntário, podendo
o Poder Público incentivar a participação da sociedade civil, instituições públicas e entidades
privadas na promoção de ambientes cardioprotegidos.
Art. 13 A implementação das ações previstas nesta Lei observará:
I—os instrumentos de planejamento municipal;
1 — a disponibilidade administrativa e orçamentária;
III — as competências do Poder Executivo.
Parágrafo único. Esta Lei não implica criação de despesas obrigatórias, cargos ou
estruturas administrativas no âmbito do Poder Executivo.
Art. 14 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua. Francisco Munhoz Cegarra. 126 | Bariri - SP |CEP. 17.250-000
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= PODER LEGISLATIVO
PAVIO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
JUSTIFICATIVA
A parada cardiorrespiratória é uma das principais causas de morte súbita em todo o
mundo. Estudos científicos demonstram que a intervenção imediata por pessoas treinadas em
reanimação cardiopulmonar (RCP) rode sumertar significetivamente as chances de
sobrevivência das vítimas.
Segundo a American F eart Àssoc'ation, a realização de RCP por testemunhas pode |)
dobrar ou triplicar a probabilidade de sobrevivência em casos de parada cardíaca súbita.
Diversos países e cidades têm adotado políticas públicas voltadas à criação de
ambientes cardioprotegidos, con incentivo à capacitação da população em primeiros socorros
e à disseminação de conhecimentos sobre resposta rápida a emergências cardiovasculares.
As recomendações internacionuis do international Liaison Committee on
Resuscitation (ILCOR), da American Hear Association (AHA) e do European Resuscitation
Council (ERC) reforçam a importáncia da capacitação da população e da atuação comunitária
como fatores essenciais para a tedução aa moxtalidade por parada cardíaca. |
Nesse contexto, o Dresente projeio institui a política municipal Cidade
Cardioprotegida, com o objetivo de incenuvar a educação em saúde, ampliar o número de
pessoas capacitadas em primeiros socuiros e fortalecer a resposta comunitária a emergências
médicas.
A criação do Selo Entidace Cardioprotegida busca reconhecer instituições que |
promovam treinamento em reanimação cardiopulmonar e disseminação de conhecimentos em |
primeiros socorros, valorizando iniciatvas que contribuam para a proteção da vida. |
O projeto também incentiva a focmação de uma rede comunitária de primeiros
respondedores, composta por servidores públicos. voluntários e membros da sociedade civil,
ampliando a capacidade de resposta da comunidade diante de situações de emergência. |
Importante destacar que a proposta não cria despesas obrigatórias ao Poder |
Executivo nem interfere na organização administrativa imunicipal, iimitando-se a estabelecer |
diretrizes e incentivos para a promoção da educação em saúde e da prevenção de emergências |
cardiovasculares.
Dessa forma, à iniciativa rortalece a cultura de prevenção, amplia o conhecimento
da população em primeiros socorros e contribui para à construção ac uma cidade mais preparada
para salvar vidas. |
Diante da relevância social aa matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Dr. Paulo Fernando Crepaldi |
Vereacor PSB - Câmara Municipal de Bariri |