| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1948 |
| Date | 1948-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIVERSOS AUXILIOS. |
| native_id | 1041 |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 43/1948 De 25 de junho de 1.948 Dispõe sobre a concessão de diversos auxílios. A Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios: 1º Cr$ 3.600,00 (trez mil e seiscentos cruzeiros) à Escola Primaria XV de Novembro da Prof. Yrene de Almeida Barros; 2º Cr$ 4.581,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros) a Caixa Escolar do Grupo Escolar; 3º Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) a Caixa Escolar das Escolas Municipais; 4º Cr$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cruzeiros) a Campanha da alfabetização de adultos, de Bariri; 5º Cr$ 779,00 (setecentos e setenta e nove cruzeiros) a Campanha da alfabetização de adultos, do distrito de Itaju; 6º Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia; 7º Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo Colonia Aimores de Bauru; 8º Cr$ 4.915,00 (quatro mil, novecentos e quinze cruzeiros) para amparo a Maternidade e infância; 9º Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a Sociedade de T. Vicente de Paula; 10º Cr$ 3.000,00 (trez mil cruzeiros) a indigentes. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 25 de junho de 1948 O Presidente Domingos Felício Oréfice