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norma nº 2316/1992

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 2316 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE O TRAÇADO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1024

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r
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
LEI MUNICIPAL N° 2.316/92 -
de 11 de junho de 1.992.
~ ** Dispõe sobre o traçado do perímetro
* f
urbano do Município de Bariri e da
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de
Bariri, LÁZARO DUARTE, usando das atribuições legais, faço sa￾ber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 44, letra
"b" da Lei Orgânica do Municipio de Bariri, promulgo a seguin￾te Lei :
s
Art. lg - O perimetro urbano do Muni￾cipio de Bariri terá a sua linha demarcatoria e respectivos pon￾tos numerados sucessivamente, de conformidade com a delimitação1
traçada por esta Lei, a saber:
"Tem seu inicio no eixo da Av. XV de
novembro ao inicio do dispositivo de acesso à Estrada Estadual '
(SP-304) denominado ponto 01; desse ponto segue em direção ao
ponto 02, cravado na cerca do D.E.R., na divisa com G.R.A.-Maqui
nas Agricolas e Veiculos Ltda.; dai segue contornando o disposi￾tivo pela cerca do D.E.R., ate o marco 03j cravado no eixo da
Av. João Lemos e a cerca do D.E.R., desse ponto segue pela refe￾rida cerca ate alcançar o marco 05, cravado a 23,00 mts. da Av.'
Jornalista Victor de Azevedo Pinheiro e a cerca do D.E.R.; defle
tindo a esquerda e paralelo 23,00 mts. com a referida avenida '
ate o ponto 6, cravado na projeçao da Alameda José Galvão Filho,
desse ponto defletindo a direita em 90^ segue ate o ponto 7, cra_
vado ao lado da Av. do Lago, no lado esquerdo, sentido cidade -'
bairro; desse ponto acompanhando a referida margem rumo a cidade
segue ate o marco 08, localizado junto a divisa da propriedade '
de Bruno Valencisi Filho e a propriedade de Luis Pedro Beltrame'
. e Outros; desse marco segue acompanhando a citada divisa, ate o
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - B A R l R l - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73
- segue fIs. 02 -
*<
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
-fls. 02 -
[borrego do viuvai, onde se localiza o marco 09; desse marco se-|
ff ^ *K> '"' ^\ f fw^/L^^Í *V''í\ue acompanhando o córrego, descendo ate encontrar o marco 10,
^ EUS*" -, /localizado na divisa da propriedade de Luis Pedro Beltrame e Ou
v
tros e o Municipio de Bariri, onde se encontra o Lago Municipal
i
Prefeito Acácio Masson; do marco 10 segue ate o marco 11, loca￾lizado na divisa da área do Municipio de Bariri e de Francisco1
Pinto e a 125,903 mts. do limite do Jardim Beltrame; desse mar￾co segue com AZ de 137215"34" e por uma distância de 43,409 mts
até o marco 12, cravado junto a margem direita do córrego do vi.
s
uval; desse marco segue pela margem do córrego numa distancia '
de 68,298 mts. até encontrar o marco 13, cravado junto a margem
direita do córrego do viuvai; desse marco segue com AZ de 3112
41'32" e distância de 102,793 mts. ate o marco 14, cravado na
divisa com a Chácara de José Beltrame; desse marco segue com AZ
de 221241'32" e por uma distância de 130,294 mts. ate o marco '
15; desse marco segue paralelo a 35,00 mts. da Rua Campos Sales
ate o marco 16, cravado a 35,00 mts. da Rua Valeria; desse pon￾to defletindo a esquerda 902 segue ate o ponto 17 cravado a
35,00 mts. da Rua Valeria e 35,00 mts. ate o também da rua Flo￾riano Peixoto; desse ponto defletindo 902 a direita segue ate
o marco 18 cravado na margem esquerda da Estrada do Viuvai;des￾se ponto defletindo a esquerda, acompanhando a margem da referi
da estrada segue ate o ponto 19, cravado nas margens da Rua Fio
riano Peixoto com a referida Estrada; desse ponto defletindo a
direita segue acompanhando a margem do prolongamento da Rua Fl£
riano Peixoto, atravessa a Estrada de Acesso a Itaju encontran￾do o ponto 20; desse ponto deflete a esquerda e acompanha a -mar
gem da citada Estrada seguindo ate o ponto 21, cravado na con-'
fluência das duas Estradas (itaju-Arealva), no ponto final da
Rua 7 de Setembro; desse ponto deflete aproximadamente 45- e
segue ate o ponto 22, cravado no canto direito do muro de fundo
do cemitério; desse ponto segue a projeçao do muro ate encontrar
o ponto 23 no canto esquerdo do mesmo muro; desse ponto deflete
a esquerda 902 acompanhando o muro e segue aproximadamente a uma
y» s
[distância de 150,00 mts. ate o ponto 24, cravado no muro divisol
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - B A R l R l - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73
- segue fls. 03 -
/C
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
- fls. 03 -
(divisório da Empresa Furcin; desse ponto defletindo a direita j
x
aproximadamente 45- contorna o muro da citada empresa ate o pon
) to 25, cravado no alinhamento da Rua São Vicente de Paula e Rua
/ Santo André no Jardim Maravilha; deste ponto segue o alinhamen￾to da Rua São Vicente de Paula ate o marco 26, cravado a 25,00
t *
m. da Rua Euclides Gabirel Corrêa; deste ponto deflete a esque£
da e segue paralelo a Rua Euclides Gabriel Corrêa ate o ponto '
27, cravado a 25,00 m. da Rua Euclides Gabriel Corrêa, e a 30,00
m. da Rua Itu; desse ponto defletindo a direita 90^ e segue p^i
ralelo a 30,00 m. da Rua Itu, ate o ponto 28, cravado a 30,00 m.
depois da Rua Boa Vista; dai defletindo a esquerda 90^ e paral£
s
Io 30,00 m. da referida rua segue ate o marco 29, cravado a mar_
gem direita da Av. Tenente Manoel Olegario da Costa; dai seguin
,»
do o mesmo alinhamento ate o marco 30, localizado a margem di￾reita do Ribeirão Sapé; desse ponto segue acompanhando o citado
ribeirão numa distância aproximada de 250,00 m. ate encontrar o
ponto 31, localizado também na margem direita do mesmo ribeirão;
desse ponto segue acompanhando a divisa de Otávio Baldo e José '
s s
Clovis Basso por 320,00 m. ate encontrar o alinhamento da rua
s
Piaui no marco 32; desse marco deflete a direita e segue o ali￾nhamento da rua Piaui por 171,00 m. ate encontrar o marco 33 ,
localizado na divisa da propriedade de Guilherme Minzon; desse '
marco segue pela divisa da Guilherme Minzon e José Clovis Basso
por uma distância de 206,00 m. ate o marco 34, localizado junto
a divisa da Vila Santa Helena; dai segue divisando a Vila Santa
Helena ate o marco 35, localizado na divisa da Vila Santa Hele￾na, no alinhamento da Av. Valeriano Vicari; desse ponto deflete
aproximadamente 45- a esquerda e segue divisando com o Núcleo '
Habitacional Dr. Armando Galizia ate encontrar o marco 36, locji
lizado na margem da estrada do Porto ou Av. Orlando Belluzzo^, ,
sentido cidade-bairro; desse ponto segue acompanhando a divisa'
dos núcleos habitacionais Annida de Angelis Orefice e- Osório '
Orefice ate o marco 37, localizado a 30,00 m. antes do alinha-'
mento da rua José Gonçalves; desse marco acompanhando a divisa'
[ do loteamento Jardim Santa Clara ate o marco 38, localizado nal
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250 - B A R l R l - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/000^7,
- segue fls.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
- fIs. 04 -
["margem esquerda da Av. Iguatemi; desse marco deflete a esquercfãj
ate o marco 39, localizado ao lado da referida avenida com a d_L
f% visa da Resegue Industria e Comercio S/A; desse marco segue acom
íípanhando a divisa da Resegue Industria e Comercio S/A ate o ma£
- J co 40, localizado a margem direita do Córrego MessiasJ defletin
s t
do a esquerda e descendo pela mesma margem do córrego, ate o ma£
co 41, localizado na foz do córrego Messias com o ribeirão Sapé
e divisa da Resegue Industria e Comercio S/Aj desse marco segue
defletindo a direita da margem do ribeirão Sapé ate o marco .42,
localizado no alinhamento da rua 7 de setembro com o citado ri
beirão e numa deflexão a direita segue o alinhamento da rua 7
de setembro ate o marco 43, localizado no alinhamento da via Pe_
rimetral Domingos António Fortunato e Jardim Maria Luiza; defle_
s
tindo a esquerda segue acompanhando a citada via ate encontrar'
o marco 44, localizado junto a Av. Dr. António Galizia; desse '
marco deflete a direita e segue acompanhando o prolongamento da
s
Av. Dr. António Galizia ate o marco 45, localizado junto a cer￾ca do D.E.R. (SP-304); desse marco defletindo a esquerda segue1
pela cerca do D.E.R. ate o marco 46, localizado na projeçao da
s
Av. Claudionor Barbieri, dai segue acompanhando a divisa com o
D.E.R. ate o marco inicial l".
Art. 2 Q - Ficam mantidos o "Setor 2"
do perímetro urbano delimitado pela Lei nQ i.277, de junho de 1.
978 e a área classificada como "Área de Expansão Urbana" aprovei
da pela Lei n^ 1.409, de 25 de maio de 1.981.
Art. 3 - - Fica revogada a Lei n^
2.200, de 24 de novembro de 1.991.
Art. 4 - - Esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bariri, 11 de
junho de 1.992.
O J^esJ^dente,
"•"^LÁZARO DUARTE
L
Registrado e publicado na
O Diret
Dr.
nesta data.
rativo,
J
RUA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA, 126 - CEP 17.250/B A^RI R V- EST. DE^AO PAUL* - CGC 51.523.512/0001-73
tii

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