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norma nº 42/1948

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 42 / 1948
Date 1948-06-10
EmentaMODIFICA A ALÍNEA "a” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO-LEI MUNICIPAL Nº 117 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1941.
native_id1035

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ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 42/1948 
de 10 de junho de 1948 
Modifica a alínea “a” do Parágrafo único do art. 2º do decreto￾lei Municipal nº 117 de 27 de fevereiro de 1941 
A Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º - O parágrafo único e a respectiva alínea “a” do artigo 2º do decreto-lei 
municipal nº117 de 27-2-41, fica assim redigido: “Pela natureza de suas atividades, poderão 
funcionar nos dias úteis”. 
a) Salão de barbeiros e cabeleireiros, das 8 as 20 horas; aos sábados das 8 as 22 horas 
e aos domingos das 8 as 12 horas. 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Bariri, 10 de junho de 1948 
O Presidente 
Domingos Felício Oréfice 

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