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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaNos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a efetiva implementação e retomada da aplicação, no âmbito do Município de Bariri, da Lei Municipal Nº 3935, de 13 de setembro de 2010, que institui o Programa “Adote uma Praça”, que tem por finalidade a preservação, a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer, a redução de despesas do Município com a sua manutenção e a estimulação de uma consciência cidadã por parte da população em geral aos logradouros públicos, praças, jardins e canteiros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
BARIRI - ESTADO DE SÃO PAULO
INDICAÇÃO Nº TZ/2026
Autoria: Vereador Ricardo Prearo
“gaa das Bess?º
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Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o
Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que
sejam adotadas as providências necessárias para a efetiva implementação e
retomada da aplicação, no âmbito do Município de Bariri, da Lei Municipal Nº
3935, de 13 de setembro de 2010, que institui o Programa “Adote uma Praça”,
que tem por finalidade a preservação, a garantia do bom estado de conservação
das áreas de lazer, a redução de despesas do Município com a sua manutenção e
a estimulação de uma consciência cidadã por parte da população em geral aos
logradouros públicos, praças, jardins e canteiros.
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo promova
ampla divulgação do programa, regulamentando e incentivando novamente a
adesão de interessados,.
Sala das Sessões, 18 de maio de 20726.
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ViA W Ricardo Prearo —nLLE . | Presidente
07/05/2026, 15:09 Lei Ordinária'hº 3935/2010 - Institui o Programa “Adote uma Praça" e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE '
BARIRI / SP
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LEI ORDINÁRIA Nª",3935 ; DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
I Institui o Programa “Adote uma Praça” e dá outras providências.
RUBENS PEREIRA DOSSANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Bariri o Programa “Adote uma Praça”, que tem por finalidade a preservação, a
garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer, a redução de despesas do Município com a sua manutenção e
a estimulação de uma consciência cidadã por parte da população em geral aos logradouros públicos, praças, jardins e
canteiros.
Art. 2º Oslocais públicos somente serão adotados por:
1 — Pessoa Jurídica;
II — Pessoa Física;
III — Associação de Moradores;
IV — Escolar de Qualquer Natureza;
V — Condomínios residenciais ou equivalentes;
VI — Entidade Civil legalmente constituída;
VII — ONG — Organização Não Governamental.
Parágrafo único. Ficam excluídas da participação do projeto pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas
alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 3º O programa se caracteriza pela adesão espontânea de interessados nesta colaboração, de acordo com as
condições ajustadas em Termo de Cooperação firmado entre o Município e o interessado, onde estabelecerão os
critérios e condições de adoção.
Art. 4º Ficam a Diretoria de Serviço de Obras e o Setor de Meio Ambiente, responsáveis em disponibilizar aos
interessados rol das áreas públicas passíveis de serem beneficiadas pelo Programa.
Art. 5º Cabe ao Setor de Meio Ambiente do Município gerenciar o Programa.
Parágrafo único. Os interessados em participar do Programa deverão apresentar requerimento ou carta de intenção e
o cronograma de atividades a serem desenvolvidas na área pública de seu interesse.
https://pesquisadeleis.com.br/sp/baririlegislacao/8012/lei-ordinaria-3935-institui-o-programa-adote-uma-praca-e-da-outras-providencias 113
07/05/2026, 15:09 Lei Ordinária nº 3935/2010 - Institui o Programa “Adote uma Praça" e dá outras providências.
Art. 6º As entidades ou empresas que aderirem ao programa poderão explorar publicidade nos locais cedidos, enquanto
Vigorar o período de adoção.
Parágrafo único. O interessado adotante deverá afixar uma placa alusiva ao programa indicando a parceria, sem ônus
ao Município.
Art. 7º As áreas cedidas poderão ser adotadas por mais de uma entidade ou empresa, desde que haja concordância do
Poder Público e dos interessados.
Parágrafo único. Toda alteração na estrutura física ou estética da Praça ou Logradouro Público, deverá ser
previamente autorizado pela Diretoria de Serviço de Obras e do Setor de Meio Ambiente.
Art. 8º As entidades e pessoas jurídicas que vierem a participar do Programa assumirão todas as responsabilidades e
encargos trabalhistas dos funcionários que porventura vierem a serem contratados.
Art. 9º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram não serão indenizadas
pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único. A adotante responderá por possíveis danos causados à Praça, decorrentes de sua omissão assumida
no Termo de Cooperação.
Art. 10. O prazo de parceria será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos.
Art. 11. A entidade ou empresa privativa adotante não poderá restringir o uso da Praça ou Logradouro pela população ou
exercer atividade econômica que lhe atribua lucro.
Art. 12.. Esta Lei, no que couber, será regulamentada através de Decreto editado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 13 de Setembro de 2.010.
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública
À Documento original
https://pesquisadeleis.com.br/sp/baririlegislacao/8012/lei-ordinaria-3935-institui-o-programa-adote-uma-praca-e-da-outras-providencias 2/3

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