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norma nº 48/1948

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 48 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUTO IRRIGADOR.
native_id1072

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ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 48/1.948 
de 30 de novembro de 1948 
Dispõe sobre a aquisição de equipamento auto irrigador. 
A Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei 
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência 
pública, um equipamento auto irrigador, com capacidade para 3.000 (três mil) litros e bem 
assim, a mandar proceder no caminhão marca “Ford V8” de propriedade do município as 
reformas que forem precisas, para adaptação do referido equipamento. 
Art. 2º - Fica aberto na repartição competente da Prefeitura, um crédito especial de 
CRs$ 41.500,00 (quarenta e hum mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer as despesas 
provenientes da aquisição e reforma mencionadas no artigo 1º. 
Art. 3º - Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas orçamentárias: 
 1º - 621-8294 despesas diversas n3 na importância de 12.000,00 (doze mil 
cruzeiros) 
 2º - 621-8294 despesas diversas n6 na importância de 2.457,50 (dois mil 
quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) 
Art. 4º - Para prever os encargos criados por esta lei, ficam estabelecidos os seguintes 
meios: 
a) Pelos recursos provenientes da anulação das verbas constantes do artigo 3º 
14.457,50; 
b) Pelo excesso de arrecadação verificado total 27.042,50 
Total do Crédito 41.500,00 
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Bariri, 30 de novembro de 1948 
O Presidente 
Domingos Felício Oréfice 

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