| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- . . - ,,. ,, ., •• 1 \ A CAM ARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 L E I nQ 2.052/90 de 11 de Junho de 1990. / Dispõe sobre o Conselho Municipal de' Entorpecentes - COMEN e d� ou�ras pr2 vidências. VALTET\. LUI'3 TI 3!.\NEL, Presidente da Câmara Municipal de Dariri-2stado de .)ão .?aulo, no uso das atribui çÕes que lhe são conferidas pelo art. 25, IV, combinado com art. 45, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: .t\rt. 1 Q - Fica institui do o Conselho Municipal de r:ntorpeccntes-Cffl·:ltN de nariri, que se integrar� na ,,,,,, , - "' açao conjunta e articul�da de todos os orgaos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional' de Prevenção e Repressão de Bntorpecentes, de que trata o Dacreto Federal nQ 85.110, de 02 de setembro de 1980, especialmente o Conselho·Estadual de Entorpecentes-CONEN/SP. Art. 2Q - são objetivos do Conselho Munici pal de Entorpecentes de Bariri: I - propor programa municipal de preven - ÇAO do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva pol.:Í:tica e�tadual_, proposta pelo Conselho Bstadual de Entorpecentes CONENÍSP, bem co ... mo a sua execuçao; II - coordenar, desenvolver e estimular' programas e atividades de prevenção da disseminação do tr� fico e do uso indevido ê abuso de drog�s e entorpecentes; III - estimular e cooperar com serviços / que visem ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; - segue fls. 02 - -""",," A CAMARA BARIRI, MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO DE DE 19 - fls. 02 - IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão executa-/ das pelo Estado e pela União; V estimular estudi>s e pesquisas sobre' o problema do uso indevido e abuso de drogss, entorpecentes ; ; e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI - propor ao Prefeito Municipal medida; que visem aos objetivos previstos nos incieos anteriores; VII - apresentar sugestÔes sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e �rgãos federais, estaduais e de outros Municípios. Art. 3Q - O Conselho Municipal de E:ntorpee ; centes de Dariri sera integ1•ado pelos seguinte.s membros: I - 1 (um) representante do Poder Sxecuti vo, designado pelo Prefeito Municipal; II - 1 (um) representante do Lions Clube, 1 (um) da Associação Comercial e Industrial, 1 (um) da Ass� ciação Baririense dos Cirurgiões Dentistas, 1 (um) da Associação dos Advogados, 1 (um) do Centro de Promoção Social ' da Par�quia Nossa Sehho�a das Dores, 1 (um) do Grupo de Escoteiros Jo;o L�mos, 1 (um) da Associação dos Funcionirios'd dR Educação, 1 (ura) da Loja Maçônica Honra, J\1.11or e Caridade escolhidos e indicados pela respectiva entidade; III - 1 (um) representante do loder Legis1 ativo, indicado pela Mesa Biretora da Câmara; IV - a convite do Prefeito .Municipal : a) o Juiz de Direito; b) o Promotor de .Justiça; e) o Delegaco , de Policia; d) a é\Utori dàde ' da , Policio"\ llilitf\r .1:::> :�!.u , nicipio. Par�graf o uni e o - 05 membros <lo Co:1.selho ' terão mandato de 02 (dois) anos, permitida n recondução. - segue fls. o� - ,.'l,· • A CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 fls o.� - Art. 4º - O Conselho sern dirigido por umn diretori� composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, e dois (02) Secret�rios, que serão eleitos dentre seus membros:. Art. Sº - \s funções <le membro do Conselho - - :1ao serao remunerad::\">_, porem, con�ideradas de relev"\nte serviço ptiblico. Art. 62 - O Órgão JurÍdico da Prefeitura Mu nicipal ficar� encarregado de providenciar toda a documentação referente ao funcionamento do Conselho, no prazo rle ?O (trinta) dias ap�s a publicaçio da pres�1te Lei. , Art .• 72 - O Presidente do Consel�o, podera' requisitar servidor ou servidores da ,\dministração Ptiblica ' para implantação e fúncionamento do mesmo. Art. 8 Q - 0 Conselho poder� di -�por de um:J Secretá.rià, dirigida por funcion�rlo, escolhido e requisitado pelo Presidente à Prefeitura Mun.lcii>al. \rt. 92 - Ac:; dec:;pe�ac:: clecorr.eilte� dn prese!!. te Lei serão atendida5' pela.5 verbas pr�prias l1o Orç."J.mento Mu nicipal, suplementadas se neces5:trio. \rt. 10!º- :=:�tA Lei entrar� em vigor na data • ,.., l - de sua publicaçao, revogada� as disposiçoes eln cont.r�rio. Câmara ifunicipal de Bariri, 11 de Tuaho de 19')0. Registrado e na mesma data.