| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRAÇADO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1024 |
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r CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI LEI MUNICIPAL N° 2.316/92 - de 11 de junho de 1.992. ~ ** Dispõe sobre o traçado do perímetro * f urbano do Município de Bariri e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Bariri, LÁZARO DUARTE, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 44, letra "b" da Lei Orgânica do Municipio de Bariri, promulgo a seguinte Lei : s Art. lg - O perimetro urbano do Municipio de Bariri terá a sua linha demarcatoria e respectivos pontos numerados sucessivamente, de conformidade com a delimitação1 traçada por esta Lei, a saber: "Tem seu inicio no eixo da Av. XV de novembro ao inicio do dispositivo de acesso à Estrada Estadual ' (SP-304) denominado ponto 01; desse ponto segue em direção ao ponto 02, cravado na cerca do D.E.R., na divisa com G.R.A.-Maqui nas Agricolas e Veiculos Ltda.; dai segue contornando o dispositivo pela cerca do D.E.R., ate o marco 03j cravado no eixo da Av. João Lemos e a cerca do D.E.R., desse ponto segue pela referida cerca ate alcançar o marco 05, cravado a 23,00 mts. da Av.' Jornalista Victor de Azevedo Pinheiro e a cerca do D.E.R.; defle tindo a esquerda e paralelo 23,00 mts. com a referida avenida ' ate o ponto 6, cravado na projeçao da Alameda José Galvão Filho, desse ponto defletindo a direita em 90^ segue ate o ponto 7, cra_ vado ao lado da Av. do Lago, no lado esquerdo, sentido cidade -' bairro; desse ponto acompanhando a referida margem rumo a cidade segue ate o marco 08, localizado junto a divisa da propriedade ' de Bruno Valencisi Filho e a propriedade de Luis Pedro Beltrame' . e Outros; desse marco segue acompanhando a citada divisa, ate o RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - B A R l R l - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73 - segue fIs. 02 - *< CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI -fls. 02 - [borrego do viuvai, onde se localiza o marco 09; desse marco se-| ff ^ *K> '"' ^\ f fw^/L^^Í *V''í\ue acompanhando o córrego, descendo ate encontrar o marco 10, ^ EUS*" -, /localizado na divisa da propriedade de Luis Pedro Beltrame e Ou v tros e o Municipio de Bariri, onde se encontra o Lago Municipal i Prefeito Acácio Masson; do marco 10 segue ate o marco 11, localizado na divisa da área do Municipio de Bariri e de Francisco1 Pinto e a 125,903 mts. do limite do Jardim Beltrame; desse marco segue com AZ de 137215"34" e por uma distância de 43,409 mts até o marco 12, cravado junto a margem direita do córrego do vi. s uval; desse marco segue pela margem do córrego numa distancia ' de 68,298 mts. até encontrar o marco 13, cravado junto a margem direita do córrego do viuvai; desse marco segue com AZ de 3112 41'32" e distância de 102,793 mts. ate o marco 14, cravado na divisa com a Chácara de José Beltrame; desse marco segue com AZ de 221241'32" e por uma distância de 130,294 mts. ate o marco ' 15; desse marco segue paralelo a 35,00 mts. da Rua Campos Sales ate o marco 16, cravado a 35,00 mts. da Rua Valeria; desse ponto defletindo a esquerda 902 segue ate o ponto 17 cravado a 35,00 mts. da Rua Valeria e 35,00 mts. ate o também da rua Floriano Peixoto; desse ponto defletindo 902 a direita segue ate o marco 18 cravado na margem esquerda da Estrada do Viuvai;desse ponto defletindo a esquerda, acompanhando a margem da referi da estrada segue ate o ponto 19, cravado nas margens da Rua Fio riano Peixoto com a referida Estrada; desse ponto defletindo a direita segue acompanhando a margem do prolongamento da Rua Fl£ riano Peixoto, atravessa a Estrada de Acesso a Itaju encontrando o ponto 20; desse ponto deflete a esquerda e acompanha a -mar gem da citada Estrada seguindo ate o ponto 21, cravado na con-' fluência das duas Estradas (itaju-Arealva), no ponto final da Rua 7 de Setembro; desse ponto deflete aproximadamente 45- e segue ate o ponto 22, cravado no canto direito do muro de fundo do cemitério; desse ponto segue a projeçao do muro ate encontrar o ponto 23 no canto esquerdo do mesmo muro; desse ponto deflete a esquerda 902 acompanhando o muro e segue aproximadamente a uma y» s [distância de 150,00 mts. ate o ponto 24, cravado no muro divisol RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - B A R l R l - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73 - segue fls. 03 - /C CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI - fls. 03 - (divisório da Empresa Furcin; desse ponto defletindo a direita j x aproximadamente 45- contorna o muro da citada empresa ate o pon ) to 25, cravado no alinhamento da Rua São Vicente de Paula e Rua / Santo André no Jardim Maravilha; deste ponto segue o alinhamento da Rua São Vicente de Paula ate o marco 26, cravado a 25,00 t * m. da Rua Euclides Gabirel Corrêa; deste ponto deflete a esque£ da e segue paralelo a Rua Euclides Gabriel Corrêa ate o ponto ' 27, cravado a 25,00 m. da Rua Euclides Gabriel Corrêa, e a 30,00 m. da Rua Itu; desse ponto defletindo a direita 90^ e segue p^i ralelo a 30,00 m. da Rua Itu, ate o ponto 28, cravado a 30,00 m. depois da Rua Boa Vista; dai defletindo a esquerda 90^ e paral£ s Io 30,00 m. da referida rua segue ate o marco 29, cravado a mar_ gem direita da Av. Tenente Manoel Olegario da Costa; dai seguin ,» do o mesmo alinhamento ate o marco 30, localizado a margem direita do Ribeirão Sapé; desse ponto segue acompanhando o citado ribeirão numa distância aproximada de 250,00 m. ate encontrar o ponto 31, localizado também na margem direita do mesmo ribeirão; desse ponto segue acompanhando a divisa de Otávio Baldo e José ' s s Clovis Basso por 320,00 m. ate encontrar o alinhamento da rua s Piaui no marco 32; desse marco deflete a direita e segue o alinhamento da rua Piaui por 171,00 m. ate encontrar o marco 33 , localizado na divisa da propriedade de Guilherme Minzon; desse ' marco segue pela divisa da Guilherme Minzon e José Clovis Basso por uma distância de 206,00 m. ate o marco 34, localizado junto a divisa da Vila Santa Helena; dai segue divisando a Vila Santa Helena ate o marco 35, localizado na divisa da Vila Santa Helena, no alinhamento da Av. Valeriano Vicari; desse ponto deflete aproximadamente 45- a esquerda e segue divisando com o Núcleo ' Habitacional Dr. Armando Galizia ate encontrar o marco 36, locji lizado na margem da estrada do Porto ou Av. Orlando Belluzzo^, , sentido cidade-bairro; desse ponto segue acompanhando a divisa' dos núcleos habitacionais Annida de Angelis Orefice e- Osório ' Orefice ate o marco 37, localizado a 30,00 m. antes do alinha-' mento da rua José Gonçalves; desse marco acompanhando a divisa' [ do loteamento Jardim Santa Clara ate o marco 38, localizado nal RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - B A R l R l - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/000^7, - segue fls. CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI - fIs. 04 - ["margem esquerda da Av. Iguatemi; desse marco deflete a esquercfãj ate o marco 39, localizado ao lado da referida avenida com a d_L f% visa da Resegue Industria e Comercio S/A; desse marco segue acom íípanhando a divisa da Resegue Industria e Comercio S/A ate o ma£ - J co 40, localizado a margem direita do Córrego MessiasJ defletin s t do a esquerda e descendo pela mesma margem do córrego, ate o ma£ co 41, localizado na foz do córrego Messias com o ribeirão Sapé e divisa da Resegue Industria e Comercio S/Aj desse marco segue defletindo a direita da margem do ribeirão Sapé ate o marco .42, localizado no alinhamento da rua 7 de setembro com o citado ri beirão e numa deflexão a direita segue o alinhamento da rua 7 de setembro ate o marco 43, localizado no alinhamento da via Pe_ rimetral Domingos António Fortunato e Jardim Maria Luiza; defle_ s tindo a esquerda segue acompanhando a citada via ate encontrar' o marco 44, localizado junto a Av. Dr. António Galizia; desse ' marco deflete a direita e segue acompanhando o prolongamento da s Av. Dr. António Galizia ate o marco 45, localizado junto a cerca do D.E.R. (SP-304); desse marco defletindo a esquerda segue1 pela cerca do D.E.R. ate o marco 46, localizado na projeçao da s Av. Claudionor Barbieri, dai segue acompanhando a divisa com o D.E.R. ate o marco inicial l". Art. 2 Q - Ficam mantidos o "Setor 2" do perímetro urbano delimitado pela Lei nQ i.277, de junho de 1. 978 e a área classificada como "Área de Expansão Urbana" aprovei da pela Lei n^ 1.409, de 25 de maio de 1.981. Art. 3 - - Fica revogada a Lei n^ 2.200, de 24 de novembro de 1.991. Art. 4 - - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bariri, 11 de junho de 1.992. O J^esJ^dente, "•"^LÁZARO DUARTE L Registrado e publicado na O Diret Dr. nesta data. rativo, J RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250/B A^RI R V- EST. DE^AO PAUL* - CGC 51.523.512/0001-73 tii