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OBJETO DELIBERAÇÃO
Às comesões o gMaAyo e Frodo
SG vanres e OU, asmante - MUNICÍPIO DE BARIRI
das sessões /7 / OG IRES
Bariri, 16 de abril de 2026.
“FRESIDENTE
MENSAGEM
NO 41/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 37/2026 para
a devida apreciação e aprovação, se este for o entendimento. ”
Dispõe o referido Projeto de Lei em autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente
Transferencia (TRANSFEREGOV) do Governo Federal para a Diretoria de Esportes do Municipio, para aquisição de
materiais esportivos para a pratica e treinamento das modalidades de futebol, futsal, volei e basquete, incluindo
bolas oficiais, redes para gols e aros, cones e coletes de treinamento, bomba de encher bola, escada de agilidade,
rede de volei com antenas e suportes, visando atender atividades eportivas e de iniciação esportiva.
Contamos com a aprovação da matéria, invocando o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, a fim
de que o atendimento se consolide com a maior brevidade possível. x
Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereadores, meus protestos de
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
AIRTON LUIS Assinado de forma digital por
PEGORARO:4874671 ATONtUS
1953 Dados: 202604.17 14:50:29 0300"
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Excelentísimo Senhor p=
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
BARIRI - SP
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEINº 37/2026 =
de 16 de abril de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional e dá
outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 196.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Excesso
Suplementação ( + ) 196.000,00
02 13 01 Dir Serv. de Esporte e Lazer
687 27.812.0014.2037.0000 | Esporte e Cidadania 196.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR.:O 0500
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 355 TRANSF.GOV-ESPORTE PROP.010413/2026
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: : 196.000,00
Fontes de Recurso
05 00 196.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o- Plano Plurianual — PPA e a Lei das
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Bariri, 16 de abril de 2026.
AIRTON LUIS Assinado de ema dt per
PEGORARO:4874671195 prcoranoas746711553
3 “ Dados: 20260427 1450160300"
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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aprOVADO [1] REJEITADO
UNANIMIDADE [) MAIORIA
Favorável Ls CONTRA
SALADASSESSÕES / fl
1
PRESIDENTE
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