| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1948 |
| Date | 1948-06-10 |
| Ementa | MODIFICA A ALÍNEA "a” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO-LEI MUNICIPAL Nº 117 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1941. |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 42/1948 de 10 de junho de 1948 Modifica a alínea “a” do Parágrafo único do art. 2º do decretolei Municipal nº 117 de 27 de fevereiro de 1941 A Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O parágrafo único e a respectiva alínea “a” do artigo 2º do decreto-lei municipal nº117 de 27-2-41, fica assim redigido: “Pela natureza de suas atividades, poderão funcionar nos dias úteis”. a) Salão de barbeiros e cabeleireiros, das 8 as 20 horas; aos sábados das 8 as 22 horas e aos domingos das 8 as 12 horas. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 10 de junho de 1948 O Presidente Domingos Felício Oréfice