texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ço
BJETO DELIBERAÇÃO
Comissões e 14 ap e IND
à 1800
Ê
Tuenge ce Dgoimenteo MUNICÍPIO DE BARIRI
LA SESSÕES h; / OG DALLA Bariri, 15 de abril de 2026.
re
MENSAGEM
Nº 38 /2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 35/2026
para a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
Dispõe o referido Projeto de Lei em autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de
Emenda Individual enviada pelo Deputado Federal Jilmar Tatto.
O projeto destina-se a Entidade Lar Vicentino para manutenção predial a fim de possibilitar um melhor
atendimento aos idosos atendidos pela entidade.
Contamos com a aprovação da matéria, invocando o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, a
fim de que o atendimento se consolide com a maior brevidade possível.
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, meus protestos de
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
16 ABA 208
Excelentísimo Senhor
RICARDO PREARO É: quam
Presidente da Câmara Municipal de Bariri Lo 2 |
BARIRI — SP Nr: id Za |
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 35/2026 =
de 15 de abril de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional e dá outra.
providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$150.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Excesso
Suplementação ( + ) 150.000,00
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
685 08.244.0006.2082.0 Proteção e Valorização dos Direitos da Pessoa Idosa 150.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA FR: O 05
05 TR ANTIERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS- o
UU U1b IRANSH.ESPECIAL DA UNIAU-EMENDA P
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 150.000,00
Fontes de
Recurso
05 00 150.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual — PPA e a Lei
das Diretrizes Orçamentárias — LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bariri, 15 de abril de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
APROVADO [1] REJEITADO [TI
UNANIMIDADE [1 MAIORIA [LI
FAVORÁVEL. LI CONTRA
SALADASSESSÕES / JU
PRESIDENTE
open original →