| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1948 |
| Date | 1948-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MELHORAMENTO NO LARGO DA MATRIZ DE ITAJU. |
| native_id | 1038 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 45/1948 de 15 de setembro de 1948 Dispõe sobre melhoramento no Largo da Matriz de Itaju. A Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a iniciar dentro do prazo de 30 (trinta) dias as obras de sargetamento do largo da Matriz de Itaju e as que se tornarem necessárias para a localização no referido lardo de um ponto para jardineiras, observado o que dispõe a respeito a Lei Orgânica dos Municípios. Art 2º - As despesas com a execução das obras referidas no artigo anterior correrão por conta da verba própria do orçamento (Parágrafo 3º Obras e Melhoramentos públicos – Distrito de Itaju – Material de consumo – Pessoal Variável) a serem, se necessário oportunamente suplementadas. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 15 de setembro de 1948. O Presidente Domingos Felício Oréfice