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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera o grau de instrução do emprego público de Agente de Licitação e Contrato, constante da Lei Complementar nº 126, de 20 de março de 2018, e dá outras providências.
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ORIETO DELIBERADÃO
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LA SESSÕES // /OS JE MUNICÍPIO DE BARIR!I
' Bariri, 14 de maio de 2026.
FRESIDENTE
MENSAGEM
Nº 58/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que visa alterar o grau de instrução exigido para o emprego público de Agente de Licitação e Contrato, previsto na Lei Complementar nº 126, de 20 de março de 2018.
A presente alteração tem por objetivo adequar a formação acadêmica exigida às atribuições atualmente desempenhadas pelo referido emprego, considerando a crescente complexidade técnica dos procedimentos licitatórios e contratuais, especialmente após o advento da Lei Federal nº 14.133/2021,
Ainda, a adequação torna-se necessária considêrando que o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri — SAEMBA, autarquia municipal, criou emprego público de mesma nomenclatura
por meio da Lei nº 5,401/2025, estabelecendo como requisito de ingresso a formação superior em Direito, Administração ou Contabilidade, razão pela qual se mostra pertinente a padronização dos requisitos de escolaridade entre os empregos equivalentes da Administração Direta e Indireta do
Município, garantindo uniformidade técnica, coerência administrativa e isonomia funcional.
Diante do: exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, invocando o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. |
Atenciosamente
A Sua Excelência, o Senhor
RICARDO PREARO
Presidente da Câmara Municipal de Bariri
MUNICÍPIO DE BARIR!I
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 =
de 14 de maio de 2026.
Altera o grau de instrução do emprego Dbúblico de
Agente de Lícitação e Contrato, constante da Lei
Complementar nº 126, de 20 de março de 2018, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o grau de instrução exigido para o emprego público efetivo de Agente de Licitação e Contrato, constante da Lei Complementar nº 126, de 20 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Contabilidade.”
“GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Direito, Administração ou
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 126, de 20 de março de 2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data' de sua publicação.
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SALADASSESSÕES — / /
Bariri, 14 de maio de 2
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PRESIDENTE

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