| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 1989 |
| Date | 1989-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1036 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.974/89 De 07 de agosto de 1989 Dispõe sobre a majoração de vencimentos e da outras providencias. VALTER LUIS TIZIANEL, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do artigo 13, inciso IV, da Lei Orgânica dos Municípios, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.974, de 28 de junho de 1.989. Art. 1º ...... § 1º .... § 2º .... Art 2º - Fica concedido um abono, no mês de junho do exercício em curso, correspondente a 30% (trinta por cento) do atual valor da referência e grau, dos servidores. § 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores aposentados e inativos. § 2º O abono concedido neste artigo, incorporar-se-á para todos os efeitos, aos vencimentos, proventos e pensões, a partir do dia primeiro de julho do corrente exercício. Art 3º - Fica estipulado o piso mínimo dos servidores municipais, a partir de 1º de junho do corrente ano, em NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos). Art. 4º - A partir do dia 1º de julho de 1.989, os vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais serão reajustados automaticamente, pelo Índice de Custo de Vida - ICV, apurado pelo Dieese no mês anterior ao do reajuste. Parágrafo único. Se a arrecadação do Município for superior ao previsto, fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste superior ao índice previsto neste artigo. Art. 5º - Passa a ser 12 (doze) a referência dos empregos de Professor (Pré-Escola), Professor II (Educação Física), Coordenador Pedagógico e 13 (treze) o emprego de Diretor de Escola, a partir de 1º de junho do corrente ano. Art. 6º .... Art. 7º .... ESTADO DE SÃO PAULO Art. 8º .... Câmara Municipal de Bariri, 07 de agosto de 1989. O Presidente VALTER LUIS TIZIANEL Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em data supra. O Diretor T. Administrativo EDSON CAMACHO