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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no âmbito da Prefeitura Municipal de Bariri e dá outras providências.
native_id4441

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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OBJETO DELIBERAÇÃO
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ÍÓ“U//ífljáez Cã/íí"âf/y/w o j
sd º cessões Ef [(0I /é MUNICÍPIO DE BARIRI
»
Bariri, 24 de abril de 2026.
FRARESIDENTE
MENSAGEM
Nº 50/2026
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 43/2026, para a devida
apreciação e aprovação, se este for o entendimento, que dispõe sobre à criação de cargos efetivos de
Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar na rede municipal de ensino.
A medida visa atender à obrigatoriedade prevista na Lei Federal nº 13.935/2019, que
determina a inserção de profissionais de psicologia e serviço social na educação básica pública, por meio
de equipes multiprofissionais.
A ausência desses profissionais tem impactado diretamente indicadores educacionais, como
evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e acompanhamento de alunos em situação de
vulnerabilidade. social.
A criação dos cargos permitirá:
- melhoria do desempenho escolar;
- redução da evasão;
- fortalecimento da inclusão;
- apoio às equipes pedagógicas;
- atendimento integral ao estudante.
Além de atender exigência legal, a medida fortalece a política pública educacional, evita
apontamentos de órgãos de controle e contribui para a qualidade do ensino no Município.
Diante do exposto, trata-se de medida necessária, de interesse público e alinhada às
diretrizes nacionais da educação, contando com sua aprovação, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica
do Município. Í — FÉs
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores
protestos de elevada estima e distinta consideração.
nicipal de
RICARDO PREARO . o
Presidente da Câmara Municipal de Barirl. / À ABR ZGLÚ
BARIRI/SP PROTOCOLO
º A7T
seguintes cargos de provimento efetivo:
Cultura, destinando-se à atuação em equipes multiprofissionais da rede pública municipal de ensino.
dois centavos) — Referência: 160.
centavos) — Referência: 144.
títulos, nos termos da Constituição Federal.
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 43/2026 =
de 24 de abril de 2026.
Dispõe sobre a criação de cargos de provímento
efetivo de Psicólogo Escolar e Assístente Social
Escolar no âmbito da Prefeitura Munícipal de Baríri e
dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos do Município de Bariri, os
I — 04 (quatro) cargos de Psicólogo Escolar;
II — 02 (dois) cargos de Assistente Social Escolar.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão vinculados à Diretoria Municipal. de Educação e
Art. 3º A carga horária dos cargos será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º A remuneração dos cargos será fixada conforme segue:
I — Psicólogo Escolar: R$ 4.564,62 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e
II — Assistente Social Escolar: R$ 3.074,84 (três mil, setenta e quatro reais e oitenta e quatro
Art. 5º São requisitos para provimento dos cargos:
I — Psicólogo Escolar:
a) graduação em Psicologia;
b) registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
II — Assistente Social Escolar:
a) graduação em Serviço Social;
b) registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)..
Art. 6º O provimento dos cargos dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e
Art. 7º Compete aos ocupantes çlos,cargos:
I — Psicólogo Escolar: S
a) Apoiar o processo de ensino-aprendizagem;
b) Orientar professores e equipe pedagógica;
C) Acompanhar alunos e pais;
d) Desenvolver ações de saúde mental e socioemocional;
e) Mediar conflitos escolares;
f) Atuar na prevenção de evasão e violência; .
g) Participar do planejamento pedagógico;
h) Articular com rede de saúde e assistência;
1) Prevenção da evasão.
II — Assistente Social Escolar:
a) Identificar vulnerabilidades sociais dos alunos;
b) Fortalecer relação escola-família;
MUNICÍPIO DE BARIRI
c) Atuar na garantia de acesso e permanência;
d) Combater evasão escolar;
e) Orientar sobre direitos sociais;
f) Articular com CRAS, CREAS e Conselho Tutelar;
g) Realizar encaminhamentos sociais.
Art. 8º A atuação dos profissionais será de caráter preventivo, coletivo e institucional, sendo
vedado o atendimento clínico individual contínuo no âmbito escolar.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 24 de abril de 2026.
 ATRTON LUIS PEGORARO.
Prefeito Municipal

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