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norma nº 2063/1990

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 2063 / 1990
Date 1990-08-11
EmentaADORA, NO QUE COUBER, NO MUNICÍPIO DE BARIRI, A LEI ESTADUAL DE SÃO PAULO Nº 6.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES E LOCAÇÕES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA.
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CAMAR Á MUNICIPA L DE BARIR I
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE
LE I N° 2.063/90
de 11 de agosto de 1990-
DE 19
Adota, no que couber, no Município de
Bariri, a Lei Estadual de São Paulo -
n ° 6544, de 22 de novembro de 1989, -
que dispõe sobre o estatuto jurídico'
das licitações e contratos pertinen-/
tes a obras, serviços, compras, alie￾nações, concessões e locações no âmbi_
to da Administração Centralizada.
! VALTER LUÍS TIZIANEL, Presidente da
Câmara Municipal de Bariri-Estado de São Paulo, no uso das a￾tribuiçoes que lhe são conferidas pelo art . 25., IV, combinado'
com o art. 45? §5°* da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei :
)
•>""
Art . l Q - Fica adobado, no que couber,
no Município de Bariri, a Lei Estadual de São Paulo n2 6. 544, de
22 de novembrO'de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico -
das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, com￾pras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administra
çao Centralizada.
Art . _ 2 9 - As modalidades de licitações
serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em
vista o valor estimado da contratação:
I - para contraçao de obras:
a) convites até ..... ................ . . 20 . 000 BTN ' s
b) tomada de preços até .............. 400.000 BTN 's
c) concorrência: acima de ............ 400.000 BTN ' s
II- para as aquisições de materais e para a contratação1
de serviços, com ou sem fornecimento de material:
- segue f Is . 02 -
--,
CAMAR Á MUNICIPA L DE BARIR l
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRl, DE DE 19
- continuação fIs. 02 -
- a) convite até 7 • 000 BTN ' s
b) tomada de preços até...... 200.000 BTN's
c) concorrênci a : acima de 200 . 000 BTN ' s
Parágrafo Único - É dispensável a lici￾tação para:
I - contratação de obras até 5-000 BTN's;
II - aquisição de materiais e para contratação de servi-/
cos, com ou sem fornecimento de materiais 1.000 BTN's
Art. 3 - - No caso de extinção da BTN-Bô
nus do Tesouro Nacional, ser c adotado Índice equivalente insti-/ :
tuido pelo Governo Federal.
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Bariri, 11 de agos￾to de 1990. --——^
O P^tísidèri te,
VA L
y￾ÍER LUÍS T I Z I AN E L
Registrado e publicado \.a Secretaria da Câmara Municipal,
na mesma data.
O Eiretor Tecm^nco Administrativo,
v\,

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