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norma nº 185/1954

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 185 / 1954
Date 1954-04-24
EmentaCONCEDE ACRÉSCIMO PERCENTUAL AO ORDENADO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
native_id1043

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ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 185/1.954 
de 24 abril de 1.954 
Domingos Felício Oréfice, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, 
usando das atribuições que lhe confere o art. 32º §3º da Lei Orgânica dos 
Municípios faz saber que, a Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga 
a seguinte lei. 
Art. 1º - É concedido a partir de 1º de janeiro do corrente ano, aos funcionários da 
Prefeitura que perceber ordenado igual ou inferior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), um 
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), e aos que percebem vencimentos superiores a 
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), um acréscimo de 10% (dez por cento), com exceção dos 
Srs. Auxiliar de Contador, Secretario da Prefeitura, 1º e 2º Fiscal e Fiscal encanador que serão 
aumentados na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). 
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas verbas próprias 
do orçamento, suplementadas oportunamente. 
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Bariri, 24 de abril de 1.954 
O Presidente 
Domingos Felício Oréfice 

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