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materia nº 26/2026

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPARECER Nº 26/2026 - OBJETO: Projeto de lei nº 14/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER Nº 26/2026
OBJETO: Projeto de lei nº 14/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Altera a Lei nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, que dispõe sobre autorização
para criação do Conselho Municipal de Esportes, o Fundo de Assistência ao Esporte e dá outras providências.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Após o trâmite do projeto e recebimento para análise por esta
comissão, seus membros informam que, tanto em seus aspectos formal e material, é compatível com as
Constituições Federal e do Estado de São Paulo, bem como com a Lei Orgânica do Município (vide Parecer nº
22/2026).
-
Contudo, durante a análise da emenda apresentada ao projeto, constatou-se a necessidade de aperfeiçoamento
da técnica legislativa, mediante a apresentação de Subemenda ao art. 7º para a revogação da Lei nº
59.436/2026. A referida norma foi promulgada e publicada sem a regular deliberação do plenário, o que evidencia
vício no processo legislativo. Diante dessa inconsistência formal, entende esta Comissão ser Nnecessária a
inclusão de dispositivo específico para sua revogação, a fim de promover a adequada segurança jurídica e a
regularidade do ordenamento normativo municipal, evitando a permanência de norma incompatível com o
regular processo legislativo.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: A Comissão, ao analisar o Projeto de
Lei nº 14/2026, apresentou Emenda Substitutiva ao artigo 1º do projeto, com a finalidade de modificar a redação
do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, bem como promover a inclusão de novo
inciso em sua composição.
No mérito, a Comissão entende que a matéria contribui para o aprimoramento da estrutura e do funcionamento
do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo de Assistência ao Esporte, verificando-se ainda que a
proposição atende aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São
Paulo e na Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 14/2026 (vide Parecer nº
22/2026), à Emenda de sua autoria e à Subemenda apresentada pela Comissão de Justiça e Redação.
EMENDA E SUBEMENDA CONSOLIDADAS:
Altera a Lei 1º 3,207, de 21 de setembro de 2001, que dispõe
sobre autorização para criação do Conselho Municipal de
Esportes, o Fundo de Assistência ao Esporte e dá outras
providências.
Art. 1º O a;r.t
dação: A
,Zº«dawl:ei—M&nieipa——nº—3vª'0“7;”de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte a e SN "ePação Câmara Municipal de
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PROTOCOLO
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"2 i CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
“Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte será composto de 10 (dez) membros, nomeados através de Portaria, participando como membro nato o Diretor Municipal de Esportes, indicados pelos seguintes órgãos ou segmentos:
1 - Diretor Municipal de Esportes;
1 - um representante das entidades esportivas que estiverem disputando campeonato amador ou profissional regional ou estadual;
1 - um representante da Diretoria de Saúde; IV — um representante da Diretoria de Finanças; V - um representante dos professores de Educação Física em atividade no Município;
VI - um representante dos Clubes Esportivos do Município, com personalidade jurídica e em situação
regular perante as legislações pertinentes;
VII - um representante das Escolinhas de Iniciação Esportiva;
VIII - um representante das escolas particulares, municipais ou estaduais, localizadas no Município; IX - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - um representante do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão realizadas, ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que necessário.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os membros do Conselho terão mandato de O1 (um) ano, podendo ser reconduzidos
apenas uma vez.”
Art. 3º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 6º Fica criado o Fundo de Assistência ao Esporte, vinculado à Diretoria Municipal de Esporte
e Lazer, constituído dos seguintes recursos:
T - o produto da arrecadação de preços públicos cobrados pelo uso de bens imóveis municipais
administrados pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer;
1 - o produto da arrecadação proveniente da cobrança de ingressos em espetáculos esportivos
promovidos pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer;
111 - doações e legados;
IV - subvenções e auxílios concedidos por entidades de qualquer natureza;
V - dotações orçamentárias do Município;
VI - recursos oriundos de publicidade paga para divulgação em bens municipais por empresas de qualquer natureza;
VII - quaisquer outros recursos que, por lei, possam ser-lhe incorporados;
VIII - recursos provenientes de outras fontes.”
Art. 4º O art. 9º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Fundo de Assistência ao Esporte será administrado pela Diretoria Municipal de Esporte
e Lazer, ”
Art. 5º O caput do art. 11 da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. Compete à Diretoria Municipal de Esporte e Lazer em relação ao Fundo:”
Art. 6º O caput do art. 13 da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. A Diretoria de Finanças, através do Setor de Contabilidade, dará o necessário suporte técnico ao Fundo, sempre que for necessário.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições presentes na Lei nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, ficando revogado a Lei nº 5,436, de 05 de março de 2026.
[19)
TBA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
MEMBROS DAS COMISSÕES:
Câmara Municipal de Bariri, 16 de março de 2026.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
LAUDENIR
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LEONEL DE SOUZA FLAPROVO
Presidente e relator REJEITO
ALINE MAZO PREARO Kªm W
Vice-Presidente ÉMAPROVO
[ REJEITO
PRISCILA DOMINGOS NIAIVOD)
Membro ET APROVO
O REJEITO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIASOCIAL
ALINE MAZO PREARO KfDwx'Amn% XKYÁPROVO Presidente O REJEI
DANIEL OLIVEIRA RODRIGUES =
Vice-Presidente FEDAPRQVO
O REJEI
PRISCILA DOMINGOS
Membro IXRCAPROVO Q"
O REJEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
FINANÇAS E ORÇAMENTO S
DANIEL OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente -Relator
PAULO FERNANDO CREPALDI
Vice-Presidente
RONI PAULO ROMAO
Membro
"
H APROVO.
O REJEITO -
U APROVO
O REJEITO
(lou' al fos
CRAPROVO
O] REJEITO.

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