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Trento - Dre. 222211
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“ FRESIDENTE o Bariri, 15 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE BARIRI
MENSAGEM
Nº 35/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 32/2026
para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento. a
Dispõe o referido Projeto de Lei em autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de
Emenda Individual enviada pelo Deputado Federal Ricardo de Aquino Salles.
O projeto destina-se a Entidade Centro de Promoção Social de Bariri para aquisição de diversos
equipamentos permanentes conforme documento em anexo, esperando melhorar significativamente o
atendimento aos adolescentes de 12 a 15 anos acolhidos pela entidade.
Contamos com a aprovação da matéria, invocando o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, a
fim de que o atendimento se consolide com a maior brevidade possível. e”
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, meus protestos
de mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
pera
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
BARIRI-SP
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 32/2026 =
de 15 de abril de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$350.000,0
distribuídos as seguintes dotações:
Excesso
Suplementação ( +) 350.000,00
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
683 08.244.0004.2106.0000 Gestão Estratégica das Políticas Sociais 350.000,00
3.3.50.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: O 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
800 013 OUTRAS TRANSF.UNIÃO - EMENDA PARL.202130
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 350.000,00
Fontes de Recurso
05 00 350.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual — PPA e a Lei das
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Bariri, 15 de abril de 2026.
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AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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PRESIDENTE
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