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norma nº 1974/1989

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 1974 / 1989
Date 1989-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1036

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ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 1.974/89 
De 07 de agosto de 1989 
Dispõe sobre a majoração de vencimentos e da outras 
providencias. 
VALTER LUIS TIZIANEL, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, faz saber que 
a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do artigo 13, inciso IV, da Lei 
Orgânica dos Municípios, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.974, de 28 de junho 
de 1.989. 
Art. 1º ...... 
§ 1º .... 
§ 2º .... 
Art 2º - Fica concedido um abono, no mês de junho do exercício em curso, 
correspondente a 30% (trinta por cento) do atual valor da referência e grau, dos servidores. 
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores aposentados e inativos. 
§ 2º O abono concedido neste artigo, incorporar-se-á para todos os efeitos, aos 
vencimentos, proventos e pensões, a partir do dia primeiro de julho do corrente exercício. 
Art 3º - Fica estipulado o piso mínimo dos servidores municipais, a partir de 1º de 
junho do corrente ano, em NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos). 
Art. 4º - A partir do dia 1º de julho de 1.989, os vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores municipais serão reajustados automaticamente, pelo Índice de Custo de Vida - 
ICV, apurado pelo Dieese no mês anterior ao do reajuste. 
Parágrafo único. Se a arrecadação do Município for superior ao previsto, fica o Poder 
Executivo autorizado a conceder reajuste superior ao índice previsto neste artigo. 
Art. 5º - Passa a ser 12 (doze) a referência dos empregos de Professor (Pré-Escola), 
Professor II (Educação Física), Coordenador Pedagógico e 13 (treze) o emprego de Diretor de 
Escola, a partir de 1º de junho do corrente ano. 
Art. 6º .... 
Art. 7º .... 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 8º .... 
Câmara Municipal de Bariri, 07 de agosto de 1989. 
O Presidente 
VALTER LUIS TIZIANEL 
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em data supra. 
O Diretor T. Administrativo 
EDSON CAMACHO 

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