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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaO Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Senhor Prefeito Municipal a adoção de medidas voltadas à instituição de mecanismos permanentes de diálogo e participação social, com vistas à promoção de debates periódicos envolvendo a sociedade civil, entidades públicas e os Vereadores, especialmente acerca de projetos de lei e iniciativas administrativas de relevante impacto para o Município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
INDICAÇÃO Nº 41 / 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
Sr. Ricardo Prearo
Camara Municipal de Bariri — SP
Senhor Presidente,
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Senhor Prefeito Municipal a adoção de medidas voltadas à instituição de mecanismos permanentes de diálogo e participação social, com vistas à promoção de debates periódicos envolvendo a sociedade civil, entidades públicas e os Vereadores, especialmente acerca de projetos de lei e iniciativas administrativas de relevante impacto para o Município.
Senhor Prefeito,
Paulo Fernando Crepaldi, Vereador, no exercício regular do mandato parlamentar, com fundamento nos princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes, da legalidade, da publicidade, da motivação dos atos administrativos, da precaução e do interesse público, vem, respeitosamente, por meio da presente INDICAÇÃO, sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências abaixo descritas.
DA INDICAÇÃO la Que o Poder Executivo Municipal institua e promova, de forma periódica” ê
organizada, espaços de diálogo institucional, técnico e social, envolvendo: * —representantes da sociedade civil organizada;
* —entidades públicas e privadas diretamente impactadas; 17 FEV XS * —membros do Poder Legislativo Municipal;
* —equipes técnicas da Administração, PR
com especial atenção aos projetos de lei, programas e medidas administratiâ?gsmgl_gw_l: relevante impacto social, econômico, ambiental ou urbanístico. (af AAA
DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS
É notório que projetos de grande relevância para o Município, muitas vezes, chegam ao conhecimento dos Vereadores apenas no momento formal de sua tramitação, sem
que tenha havido, previamente, apresentação de intenções, exposição clara dos impactos, debate técnico ou escuta qualificada da sociedade.
Não raras vezes, tais proposições vêm acompanhadas de pedido de apreciação célere ou de urgência, o que, embora compreensível em situações excepcionais, não pode se
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru&*vyahoo.com.br
”
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
tornar regra, sob pena de fragilizar a segurança jurídica, política e institucional do
processo legislativo, bem como expor pessoalmente os agentes públicos envolvidos.
A celeridade sem o devido tempo mínimo de estudo, reflexão e debate pode
comprometer:
* aqualidade normativa das leis;
* —alegitimidade democrática das decisões;
e asegurança jurídica futura do Município;
* eatranquilidade funcional dos Vereadores e gestores.
O princípio da precaução, amplamente consagrado no Direito Público moderno,
recomenda que decisões com efeitos amplos e duradouros sejam precedidas do
máximo grau possível de informação, diálogo e clareza, não como obstáculo à gestão,
mas como garantia de acerto, legitimidade e sustentabilidade das políticas públicas.
DO ESPÍRITO INSTITUCIONAL E DO INTERESSE COMUM
A presente Indicação não se confunde com crítica, oposição ou questionamento à
legitimidade do Poder Executivo. Ao contrário, nasce do compromisso sincero com o
êxito da gestão pública e com o futuro do Município de Bariri.
O Poder Executivo e o Poder Legislativo não são adversários, mas parceiros
institucionais chamados a atuar, cada qual em sua esfera, em favor do bem comum.
Para que o Legislativo possa exercer plenamente seu papel constitucional de
representação, fiscalização e produção normativa qualificada, é indispensável o apoio
do Executivo por meio do diálogo, da transparência e da clareza técnica.
O respeito a esta Casa de Leis e a seus integrantes se revela, sobretudo, na forma como
os projetos são apresentados, justificados e debatidos, permitindo que cada Vereador
decida com consciência tranquila, segurança jurídica e responsabilidade histórica.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo:
* fortaleçaos canais de diálogo prévio sobre projetos de grande impacto;
* —apresente, sempre que possível, justificativas claras, técnicas e acessíveis;
* valorizeotempo adequado de análise legislativa, proporcional à importância da
matéria;
* promova debates públicos como instrumento de legitimação democrática e
prevenção de conflitos futuros.
Tudo isso não para retardar decisões, mas para assegurar que cada decisão seja
correta, justa, segura e plenamente alinhada ao interesse público.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 02 — demarço de 2026. :
A É o FE
-Dr:Paulo Fernando Crepaldi
Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri
al
Rua. Francisco Munhoz Cegarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-0600
Tel. (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauruéQyahoo.com.br

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