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norma nº 2052/1990

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 2052 / 1990
Date 1990-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1026

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1 \ 
A 
CAM ARA MUNICIPAL DE BARIRI 
ESTADO DE SÃO PAULO 
BARIRI, DE DE 19 
L E I nQ 2.052/90 
de 11 de Junho de 1990. 
/ Dispõe sobre o Conselho Municipal de' 
Entorpecentes - COMEN e d� ou�ras pr2 
vidências. 
VALTET\. LUI'3 TI 3!.\NEL, Presidente da Câmara 
Municipal de Dariri-2stado de .)ão .?aulo, no uso das atribui 
çÕes que lhe são conferidas pelo art. 25, IV, combinado com 
art. 45, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
.t\rt. 1 Q - Fica institui do o Conselho Muni￾cipal de r:ntorpeccntes-Cffl·:ltN de nariri, que se integrar� na 
,,,,,, , - "' 
açao conjunta e articul�da de todos os orgaos de níveis fe￾deral, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional' 
de Prevenção e Repressão de Bntorpecentes, de que trata o 
Dacreto Federal nQ 85.110, de 02 de setembro de 1980, espe￾cialmente o Conselho·Estadual de Entorpecentes-CONEN/SP. 
Art. 2Q - são objetivos do Conselho Munici 
pal de Entorpecentes de Bariri: 
I - propor programa municipal de preven 
-
ÇAO do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, com￾patibilizando-o com a respectiva pol.:Í:tica e�tadual_, propos￾ta pelo Conselho Bstadual de Entorpecentes CONENÍSP, bem co 
... 
mo a sua execuçao; 
II - coordenar, desenvolver e estimular' 
programas e atividades de prevenção da disseminação do tr�­
fico e do uso indevido ê abuso de drog�s e entorpecentes; 
III - estimular e cooperar com serviços / 
que visem ao encaminhamento e tratamento de dependentes de 
drogas e entorpecentes; 
- segue fls. 02 -
-""",," 
A CAMARA 
BARIRI, 
MUNICIPAL DE BARIRI 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DE DE 19 
- fls. 02 -
IV - colaborar, acompanhar e formular su￾gestões para as ações de fiscalização e repressão executa-/ 
das pelo Estado e pela União; 
V estimular estudi>s e pesquisas sobre' 
o problema do uso indevido e abuso de drogss, entorpecentes 
; ; 
e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; 
VI - propor ao Prefeito Municipal medida; 
que visem aos objetivos previstos nos incieos anteriores; 
VII - apresentar sugestÔes sobre a matéria, 
para fins de encaminhamento a autoridades e �rgãos federais, 
estaduais e de outros Municípios. 
Art. 3Q - O Conselho Municipal de E:ntorpee 
; 
centes de Dariri sera integ1•ado pelos seguinte.s membros: 
I - 1 (um) representante do Poder Sxecu￾ti vo, designado pelo Prefeito Municipal; 
II - 1 (um) representante do Lions Clube, 
1 (um) da Associação Comercial e Industrial, 1 (um) da Ass� 
ciação Baririense dos Cirurgiões Dentistas, 1 (um) da Asso￾ciação dos Advogados, 1 (um) do Centro de Promoção Social ' 
da Par�quia Nossa Sehho�a das Dores, 1 (um) do Grupo de Es￾coteiros Jo;o L�mos, 1 (um) da Associação dos Funcionirios'd 
dR Educação, 1 (ura) da Loja Maçônica Honra, J\1.11or e Caridade 
escolhidos e indicados pela respectiva entidade; 
III - 1 (um) representante do loder Legis￾1 ativo, indicado pela Mesa Biretora da Câmara; 
IV - a convite do Prefeito .Municipal : 
a) o Juiz de Direito; 
b) o Promotor de .Justiça; 
e) o Delegaco 
, 
de Policia; 
d) a é\Utori dàde ' da 
, 
Policio"\ llilitf\r .1:::> :�!.u 
, 
nicipio. 
Par�graf o uni e o - 05 membros <lo Co:1.selho ' 
terão mandato de 02 (dois) anos, permitida n recondução. 
- segue fls. o� -
,.'l,· 
• 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI 
ESTADO DE SÃO PAULO 
BARIRI, DE DE 19 fls o.� -
Art. 4º - O Conselho sern dirigido por umn 
diretori� composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presi￾dente, e dois (02) Secret�rios, que serão eleitos dentre seus 
membros:. 
Art. Sº - \s funções <le membro do Conselho 
- -
:1ao serao remunerad::\">_, porem, con�ideradas de relev"\nte ser￾viço ptiblico. 
Art. 62 - O Órgão JurÍdico da Prefeitura Mu 
nicipal ficar� encarregado de providenciar toda a documenta￾ção referente ao funcionamento do Conselho, no prazo rle ?O 
(trinta) dias ap�s a publicaçio da pres�1te Lei. 
, 
Art .• 72 - O Presidente do Consel�o, podera' 
requisitar servidor ou servidores da ,\dministração Ptiblica ' 
para implantação e fúncionamento do mesmo. 
Art. 8 Q - 0 Conselho poder� di -�por de um:J 
Secretá.rià, dirigida por funcion�rlo, escolhido e requisita￾do pelo Presidente à Prefeitura Mun.lcii>al. 
\rt. 92 - Ac:; dec:;pe�ac:: clecorr.eilte� dn prese!!. 
te Lei serão atendida5' pela.5 verbas pr�prias l1o Orç."J.mento Mu 
nicipal, suplementadas se neces5:trio. 
\rt. 10!º- :=:�tA Lei entrar� em vigor na data 
• ,.., l -
de sua publicaçao, revogada� as disposiçoes eln cont.r�rio. 
Câmara ifunicipal de Bariri, 11 de Tuaho de 
19')0. 
Registrado e 
na mesma data. 

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