| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 1989 |
| Date | 1989-08-07 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.975/89 De 07 de agosto de 1.989 Reajusta vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e da outras providências. VATER LUIS TIZIANEL, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, faz saber, que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do artigo 13, inciso IV, da Lei Orgânica dos Municípios, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.975, de 28 de junho de 1.989. Art. 1º - ... § 1º ... § 2º ... § 3º ... Art. 2º - Fica concedido um abono, no mês de junho do exercício em curso, correspondente a 30% (trinta por cento) do atual valor da referência e grau dos servidores do Legislativo. § 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores aposentados. § 2º O abono concedido neste artigo, incorporar-se-á para todos os efeitos, aos vencimentos e proventos de aposentadoria, a partir do dia 1º de julho de l.989. Art. 3º - Fica estipulado o piso mínimo dos servidores da Câmara, a partir de 1º de junho de 1.989, em NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos). Art. 4º A partir do dia 1º de julho de 1.989, os vencimentos, proventos de aposentadoria, serão reajustados automaticamente, pelo índice de Custo de Vida -ICV, apurado pelo Dieese, no mês anterior ao do reajuste. Art. 5º ... Art. 6º ... Câmara Municipal de Bariri, 07 de agosto de 1.989 O Presidente VALTER LUIS TIZIANEL Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em data supra. O Diretor T. Administrativo Édson Camacho