OBJETO DELIBERAÇÃO
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— Bariri, 31 de março de 2026.
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FRESIDENTE
MENSAGEM
Nº 24/2026
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 22/2026 que
readequa o instrumento jurídico destinado a viabilizar a obtenção de área necessária à implantação de
Unidade Básica de Saúde (UBS), assegurando a continuidade de política pública essencial e a segurança
jurídica dos atos, especialmente no âmbito registral.
A Lei Municipal nº 5,.424/2026 autorizou a permuta, sem torna, de áreas institucionais de
propriedade do Município por parte de imóvel particular (Matrícula nº 17.631), com área de 2.021,92 m?,
localizada na Avenida/Estrada Municipal Fernando Romero Alvarado, contemplada no processo administrativo
nº 6632/2025. Ocorre que, ao serem apresentados os documentos para a formalização perante o Registro de
Imóveis, foi apontada a necessidade de reestruturação do procedlmento pois o imóvel particular possui
natureza rural e inscrição cadastral no INCRA, situação que impõe exigências técnico-registrais específicas
para destaque e transferência da área, inclusive relacionadas às regras aplicáveis ao fracionamento e à
individualização do perímetro, circunstância que inviabiliza o registro do título no formato originalmente
aprovado.
Diante desse óbice, e para evitar a paralisação do empreendimento público, a solução proposta é a
declaração de utilidade pública da área de interesse e a autorização para sua desapropriação,
preferencialmente amigável, com composição da indenização por meio de dação em pagamento, utilizandose os mesmos imóveis municipais anteriormente indicados, sem torna, desde que comprovada a equivalência
econômica e atendidos requisitos de avaliação, regularidade documental e vantajosidade para o interesse
público.
O Projeto de Lei preserva a transparência e a proteção do erário ao exigir múltiplas avahaçoes
independentes e a demonstração objetiva de equivalência econômica, bem como condiciona a formalização à
inexistência de ônus, gravames ou pendências que impeçam a transferência. Além disso, mantém a afetação
da área desapropriada como bem de uso especial, vinculada à implantação e ao funcionamento da UBS,
reforçando o caráter flnallstlco e a supremacia do interesse público.
Por fim, para evitar sobreposição normativa e assegurar coerência do ordenamento local, o Projeto
de Lei prevê a revogação expressa da Lei nº 5,424/2026, substituindo-a por disciplina compatlvel com as
exigências registrais, sem alterar a finalidade pública pretendida.
Diante do exposto, considerando a relevância social da implantação da UBS e a necessidade de
adequação jurídica e registral do procedimento, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Contando com a aprovação da matéria, invoco o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, meus
protestos de mais alta estima e consideração.
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ATRTON LUIS PEGORARO F
Prefeito Municipal i Câmara Munie ipai de
BaririlSP
Excelentíssimo Senhor
RICARDO PREARO 02 ABRR A%
Presidente da Câmara Municipal de Bariri.
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aPROVADO [] — REJEITADOLOTO]
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SALA DAS SESSÕES — — /—— — = pROJETODELEINº 22/2026 =
de 31 de março de 2026
PRESIDENTE À nm 2 ” Autoriza o Município de Bariri a efetuar dação em
pagamento de bens imóveis de sua propriedade
para fis de indenização decorrente de
desapropriação declarada de utilidade pública, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar dação em pagamento de bens imóveis de propriedade do Município, como forma de indenização pela desapropriação declarada de
utilidade pública pelo Decreto nº 6.312/2026, referente à área de 2.021,92 m?, parte do imóvel
matriculado sob nº 17,631 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, localizada na
Avenida/Estrada Municipal Fernando Romero Alvarado, de propriedade de Rodrigo Romero, ou de quem
de direito, destinada à construção de unidade de saúde.
Art. 2º Para fins de indenização pela desapropriação, fica o Município autorizado a transferir ao
expropriado, mediante dação em pagamento, os seguintes imóveis de propriedade municipal,
previamente avaliados pela Comissão de Avaliação, cujos valores foram considerados equivalentes ao
imóvel desapropriado:
1 — Imóvel nº 01 — Matrícula nº 29.576, correspondente a um terreno designado como Área
Institucional 4 — Área 2, localizado na Quadra B do loteamento Jardim Garotinho, nesta
cidade e comarca de Bariri/SP, com frente para a Rua Orlando Mazotti, com área de 340,00
m?, avaliado em R$ 160,00 o metro quadrado;
, 1I — Imóvel nº 02 — Matrícula nº 29.585, correspondente a um terreno designado como
Area Institucional 1 — Área 2, localizado na Quadra H do loteamento Jardim Romero II, nesta
cidade e comarca de Bariri/SP, com frentes para a Rua José Alexandre Pegorin e para a
Estrada Municipal Fernando Romero Alvarado, com área de 451,03 m?, avaliado em R$ 160,00
o metro quadrado;
, III — Imóvel nº 03 — Matrícula nº 29,586, correspondente a um terreno designado como
Area Institucional 1 — Área 2, localizado na Quadra P do loteamento Jardim Romero, nesta cidade e comarca de Bariri/SP, com frente para a Rua Luis Furlanetto, com área de 1.020,00
m?, avaliado em R$ 160,00 o metro quadrado;
. IV — Imóvel nº 04 — Matrícula nº 29,589, correspondente a um terreno designado como Área Institucional 2 — Área 2, localizado na Quadra K do loteamento Jardim Romero, nesta cidade e comarca de Bariri/SP, com frentes para a Avenida Rosa Andriollo e Rua Patrício Sanches Sebrian, com área de 662,96 m?, avaliado em R$ 160,00 o metro quadrado;
V — Imóvel nº 05 — Matrícula nº 29.591, correspondente a um terreno designado como Área Institucional 2 — Área 2, localizado na Quadra L do loteamento Jardim Garotinho, nesta
cidade e comarca de Bariri/SP, com frente para a Avenida João Vicente Felipe, com área de
492,00 m?, avaliado em R$ 260,00 o metro quadrado.
Parágrafo único. As áreas remanescentes não abrangidas pela dação em pagamento
permanecerão de propriedade do Município, ficando disponíveis para uso público ou para destinação administrativa, mediante regularização por meio de processos de desdobro, na forma da legislação
vigente.
MUNICÍPIO DE BARIRI
Art. 3º As áreas municipais descritas no artigo anterior ficam desafetadas de sua destinação pública originária e reclassificadas como bens dominicais, exclusivamente para viabilizar a dação em
pagamento autorizada por esta Lei, observadas as exigências urbanísticas e registrais pertinentes.
Art. 4º A área desapropriada, uma vez incorporada ao patrimônio municipal, fica afetada como bem de uso especial, vinculada à implantação e ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS),
podendo o Executivo adotar as providências necessárias à aprovação, licenciamento, implantação e
operacionalização do equipamento público.
Art. 5º Os imóveis descritos no artigo 2º foram avaliados por corretores de imóveis
devidamente habilitados, conforme avaliações, cujo valor total foi considerado equivalente ao valor da
área desapropriada, atendendo ao interesse público e ao princípio da economicidade.
& 1º A dação em pagamento será formalizada por escritura pública, ficando as despesas
cartorárias e eventuais tributos incidentes na transmissão, quando aplicáveis, por conta da
Administração, observadas as hipóteses legais de imunidade/isenção e a regulamentação tributária
vigente.
8 2º A indenização decorrente da desapropriação será realizada exclusivamente mediante dação em pagamento dos imóveis descritos nesta Lei, não havendo qualquer complementação
financeira por parte do Município, em razão da equivalência de valores apurada no laudo de avaliação.
Art. 6º Fica dispensada a licitação para a alienação dos imóveis descritos nesta Lei, por se
tratar de dação em pagamento destinada à indenização decorrente de desapropriação por utilidade
pública, devidamente justificada pelo interesse público, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes
dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Múnicipal nº 5.424/2026 e demais disposições em contrário.
Bariri, 31 de mar
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal