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norma nº 1975/1989

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 1975 / 1989
Date 1989-08-07
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1030

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ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 1.975/89 
De 07 de agosto de 1.989 
Reajusta vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e da 
outras providências. 
VATER LUIS TIZIANEL, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, faz saber, que a Câmara 
Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do artigo 13, inciso IV, da Lei Orgânica dos 
Municípios, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.975, de 28 de junho de 1.989. 
Art. 1º - ... 
§ 1º ... 
§ 2º ... 
§ 3º ... 
Art. 2º - Fica concedido um abono, no mês de junho do exercício em curso, correspondente 
a 30% (trinta por cento) do atual valor da referência e grau dos servidores do Legislativo. 
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores aposentados. 
§ 2º O abono concedido neste artigo, incorporar-se-á para todos os efeitos, aos vencimentos 
e proventos de aposentadoria, a partir do dia 1º de julho de l.989. 
Art. 3º - Fica estipulado o piso mínimo dos servidores da Câmara, a partir de 1º de junho de 
1.989, em NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos). 
Art. 4º A partir do dia 1º de julho de 1.989, os vencimentos, proventos de aposentadoria, 
serão reajustados automaticamente, pelo índice de Custo de Vida -ICV, apurado pelo Dieese, no 
mês anterior ao do reajuste. 
Art. 5º ... 
Art. 6º ... 
Câmara Municipal de Bariri, 07 de agosto de 1.989 
O Presidente 
VALTER LUIS TIZIANEL 
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em data supra. 
O Diretor T. Administrativo 
Édson Camacho 

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