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norma nº 45/1948

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 45 / 1948
Date 1948-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE MELHORAMENTO NO LARGO DA MATRIZ DE ITAJU.
native_id1038

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ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 45/1948 
de 15 de setembro de 1948 
Dispõe sobre melhoramento no Largo da Matriz de Itaju. 
A Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a iniciar dentro do prazo de 30 
(trinta) dias as obras de sargetamento do largo da Matriz de Itaju e as que se tornarem 
necessárias para a localização no referido lardo de um ponto para jardineiras, observado o que 
dispõe a respeito a Lei Orgânica dos Municípios. 
Art 2º - As despesas com a execução das obras referidas no artigo anterior correrão 
por conta da verba própria do orçamento (Parágrafo 3º Obras e Melhoramentos públicos – 
Distrito de Itaju – Material de consumo – Pessoal Variável) a serem, se necessário 
oportunamente suplementadas. 
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Bariri, 15 de setembro de 1948. 
O Presidente 
Domingos Felício Oréfice 

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