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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaNos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a execução, no âmbito do Município de Bariri, da Lei Estadual nº 15.635/2026, que altera a Lei nº 13.652/2018, instituindo o Dia do Orgulho Autista.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
VEREADORA PRISCILA DOMINGOS (UNIÃO)
INDICAÇÃO Nº dps
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Vereadora que subscreve,
no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a execução, no
âmbito do Município de Bariri, da Lei Estadual nº 15.635/2026, que altera a Lei nº
13.652/2018, instituindo o Dia do Orgulho Autista.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo incentivar, no âmbito municipal, a promoção de
ações voltadas à conscientização, valorização e inclusão das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). A instituição do Dia do Orgulho Autista representa uma importante
oportunidade para ampliar o debate público sobre o tema, estimular o respeito às diferenças e
fortalecer políticas de inclusão social.
A data tem como propósito destacar as potencialidades das pessoas autistas, combater
preconceitos e ampliar o conhecimento da sociedade acerca do Transtorno do Espectro
Autista, contribuindo para a construção de uma comunidade mais informada, acolhedora e
inclusiva.
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo, por meio de seus setores competentes,
promova atividades educativas, campanhas de conscientização, palestras, eventos e outras
iniciativas que possam dar visibilidade à causa e fortalecer a rede de apoio às pessoas com
TEA e seus familiares.
A implementação de ações alusivas à referida legislação reforça o compromisso do
Município com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, bem como com a
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
Diante da relevância da matéria, conto com a atenção do Poder Executivo para a
adoção das providências necessárias.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2026
Priscila Domingos
Vereadora

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