br-locleg corpus explorer

← Bariri (SP)

materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, concessão onerosa de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
native_id4432

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada U —
2026-05-04 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Bariri, 15 de abril de 2026.
MENSAGEM
Nº 37/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto d inº 34/2026, que
tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a realizar a concessão onerosa de uso de uma sala comercial de
35,71 m?, localizada no Terminal Rodoviário do Município de Bariri, para exploração de atividade comercial
compatível com a destinação pública do espaço.
A medida busca “conferir destinação útil, eficiente e economicamente vantajosa ao imóvel público,
permitindo sua ocupação regular por particular, mediante licitação, com a correspondente geração de receita ao
Município, valorização do patrimônio público e ampliação dos serviços disponibilizados aos usuários da rodoviária e
à população em geral.
A exploração comercial de espaço público-dessa natureza, quando adequadamente planejada e submetida
à seleção pública, revela-se instrumento legítimo de gestão patrimonial, alinhado aos princípios da supremacia do
interesse público, eficiência administrativa, economicidade e boa administração.
Além disso, a instalação de atividade comercial em terminal rodoviário tende a proporcionar maior
comodidade aos passageiros, visitantes e trabalhadores que circulam pelo local, fomentando o ambiente urbano,
incrementando a funcionalidade do equipamento público e contribuindo para sua vitalidade econômica.
O projeto estabelece diretrizes gerais para a concessão, deixando ao procedimento licitatório e ao
respectivo contrato a disciplina específica das condições de exploração, obrigações da concessionária, critérios de
julgamento, valor mínimo, prazo, hipóteses de extinção e mecanismos de fiscalização, tudo em conformidade com
a Lei Federal nº 14.133/2021.
Trata-se, portanto, de proposta que preserva o interesse público, assegura transparência, promove o uso
racional do patrimônio municipal e viabiliza solução administrativa adequada para o aproveitamento do espaço.
Contamos com a aprovação da matéria, invocando o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, a fim
de que o atendimento se consolide com a maior brevidade possível. =
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, meus protestos de
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
7
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
16 ABR 2
Excelentísimo Senhor |
RICARDO PREARO Do prot:
Presidente da Câmara Municipal de Bariri | qo e 34
= PROJETO DE LEI Nº 34/2026 =
de 15 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar,
mediante licitação, concessão onerosa de uso de
bem público municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante regular procedimento
licitatório, a concessão onerosa de uso de bem público municipal consistente em uma sala comercial com área
de 35,71 m2, localizada no Terminal Rodoviário do Município de Bariri, destinada à exploração de atividade
econômica de natureza comercial compatível com o interesse público e com a finalidade do espaço.
& 1º A sala de que trata o caput poderá ser destinada, entre outras atividades compatíveis, à
instalação e funcionamento de lanchonete, cafeteria, bomboniere, loja de conveniência, venda de produtos
alimentícios industrializados, bebidas, souvenires, utilidades, revistas, jornais, acessórios de viagem e atividades
correlatas.
S 2º A exploração comercial do espaço deverá observar as normas sanitárias, tributárias,
urbanísticas, de posturas, de segurança, de acessibilidade e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei terá natureza onerosa, mediante pagamento
mensal ao Município do valor ofertado pela licitante vencedora, observado o valor mínimo fixado com base em
prévia avaliação administrativa.
& 1º O valor mínimo da outorga mensal será definido com base em pesquisa mercadológica,
avaliação prévia ou outro critério técnico idôneo, devidamente justificado no processo administrativo.
8 2º O critério de julgamento da licitação será o de maior oferta, desde que atendidas as condições
estabelecidas no edital.
Art. 3º A concessão será precedida de licitação, nos termos da legislação aplicável, especialmente
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 4º O prazo de vigência da concessão será de até 60 (sessenta) meses, contado da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse público devidamente justificado e seja admitida
a prorrogação no instrumento convocatório e no contrato, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Constituirão obrigações da concessionária, sem prejuízo de outras previstas no edital e no
contrato:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista no edital e no contrato;
II - conservar, zelar, limpar e manter o espaço em perfeitas condições de uso, higiene e segurança;
III - arcar integralmente com as despesas ordinárias e operacionais decorrentes da utilização do
espaço, inclusive água, energia elétrica, internet, taxas, tributos, licenças, alvarás e encargos da atividade,
quando cabíveis;
IV - obter, às suas expensas, todas as licenças, autorizações e alvarás necessários ao
funcionamento da atividade;
V - não ceder, transferir, sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, o espaço concedido, sem
prévia e expressa autorização do Poder Executivo;
MUNICÍPIO DE BARIRI
VI - respeitar os horários de funcionamento, padrões de atendimento e demais regras fixadas pela
Administração;
VII - responder pelos danos causados ao patrimônio público e a terceiros, decorrentes da
exploração do espaço;
VIII - devolver o imóvel, ao término da concessão, em condições adequadas de uso, ressalvado o
desgaste natural decorrente do uso regular.
Art. 6º Quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel pela concessionária, ainda que necessárias ou
úteis, dependerão de prévia autorização expressa da Administração Municipal e, uma vez incorporadas ao bem,
não gerarão direito à retenção ou indenização, salvo disposição contratual expressa em sentido diverso,
devidamente justificada no interesse público.
Art. 7º A concessão poderá ser revogada, cassada ou rescindida, conforme o caso, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas nesta Lei, no edital, no contrato e na legislação aplicável,
especialmente quando houver:
I - desvio de finalidade;
II - descumprimento de cláusulas contratuais;
HI - paralisação injustificada das atividades;
IV - uso inadequado ou danoso do bem público;
V - cessão ou transferência irregular a terceiros;
MI - interesse público superveniente devidamente justificado.
Art. 8º Extinta a concessão, retornará o bem imediatamente à posse plena do Município, com todas
as suas acessões e benfeitorias incorporadas, observado o disposto nesta Lei e no contrato.
Art. 9º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para a execução desta Lei, bem
como estabelecer, no edital e no contrato, regras específicas sobre funcionamento, padronização visual,
publicidade, manutenção, fiscalização, penalidades, garantias e demais condições necessárias à adequada
exploração do espaço público.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias,
se houver necessidade administrativa, sendo a concessão fonte de receita patrimonial ao Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 15 de abril de 2026.
7
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →