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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDispõe sobre a redução da carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas dos empregos públicos que específica, altera o Anexo da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada U
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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-
( OBJETODELIBERAÇÃO
Á#Comissões e =
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SJA SESSÕES (DZ /(Df [ ZÓ
MUNICÍPIO DE BARIRI
Bariri, 31 de março de 2026,
MENSAGEM
Nº 26/2026
Senhor Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe sobre a redução da carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais dos empregos públicos que especifica,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a jornada semanal de determinados empregos públicos
(quarenta)
municipais da administração Direta e Indíreta, reduzindo-a de 44 (quarenta e quatro) para 40
41,706,
horas semanais, promovendo a atualização das disposições constantes na Lei Municipal nº de 08 de dezembro de 2016,
A medida visa uniformizar a carga horária de funções operacionais e administrativas, sem prejuízo remuneratório aos servidores, bem como sem comprometer a continuídade e a eficiência dos Serviços públicos prestados à população. j
Contando com a aprovação da matéria, invoco o disposto no SNDO artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitando o ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
AIRTON LUIS
PEGORARO:4874671 ªíâ“ãããâ:ã?&”à'&?m"
1953
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Iados: 2026.04.01 16:26:06 -03'00'
Excelentissimo Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri,
BARIRI/SP Câmara Municipal de |
Bariri/SP
0 2 ABR 206
PROTOJSOLO
Nº EGS
de trabalho
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 24/2026 =
de 31 de março de 2026.
Dispõe sobre a redução da carga horária semanal de
44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas dos
empregos públicos que específica, altera o Anexo da
Lei Municipal nº 4.706, de 08 de dezembro de 2016, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica reduzida de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais a jornada
dos empregos públicos abaixo relacionados, integrantes do quadro de empregos permanentes
do Município e Autarquia SAEMBA, previstos na Lei Municipal nº 4.706, de 08 de dezembro de 2016, e suas
alterações:
4.706/2016,
horas, mant
I — Agente da Construção e Manutenção;
II — Agente Escolar;
ITI — Auxiliar de Manutenção;
IV — Coreógrafo;
V - Encanador
VI — Fiscal Fazendário;
VII — Leiturista;
VITI — Mecânico;
IX — Motorista; -
X — Operador de Máquinas;
XI — Técnico Administrativo;
XII — Técnico em Medicina e Segurança do Trabalho;
XIII — Tratorista.
Art., 2º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo da Lei Municipal nº
passando a constar, para os empregos mencionados, jornada semanal de 40 (quarenta)
idos os demais requisitos, atribuições, referências e padrões de vencimento.
Art, 3º A redução da jornada de trabalho prevista nesta Lei não implicará redução de
vencimentos, permanecendo inalterada a referência salarial atualmente atribuída a cada emprego público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Bariri, 31 de março de 2026.
DISCUSSÃO / VOTAÇÃO AIRTON LUIS PEGORARO
APROVADO [] — REIEIADO[OT Prefeito Municipal
UNANIMIDADEC] — MaIoRIA [)
FavoRÁVEL O] — contTRa E
SALA DAS SESSÕES J
PRESIDENTE

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