SESSÕES MUNICÍPIO DE BARIRI
CLHESIDENTE Barirl, 30 de abril de 2026.
MENSAGEM
NO 53/2026
Senhor Presidente,
Encaminharmnos à elevada apreciação de Vossa Excelência e demais nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei nº 46/2026, que dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Coordenador do
Cadastro Unico e do Programa Bolsa Família, no âmbito da Administração Pública Municipal,
A proposição tem por objetivo instituir uma função gratificada destinada a servidores efetivos,
visando à centralização, coordenação e qualificação da gestão das informações relativas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família no Município de Bariri. Trata-se de uma medida estratégica que
busca aprimorar o atendimento aos usuários desses relevantes programas sociais, assegurando maior
eficiência e controle nos processos administrativos vinculados à área da assistência social.
Ão propor a criação desta função, o Poder Executivo reafirma seu compromisso com a
valorização dos servidores públicos efetivos, reconhecendo o papel fundamental daqueles que atuam
com dedicação, responsabilidade e liderança na implementação das políticas públicas.
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento da gestão municipal, ao promover maior organização e especialização na condução das ações voltadas ao público em Situação de vulnerabilidade
social, garantindo, assim, a efetividade dos programas e 0 cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelas esferas estadual e federal,
Na certeza de contarmos com o habitual apoio e compreensão dessa Egrégia Câmara Municipal,
solicitamos a apreciação e consequente aprovação da matéria ora apresentada, com fundameénto no artigo
º—_-—*
43 da Lei Orgânica do Município. —
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores e Vereadoras
meus protestos de elevada estima e consideração,
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
AIRTON LUIS AIRTON LUIS
PEGORARO:48746 PEGORARO:48746711953
Dados: 2026.04.30 16:15:46 711953 -03'00
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
RICARDO PREARO
Presidehte da Câmara Municipal de Bariri
BARIRI - SP
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LET Nº 46/2026 =
de 30 de abril de 2026,
Dispõe sobre à criação da Função Gratifícada de
Coordenador(a) do Cadastro Unico e do PrOQHaAma
Bolsa Família, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Barirí, e dá outras providências,
Árt. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Baríri, 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, a ser exercida, exclusivamente, por servidor efetivo integrante do quadro permanente da municipalidade, nos termos da Lei Municípal nº 5,258, de 20 de setembro de 2023,
$ 1º Pelo exercício da função gratificada referida no artigo anterior, será devida ao servidor designado uma bonificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao Padrão 140 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3,309, de 2002, a ser acrescida ao seu vencimento base.
& 2º À descrição das atribuições, requisitos, competências e habilidades exigidas para o
desempenho da função de Coordenador do Cadastro Unico e do Programa Bolsa Família consta no Anexo [ desta Lei,
ÁArt. 2º O Anexo [ da Lei Municipal nº 5,258, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido da folha nº 39, nos termos do Anexo I desta Lei,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Barirl, 30 de abril de 2026,
AIRTON LUIS Assinado de forma digital por
PEGORARO:48746711 RSA s 671195
953 Dados: 2026:04.30 16:15:28 -03'00'
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
APROVADO [) REJ::X;(DIÍ .
UNANIMIDADE ) M 1ona
FAVORÁVEL |
co
SALA DAS SESSÕES D AA
— PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE BARIRI
ANEXO E
Descrição das Atividades, Requisitos, Habilidades e Competências
Das Funções Gratificadas
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSAFAMÍLIA FOLHA
39
Descrição das Atividades
- Responder pelo planejamento,
- monitoramento e avaliação das ações de cadastramento junto ao Cadastro Unico e Bolsa Família;
- Coordenar a articulação e implementação de parcerias;
- Coordenar, supervisionar e executar a elaboração de relatórios de gestão, análise de dados
e o tratamento de denúncias e irregularidades;
- Coordenar a gestão e alimentação dos sistemas relacionados aos Programas Sociais das três esferas de governo;
- Coordenar a equipe do Cadastro Unico,
- Coordenar ações de atualização cadastral, revisão e qualificação dos registros das famílias inscritas no Cadastro Único, visando à melhoria da aualidade das informações e ao correto
acesso aos programas sociais;
- Chefiar diretamente equipe de funcionários, relatando ao superior imediato eventuais problemas;
- Responder por outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hlerárquico,
| Habilidades eCompetências
FORMA DE PROVIMENTO: Funcionário concursado
REQUISITOS: 3 anos, ou mais, de atuação como servidor
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo.
REMUNERAÇÃO: Salário do servidor, acrescido de bonificação no valor correspondente a
50% (cinquenta por cento) do padrão 140 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3,309, de 2002