| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Requer informações e providências urgentes do Poder Executivo Municipal acerca da ausência e precariedade na prestação de serviços essenciais pelos Correios e pela empresa Vivo no Município de Bariri. |
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c ºa;:%/ Ãf/ª 4 /BA*Ó CAMARA MUNICIPAL DE BARIRKES ” d) mN PODER LEGISLATIVO PAÚIO CREPALDI — VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB) ? &J Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bariri ' Sr. Ricardo Prearo R Câmara Municipal de Bariri — SP 02 RZ Senhor Presidente, PROTOCZOLO Senhor Presidente, N10 3 /; Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e conforme as &errogatwas fiscalizatórias atribuídas aos vereadores pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, apresento o seguinte REQUERIMENTO àao Senhor Prefeito Municipal. REQUERIMENTO Requer informações e providências urgentes do Poder Executivo Municipal acerca da ausência e precariedade na prestação de serviços essenciais pelos Correios e pela empresa Vivo no Município de Bariri. O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que: 1. SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS URGENTES Que o Poder Executivo Municipal: * notifiqueformalmente os órgãos competentes e as empresas responsáveis; * —adotemedidas administrativas imediatas; * —promova, se necessário, a adoção de medidas Judiciais cabíveis; com o objetivo de sanar as graves falhas na prestação de serviços públicos essenciais. 2. SITUAÇÃO NOS BAIRROS NOVOS Chegam a este Vereador inúmeros relatos da população dos bairros novos do Município, dando conta de que: * —Serviços postais não estão sendo prestados adequadamente, com ausência de entregas regulares; * serviços de ielefonia não estão sendo disponibilizados ou mantidos, mesmo quando já contratados pelos usuários; Tal situação gera: * —isolamento de moradores; * prejuízos financeiros; * —“dificuldades no acesso à serviços básicos; * —comprometimento da dignidade da população; EFmR CAÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI o PODER LEGISLATIVO PAULO GREPALDI VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB) 3. PRECARIEDADE DA TELEFONIA FIXA NA ÁREA CENTRAL Há, ainda, diversos relatos na região central e em outros bairros consolidados de que: * usuáriosdetelefonia fixa enfrentam constantes falhas de funcionamento; * oOS serviços de manutenção são inexistentes, excessivamente demorados ou ineficientes; Tal cenário prejudica especialmente: * — pessoas idosas, que dependem do telefone fixo; * cidadãos que pagam regularmente pelo serviço e não recebem a devida contraprestação; configurando evidente desrespeito ao consumidor e à população. 4. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO Ressalte-se que: * —oOSserviços prestados são de natureza essencial; e a Constituição Federal assegura a adequação, continuidade e eficiência dos serviços públicos; * cabe ao Município, dentro de sua competência, zelar pelo interesse da coletividade, fiscalizando e cobrando a regular prestação dos serviços; A omissão diante de tais fatos representa: * — prejuízo direto à população; e afrontaaos princípios da Administração Pública; 5. REQUERIMENTOS OBJETIVOS Diante do exposto, requer-se: | — que o Executivo informe quais medidas já foram adotadas em relação aos fatos narrados; UI — que sejam realizadas notificações formais às empresas responsáveis; III — que seja avaliada a propositura de medidas jJudiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos reguladores; IV — que sejam prestadas informações sobre eventual atuação junto às agências reguladoras competentes; V — que seja apresentado plano de ação para regularização dos serviços nos bairros afetados; 6. JUSTIFICATIVA A presente iniciativa decorre da necessidade urgente de proteção da população de Bariri diante da falha reiterada na prestação de SEervIÇOS essenciais. Não se trata de questão pontual, mas de um quadro sistemático de negligência, que atinge diretamente a qualidade de vida da população, especialmente dos mais vulneráveis. O Poder Público não pode se manter inerte diante de tais fatos. Atenciosamente, Sala das Sessões, ( )6 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI “ PODER LEGISLATIVO PÁAIIO OREPALDI VEREFADOR DR. PA ULO FERNANDO CREPALDI (PSB) r. Paulo Fernando Cr di Vereador PSB — Câmara Municipal de Bariri . O. . ? s Rua. Francisco Munhoz € egarra, 126 | Bariri — SP | CEP. 17.250-000 Tel. (14) 3662-231 íl, Email: »__4 li bauruía vahoo.com.br