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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
“” PODER LEGISLATIVO
PALUDI —VEREADOR DÉ. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
MOÇÃO DE REPÚDIO E INDIGNAÇÃO Nº 5D8 /2026
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Ao Excelentíssimo Senhor E /JA Q Fi
Presidente da Câmara APROVA M rA“IA TS Municipal de Bariri - l""qIM'DAºãrª Sr. Ricardo Prearo '; fº— ;QK——J
Saia Sessões.íºí/ Câmara Municipal / Ê de Bariri — SP A —— F
Senhor Presidente,
crianças
Assunto:
recentemente
Manifesta veemente 'repúdio diante de grave caso de violência sexual contra
infância.
noticiado e reafirma o compromisso com a proteção integral da
A Câmara Municipal de Bariri, por meio do Vereador Paulo Fernando Crepaldi vem a público
manifestar profundo repúdio, indignação e inconformidade diante do grave caso de violência sexual
contra crianças recentemente divulgado pela imprensa no Estado de São Paulo.
Segundo informações amplamente noticiadas, trata-se de ocorrência extremamente grave envolvendo duas crianças, vítimas de violência praticada por um grupo de indivíduos, fato que gerou
forte comoção social e mobilizou autoridades para imediata investigação e responsabilização dos
envolvidos.
Este episódio não é apenas um crime — é uma afronta direta aos valores mais fundamentais de
uma sociedade civilizada. Atos dessa natureza violam de forma brutal a di gnidade humana e atentam
contra o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado na Constituição
Federal do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante disso, esta Casa Legislativa:
º Repudia com absoluta veemência qualquer forma de violência contra Ccrianças e .
adolescentes;
* —Expressa solidariedade irrestrita às vítimas e seus familiares;
Rua.
Tel.
Franciseo Munhoz Cegarra, 126 | Bariri - SP | CEP. 17.250-000 (14) 3662-2311 | Email: crepaldi bauru(&yahoo.com.br
e
CÂMARA MUN ICIPAL DE BARIRI
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR DR. PAULO FERNANDO CREPALDI (PSB)
* Exigerigorna apuração dos fatos, com responsabilização exemplar dos autores, nos termos
da lei;
* Reafirma o compromisso com o fortalecimento de políticas públicas de prevenção,
proteção e acolhimento às vítimas;
* Defendea atuação integrada entre os órgãos de proteção, segurança pública e justiça, para
que crimes dessa natureza não fiquem impunes.
Não podemos — enquanto sociedade e enquanto representantes do povo — tolerar a banalização
da violência nem o silêncio diante da barbárie. É dever do poder público agir com firmeza,
responsabilidade e urgência na defesa daqueles que mais precisam de proteção: nossas crianças.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Rua. Francisco Mmfbêz Cegarra, 126 | Bariri- SP | CEP, 17.250-000 Tel. (14) 3662- 11 | Email: crepaldi baurua yahoo.com.br
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