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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera as atribuições do emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante da Lei Municipal nº 4706, de 08 de novembro de 2016, e á outras providências,
native_id4443

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

( — OBJETODELIBERAÇÃO
Às Comissões eí SA CL V tono
in 1646 E Ú!zfmmmê MUNICÍPIO DE BARIRI
SALA SESSÕES 22 / Q0% /R
FRESIDENTE
Barirl, 30 de abril de 2026,
MENSAGEM
N 52/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos para análise e deliberação dos Senhores Vereadores o incluso Projeto de Lei
L
nº
nfantil
45/2026,
] , constante
que altera
da folha
as atribuições do emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
providências.
14 da Lei Municipal no 1.706, de 08 de novembro de 2016, e dá outras
À presente proposta
especificamente no item 2, Cujo
tem por objetivo promover ajuste pontual no Anexo da referida lei, texto original dispõe:
"2 Zelar pela disciplina e pela Segurança das crianças, nos horários de recreio ”
O novo texto proposto passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 Zelar pela disciplina e pela segurança das crianças, no ambiente escolar,”
que a responsabilidade
À alteração busca refletir de modo mais adequado as reais atribuições do cargo, considerando
do bem-estar das crianças
do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil abrange a promoção da segurança e
apenas no recreio,
durante todo o período em que se encontram na unidade escolar, e não
do artigo
Diante
43 da
do
Lei
exposto,
Orgânica
solicito
Municipal,
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos
com o aperfeiçoamento das
reiterando a confiança no compromisso desta Casa Legisiativa normas Municipais e a valorização do serviço público,
Atenciosamente,
AIRTON LUIS Assinado de forma digital por AIRTON
LUIS PEGORARO:48746711953 PEGORARO:487467 11953 Dados: 2026.04,30 16:29:04 -03'00'
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Sanhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri, BARIRI/SP
PROTOJOLO
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI No 95/2026 =
de 30 de abril de 2026.
Altera
Auxiliar
às atribuições do emprego público efetivo de de Desenvolvimernto Iinfantil. constante da Lei Municipal nº 4706, de 08 de novembro de 2016, e á outras providências,
Art. 1º O Anexo correspondente às atribuições do emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante da folha 014 da Lei Municipal no 4,706, de 08 de novembro de 2016, passa a Vvigorar com a seguinte redação:
"CARGO: AUXILIAR DE DESEN VOLVIMENTO INFAN 71
ATRIBUIÇÕES:
ÃAo Auxíliar de Desen volvimento Infantil compete:
L= Acompanhar e orientar a5 críanças nos horários de Enirada e saída da Creche;
2- Zelar pela discíplina e pela Segurança das críanças, no ambiente escolar;
3- Acompanhar e/ou encaminhar às cianças, durante os horários de auia, quando sofícitado Pela direção da Creche,
&= Informar à Direção da Ceche 35 ocorências relatívas à disciplína & 30 comportamento das CFHÍanNças em que estíver Fesponsável por elas;
&-
nos
Colaborar
momentos
com
em
os
que
demais
não
Auncionários da Feche, executando tarefas determinadas pela direção, estiver se OCUPANDO com as CHIBIÇAS;
este
&- Zelar
respeíto
pela
sempre
limpeza,
UE
Cconservação
NECESSÁFIO,
e
:
organização das instalações da Escola, orientando às CHaNÇaS &
F= CoOlaborar com a direção da creche na realização de eventos, festas /0U projetos ESPecíais;
8- Executar outras atividades correíatas que lhe forem atríbulídas”
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em contrário, revogadas as disposições
Bariri, 30 de abril de 2026,
AIRTON LUIS Assinado de formadígital por
PEGORARO:48746711 :ªâ%lâªsuwngsa 953 Dados: 2026.04.30 16:09:17 -03'00'
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
APROVADO [] REJEITADO [T]
UNANIMIDADE [ ) MAIORIA L)
FAVORÁVEL [— conTRA L)
SALA DAS SESSÕES / Í
PRESIDENTE

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