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Comissões e W
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A sessões 28 [07 ,t
MUNICÍPIO DE BA
ES!IDENTE
MENSAGEM
MNO B4/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossa
Projeto de Lei nº 47/2026,
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no
À presente proposição tem como objetivo fo desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortaleci
Assistência Social e essencial para a promoção da risco social e fortalecimento de vínculos famíiliares e com
À criação da função gratificada visa garantir mai acompanhamento das atividades desenvolvidas no serv coordenação das equipes, articulação com a rede s
ofertado à população.
À medida também contribui para o a
social, assegurando maior eficiência admi
públicas voltadas à proteção social básica,
Dessa forma, o Poder Executivo reafi
Serviços socioassistenciai
estratégicas para a execução das políticas públicas no m
Na certeza de contarmos com o habitual apoi
solicitamos a apreciação e consequente aprova artigo 43 da Lei Orgânica do Município.
ção da
Meus protestos de elevada estima e consideração,
Assina:
por Al
AIRTON LUIS
PEGORARO:48
746711953 Dados:
A Sua Excelência o Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
BARIRI - SP
que dispõe sobre a criação da Fun
convivência comunitária,
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excel
RIRI
Bariri, 30 de abril de 2026,
Excelência e dos Nobres Vereadores o incluso
ção Gratificada de Coordenador(a) do âmbito da Administração Pública Municípal,
ttal
men
ecer a organização e a gestão das ações
to de Vínculos, serviço integrante da Política de
prevenção de situações de unitários,
or organização, planejamento, monitoramento f
Iço, proporcionando melhores condições para a
ocioassistencial e qualificação do atendimento
primoramento da gestão municipal na área da assistência nistrativa e fortalecendo à implementação das políticas
ma seu compromisso com a melhoria contínua dos i5 é com a valorização dos servidores efetivos que desempenham funções
unicípio,
O € compreensão dessa Egrégia Câmara Municipal,
mMatéria óra apresentada, com fundamento no
ência e aos Nobres Vereadores e Vereadoras
Atenciosamente,
do de forma digital
IRTON LUIS
PEGORARO:4874671 1953
:2026.04.30 16:16:35
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Muni cipal
MUNICÍPIO DE BARIRI
= PROJETO DE LEI Nº 47 /2056 =
de 30 de abril de 2026,
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de
Coordenadorfa) do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos' no âmbito da
Administração Pública Municipal de Barir, e dá
Ooutras providências,
ÁArt. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bariri, 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador(a) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a ser exercida
termos da
exclusivamente
Lei Municipal
por servidor efetivo integrante do quadro permanente da mMunicipalidade, nos nº 5,258, de 20 de setembro de 2023,
& 1º Pelo exercício da função gratificada referida no caput deste artigo, será devida ao servidor
Padrão
designado uma bonificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao 140 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3,309, de 2002, a ser acrescida ao seu vencimento base.,
& 2º À descrição das atribuições,
desempenho requisitos, competências e habilidades exigidas para o da função de Coordenador(a) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos consta no Anexo L desta Lei,
Art. 2º O Anexo 1 da Lei Municipal nº 5,258, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido da folha nº 40, nos termos do Anexo [ desta Lei,
contrário,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Bariri, 30 de abril de 2026,
AIRTON LUIS Assinado de forma digítal por
AIRTONLUIS PEGORARO:487467 PEGORARO:48746711053
Dados: 2026.04.30 16:16:14 11953 0300
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
APROVADO [) REJEITADO [ ]
UNANIMIDADE L) MAIORIA
ravoráveL [) CONTRA
SALA DAS SESSÕES dY
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE BARIRI
ANEXO E
Descrição das Atividades, Requisitos, Habilidades e Competências
Das Funções Gratificadas
COORDENADORÇ(A) DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FOLHA
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 40
Descrição das Atividades
- Planejar, organizar e coordenar a execução das atividades do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, em conformidade com as diretrizes da política de assistência social;
- Coordenar, orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada ao serviço, garantindo o
adequado funcionamento das atividades socioassistenciais:
- Articular as ações do SCFV com os serviços da Proteção Social Básica, especialmente com o CRAS, visando ao acompanhamento das famílias e à integração das ações socioassistenciais;
- Promover a articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e com o Sistema de Garantia de Direitos, visando à proteção social dos usuários;
- Coordenar a organização dos fluxos de atendimento, encaminhamentos e acompanhamento dos usuários e famílias atendidas pelo serviço;
- Monitorar a execução das atividades, contribuindo para a avaliação da eficácia e dos resultados das ações desenvolvidas;
- Coordenar a alimentação e atualização dos sistemas de informação relacionados aos serviços socioassistenciais e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades;
- Responder por outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico,
Habilidades e Competências
FORMA DE PROVIMENTO: Funcionário concursado '
REQUISITOS: 3 anos, ou mais, de atuação como servidor
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo,
REMUNERAÇÃO: Salário do servidor, acrescido de bonificação no valor correspondente a
50% (cinquenta por cento) do padrão 140 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3,309, de 2002