| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUTO IRRIGADOR. |
| native_id | 1072 |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 48/1.948 de 30 de novembro de 1948 Dispõe sobre a aquisição de equipamento auto irrigador. A Câmara Municipal de Bariri, decreta e promulga a seguinte lei Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública, um equipamento auto irrigador, com capacidade para 3.000 (três mil) litros e bem assim, a mandar proceder no caminhão marca “Ford V8” de propriedade do município as reformas que forem precisas, para adaptação do referido equipamento. Art. 2º - Fica aberto na repartição competente da Prefeitura, um crédito especial de CRs$ 41.500,00 (quarenta e hum mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer as despesas provenientes da aquisição e reforma mencionadas no artigo 1º. Art. 3º - Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas orçamentárias: 1º - 621-8294 despesas diversas n3 na importância de 12.000,00 (doze mil cruzeiros) 2º - 621-8294 despesas diversas n6 na importância de 2.457,50 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) Art. 4º - Para prever os encargos criados por esta lei, ficam estabelecidos os seguintes meios: a) Pelos recursos provenientes da anulação das verbas constantes do artigo 3º 14.457,50; b) Pelo excesso de arrecadação verificado total 27.042,50 Total do Crédito 41.500,00 Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bariri, 30 de novembro de 1948 O Presidente Domingos Felício Oréfice