br-locleg corpus explorer

← Bariri (SP)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel objeto da Matrícula nº 10,233 do Cartório de Registro de Imóveis de Bariri/SP, e dá outras providências.
native_id4414

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada U
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OBJETO DELIBERAÇÃO ,
e
ÃSW' _ 5%
à R S
SA seSSÕES T (/ A ZZ MUNICÍPIO DE BARIRI
ERESIDENTS
Bariri, 31 de março de 2026.
MENSAGEM
Nº 25/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho à honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
—objeto
23/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 50% (cinquenta por cento) da fraçãom da Matrícula nº 10.233 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri/SP, localizado na Rua Santa Cruz, nº 327, Jardim Industrial, neste Município.
A presente proposta tem por finalidade viabilizar a aquisição da totalidade do referido imóvel pelo Município, uma vez que a fração ideal correspondente a 50% já pertence ao patrimônio municipal, em razão de adjudicação decorrente de decisão judicial proferida no processo nº 0000131-56.2018.8.26.0062,
Dessa forma, a aquisição da fração ideal remanescente permitirá a consolidação da propriedade integral do imóvel em favor do Município, garantindo segurança jurídica e possibilitando a utilização plena do bem para fins de interesse público.
Cumpre destacar que a Administração Municipal possui necessidade concreta de disponibilização de
espaço coberto destinado à guarda de equipamentos, mobiliários e bens inservíveis pertencentes ao patrimônio público, providência que, inclusive, encontra respaldo em orientações recorrentes dos órgãos de controle externo, especialmente no sentido de que os entes públicos mantenham locais apropriados e protegidos para armazenamento de materiais, evitando a deterioração de bens públicos e assegurando adequada organização administrativa.
No âmbito do processo administrativo foram realizadas avaliações técnicas de mercado, que estimaram o valor total do imóvel em aproximadamente R$ 270.000,00, correspondendo o montante aproximado de R$ 135.000,00 à fração ideal de 50% a ser adquirida pelo Município.
Importante registrar que a operação foi submetida à apreciação do Conselho Municipal / de Desenvolvimento, que deliberou favoravelmente à aquisição do imóvel, autorizando a utilização de recursos do Fundo Municipal. de Desenvolvimento, instituído pela Lei Municipal nº 5,347/2025, instrumento criado justamente para apoiar ações estruturantes voltadas ao desenvolvimento econômico e à melhoria da infraestrutura municipal.
Ressalta-se ainda que a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, estabelece que a aquisição de bens imóveis pelo Poder Público depende de prévia avaliação e autorização legislativa, razão pela qual se submete a presente proposta à apreciação dessa Casa de Leis.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a existência de avaliações técnicas, a
anuência da proprietária quanto à alienação da fração ideal remanescente e a compatibilidade da operação com a
legislação municipal vigente, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Contando com a aprovação da matéria, invoco o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Certos da compreensão e do elevado espírito público dos membros dessa Casa Legislativa, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AIRTON LUIS Assinado de forma digital por AIRTON
LUIS PEGORARO:48746711953 PEGORARO:487467 11953 Dados: 2026.04.01 14:39:40 -03/00
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de E
Excelentíssimo Senhor BarilSP ]
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri. BARIRI/SP 1 P 02 ABR AM
Pmwã%e
Nº <G | *
)
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 23/2026 =
de 31 de março de 2026,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
50% (cinquenta por cento) da fração ídeal do imóvel objeto da Matrícula nº 10,233 do Cartório
de Registro de Imóveis de Bariri/SP, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra e
venda, 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel descrito na Matrícula nº 10.233 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri/SP, no valor da avaliação da fração ideal.
Parágrafo único. À compra e venda visa adquirir a totalidade do imóvel, haja vista que o Município já detém 50% (cinquenta por cento) da outra parte da fração ideal do imóvel por força de decisão judicial proferida no processo nº 0000131-56.2018.8.26.0062.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior está localizado na Rua Santa Cruz, nº 327, Jardim Industrial, neste Município de Bariri/SP, com todas as suas benfeitorias, acessões e
pertences, e suas características e confrontações são as constantes da respectiva matrícula.
Art. 3º A aquisição de que trata esta Lei objetiva atender às necessidades da administração
Município.
pública para a guarda de equipamentos, mobiliários e bens inservíveis pertencentes ao
Art. 4º Para a aquisição de que trata esta Lei, fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, instituído pela Lei Municipal. nº 5.347/2025,
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SCUSSÃO / VOTAÇÃO Bariri, 31 de março de 2026.
APROVADO [] REJEITADO [T]
UNANIMIDADE . ) MAIORIA [)
FAVORÁVEL [) CONTRA L)
SALA DAS SESSÓES ]/ / AIRTON LUIS Assinado de forma digital por
PEGORARO:48746711 AIRTONLUIS PEGORARO:48746711953
953 Dados: 2026.04.01 14:39:28 -03'00'
AIRTON LUIS PEGORARO PRESIDENTE Prefeito Municipal

open original →