| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1954 |
| Date | 1954-04-24 |
| Ementa | CONCEDE ACRÉSCIMO PERCENTUAL AO ORDENADO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA. |
| native_id | 1043 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 185/1.954 de 24 abril de 1.954 Domingos Felício Oréfice, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe confere o art. 32º §3º da Lei Orgânica dos Municípios faz saber que, a Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É concedido a partir de 1º de janeiro do corrente ano, aos funcionários da Prefeitura que perceber ordenado igual ou inferior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), e aos que percebem vencimentos superiores a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), um acréscimo de 10% (dez por cento), com exceção dos Srs. Auxiliar de Contador, Secretario da Prefeitura, 1º e 2º Fiscal e Fiscal encanador que serão aumentados na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Art. 2º - As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 24 de abril de 1.954 O Presidente Domingos Felício Oréfice