| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI. |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 02/1948 de 16 de Fevereiro de 1948 A Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições que confere, o art. nº 34-I, da Lei Orgânica dos Municípios, decreta e promulga: Artigo 1º - Ficam criados na secretaria da Câmara, organizada pela presente lei, dois cargos: um de Secretário da Câmara Municipal, com os vencimentos anuais de doze mil cruzeiros; e um de continuo, com os vencimentos anuais de quatro mil e oitocentos cruzeiros, e as obrigações que lhes forem atribuídas pelo Regulamento da Secretaria da Câmara Municipal. Artigo 2º - Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura o crédito extraordinário de dezesseis mil e oitocentos cruzeiros para acorrer as despesas com os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal no presente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Bariri, 16 de fevereiro de 1948 O Presidente Domingos Felicio Oréfice