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materia nº 65/2026

Tipo Parecer Comissões
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPARECER Nº 65/2026 - OBJETO: Veto integral do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
PARECER Nº 65/2026
OBJETO: Veto integral do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder
Executivo.
EXPOSIÇÃO DO VETO: O Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, comunicou o veto integral ao Autógrafo nº 38/2026,
referente ao Projeto de Lei nº 09/2026.
O veto fundamenta-se na existência de vício no processo legislativo, tendo em vista que o referido
Projeto de Lei foi formalmente retirado por solicitação do próprio Executivo, por meio do Ofício GP nº
098/2026, devidamente protocolado em 12 de março de 2026.
Nos termos do art. 142, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é expressamente
permitida a retirada de proposições de autoria do Prefeito mediante solicitação formal, circunstância
que impede o prosseguimento da matéria após o protocolo do pedido.
Entretanto, em desconformidade com a norma regimental, o Projeto de Lei nº 09/2026 foi
indevidamente deliberado e aprovado na sessão realizada em 06 de abril de 2026, culminando na
expedição do Autógrafo nº 38/2026.
Dessa forma, restou caracterizado vício insanável no processo legislativo, comprometendo a validade
do ato, em afronta às normas regimentais e aos princípios da legalidade, da regularidade procedimental
e da segurança jurídica.
CONCLUSÃO DO(s) RELATOR(es): Ao analisar as razões apresentadas pelo Chefe do Poder
Executivo, esta Comissão reconhece a procedência dos fundamentos do veto.
Com efeito, o processo legislativo deve observar rigorosamente as normas constitucionais, legais e
regimentais que o regem, sob pena de nulidade dos atos praticados. A retirada formal de proposição
de iniciativa do Executivo, quando regularmente protocolada, produz efeitos imediatos, impedindo a
continuidade de sua tramitação.
A deliberação e aprovação de projeto já retirado configura irregularidade procedimental, caracterizando
vício insanável.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se pela manutenção do veto integral ao Autógrafo nº
8/20
É pmdesso Ieglslapvo nos termos das razões apresentadas pelo Prefeito Municipal.
.,,,Jãfgrente ao Projeto de Lei nº 09/2026, por reconhecer a existência de vício insanável no
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BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO é?
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
MEMBROS DAS COMISSÕES:
Câmara Municipal de Bariri, 04 de maio de 2026.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
LAUDENIR LEONEL DE SOUZA %Zth/z ÁÁ(
D APROVO Presidente e relator O REJEITO
ALINE MAZO PREARO MALOAOD
Vice-Presidente /É/APROVO
O REJEITO
PRISCILA DOMINGOS " (ª )WÇV?
Membro “ ” W APROVO /
O REJEITO
FINANÇAS E ORÇAMENTO
DANIEL OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente -Relator
PAULO FERNANDO CREPALDI : Vice-Presidente * APROVO
O REJEITO
RONI PAULO ROMAO %/%)g/(/º %““' Membro EXAPROVO
O) REJEITO.

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