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MUNICÍPIO DE BARIRI
FRESIDENTE
Bariri, 30 de abril de 2026,
MENSAGEM .
Nº 51/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos para análise e deliberação dos Senhores Vereadores o incluso Projeto de Lei nº 4A4/2026, que altera àas atribuições do emprego público efetivo de Cuidador, constante da folha 26 da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016, e dá outras providências,
À presente proposta tem por finalidade adequar e atualizar a descrição das atribuições do cargo de Cuidador, a fim de reforçar o seu caráter assistencial e de apo io não pedagógico, conforme definido na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-05) e alinhado às diretrizes legais que regem o serviço público municipal.
Verificou-se a necessidade de aprimorar à redação das atribuições atualmente previstas, especialmente quanto a termos que, pela forma como estão redigidos, podem gerar interpretações que extrapolem o âmbito de atuação do Cuidador, aproximando-o indevidamente de funções de natureza pedagógica, o que não condiz com o perfil é o propósito do cargo,
Á proposta apresentada, portanto, restringe expressamente as atividades do Cuidador às rotinas de cuidado, higiene, alimentação, locomoção, segurança e inclusão, em benefício das pessoas assistidas,
vedando a realização de tarefas relacionadas ao ensino, planejamento, avaliação ou mediação de conteúdo escolar, as quais são exclusivas dos profissionais da educação.
À iniciativa possui caráter preventivo e técnico, com o objetivo de garantir a clareza e a segurança jurídica quanto à natureza das funções exercídas, observando os princípios da legalidade, moralidade e
eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de evitar interpretações que possam gerar equivocos ou repercussões administrativas e financeiras indevidas.
Trata-se, portanto, de medida de ajuste legislati
coerência entre o texto legal e a prática funcional,
campos de atuação do serviço público municipal,
vo € aperfeiçoamento normativo, que assegura a
reforçando à correta distinção entre os diferentes
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, reiterando a confiança no compromisso desta Casa Legislativa com o
aperfeiçoamento das normas municipais e a valorização do serviço público.
Atenciosamente,
AIRTON LUIS
PEGORARO:4874671
1953
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
AIRTON LUIS
PEGORARO:4874671 1953
Dados: 2026.04.30 16:29:59 -03'00'
Excelentíssimo Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municípal de Bariri.
BARIRI/SP
ARV .. REJEITADO[ |
UNANIMIDADE L) MAIORIA
FavoRÁVEL —— CONTRA
SALA DAS SESSÕES A AA A
MUNICÍPIO DE BARIR!I
PRESIDENTE = PROJETO DE LEI Nº 44/2026 =
de 30 de abril de 2026,
Altera as atribuições do emprego público efetivo de
Cuidador constarte da Lei Municipal nº 4,706, de
08 de novembro de 2016 e dá outras
DrOVÍCIÊNCIAS.
Árt. 1º O Anexo correspondente às atribuições do emprego público efetivo de
Cuidador, constante da folha 26 da Lei Municipal nº 14,706, de 08 de novembro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“"CARGO: CUIDADOR
ATRIBUIÇÕES:
Ao Culdador compete:
- Realizar procedimentos e culdados pessoais com crianças, jovens, adolescentes, pessoas idosas ou
com deficiência, nas unidades escolares ou em outro setor designado;
- Observar o estado gera! dos assistidos, comunicando à direção ou responsável quaisquer fatos
relevantes:
- Supervisionar vestimentas e pertences pessoais, zelando por sua correta identificação e guarda:
- Cuidar para que os alunos não corram riscos de acidentes, promovendo amblente seguro e
acolhedor; :
- Colaborar com o processo de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
- Orientar, proteger e acompanhar os assistidos em seus deslocamentos e permanência nos diferentes
ambientes da unidade;
- Cooperar no processo de integração social e convivência dos alunos, respeitando suas especificidades e limitações;
- Prestar apolio não pedagógico ao professor, restrito às rotinas de cuidado, acessibilidade,
Organização e segurança dos alunos, vedadas atividades de natureza pedagógica;
- Acompanhar os alunos em todos os espaços da escola, inclusive em sala de aula, exclusivamente
quanto a cuidados pessoais, acessibilidade, locomoção e organização de mMateriais, vecdada a mediação de conteúdos curriculares;
- Auxiliar nas atividades lúdicas, recreativas e artísticas, sob o aspecto logístico e de culdado, vedadas
atribuições pecdagógicas ou didáticas;
- Acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em atividades internas ou externas à unidade,
conforme orientação superior;
- Acompanhar e orientar os alunos durante intervalos, refeições e momentos de lazer, zelando por sua
MUNICÍPIO DE BARIRI
segurança e bem-estar;
- Responsabilizar-se pela alimentação, higiene pessoal, locomoção, manipulação de objetos e demais
rotinas de autocuidado dos alunos assistidos;
- Colaborar com a direção da unidade na realização de eventos, projetos ou atividades especiais,
dentro de sua área de competência;
- Executar outras atividades correlatas à sua função, compatíveis com a natureza do cargo.
Parágrafo único. É vedado ao Cuidador planejar, ministrar ou avaliar conteúdos,
elaborar material didático, aplicar atividades pedagógicas ou realizar qualguer ato de mediação de
ensino, atribuições exclusivas do Professor”
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade adequar a descrição funcional do cargo de
Cuidador, reforçando seu caráter assistencial e de apoio não pedagógico, conforme a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO 5162-05), prevenindo riscos de equiparação funcional e salarial com
cargos de natureza docente.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, j
Bariri, 30 de abril de 2076,
Assinado de forma digital por
AIRTON LUIS AIRTONLUIS
PEGORARO:487467 11953 PEGORARO:48746711953
Dados: 2026.04.30 16:08:44 -03'00'
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal