| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 1989 |
| Date | 1989-05-15 |
| Ementa | DERROGA A LEI Nº 1.529 DE 22 DE SETEMBRO DE 1.983, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 4º. |
| native_id | 1073 |
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XI: **: CAMARÁ MUNICIPAL DE BARIR Í V'*" ~ .<* HCHTAOO 1)19 «>«o i»ia mi - LEI N!» 1.9 0 de 15 cie maio de 1.9^9. Derroca a Lei. n» 1.529 ele 22 de setembro de 1. 983, para dai' nova reda ç ao aos artigos 29 e 4 °- FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu Valter Luis Tizianel, seu Presidente, promulgo, nos trrwo. do artigo 3e, § 52 da Lei Orgânica dos Mun.i.c.i pios , a seguinte1 lei : Ar ti. g o l_g - O artigo 2? da Lei. n e 1.529 , de 22 de setembro de 1.Ç83, que dj.spoe sobre normas para apro- ™j ^ vaçao de loteaiiientos urbanos e da outras providências, jiassa a ter a seguinte redação: "Artigo 29 - T o d. o projeto apresentado pn~ rã api^ovaçao por parte do Poder Executivo Municipal., obedeci.--' ;' ' das as norma:» urbanísticas,, saii.lt ar.i. as e outras j.nd i.spen.s a1. ',"•. .í. s •* --j terá a sua homologação desde que e Loteador ou r,ni[;t'iLí-;.i\o rã, assuma as .suara expen?-; a« ,, Oíí sot',u.i n r es iu<-. LhoraniCíntos i- cqu? - pamentos urbanos: a) ftu :í. ns o .'•• ;i r;.1, o'.. ;i; •» ', • 1:>) pav i.iiHMil.,,< ç a o a-;r.'i. l 1 i<: i; i ; c ) a r b o r .i. z a c a o d o m >; : J, i..? T .i. o , d) rede distribuidora de agua e respec'.,.» - v a ,I;; l J- g a c (í e s j) r c 'l l. i >. s ; e) red<j cole i,o.i"a de esgoto sar«itari.o o respectivo ramal, predial; F.) rede de energia eletrlca e iluminação' f publica; - cont CAMARÁ MUNICIPAL DE BARIRI MAUIRl, KSTADO DM O B PA0I..O M» g) perfuração de poço semi artesiano ou. artesiano; construção do respectivo reservatorio_, bem como o trabamenbo da agua, se necessai^iOj com a seguinte ca- ' pacidade: a >, a 19 lotes : isento; 79 lotes: 7-000 Its./hora; à 150 lotes: 1,3.000 Its./hora; à 220 lobes: 19-000 Its./hora; O 20 80 151 ' 221 à' 350 lotes: 30.000 lts-/hora; 351 lotes 33-000 Its./hora., mais 2.000 Its./hora/dia a cada lofce que passar dos 351. § l s - O Loteador ou Empresa Lobeadora' - devera providenciar a ligação do poço à rede central de agua. § 29 - O Loteador ou Empresa Lobeadora1 terá 180 (cento e oitenta) dias de prazo para realizar os malho s ramentos e equipamentos públicos citados nas letras "A"., "B" , "C", "D% "E", "F" e "G", após a aprovação pela Prefeibura do projeto de loteamenbo ficando enbrebanto obrigada a caucionar 7 s quantos lotes forem necessários para a garantia dos referidos ' serviços. § 3 - - Por motivo de força maior., devis damente justificado, o prazo consbanbe do parágrafo anberior p_o_ ,* ^ dera ser prorrogado por igual periodo^ desde que auborizado pelo Poder Legislabivo. § 4 - - Os melhoramentos constantes da r^ S letra "G", deste artigo^ passarão a ser de domínio do Município f rw " - . de Bariri apôs a liberação dos lotes caucionados para a garanbla dos serviços realizados. • § 5- - Os melhoramentos neste artigo deverão obedecer a padronização da Preí-eíTt-tíra e - >_p.ern'fc ^ -fís , O 3 F CAMARÁ MUNICIPAL DE BARIRI J3ARÍK1, ICBTADO I>10 HÃO l»AtTJUO O H JDE Jl> aprovados pelo Profissional responsável pelo Setor de Obras do Município ou por quem este nomear. "_ Artigo 22 - O artigo 49 da Lei n° 1.529 de 22 de setembro de 1.983.1 passa a ter a seguinte redaçao: "Artigo 4S - Exclui-se da presente Lei, s as áreas loteadas pela Prefeitura ou Empresa Municipal, de,sfcin_a dos à construção de Núcleos Habitacionais financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional. f f r^> Parágrafo Único,- A exclusão estende-se ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Bariri, em área de terras de sua propriedade., localizada à rua Francisco Munhoz Cegarra." s Artigo 3 - - Esta Lei entrara em vigor T na data de sua publicação, ficando ratificados os demais arti-1 gos da Lei n.2 1.529, e revogadas as disposições em contrario. de 1.989. Câmara Municipal de Bariri, 15 de maio O President.e, jr'*' ._». ~V .X. SR-^EÍJIS TIZIANEL .-' Registrado^/e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na mesma data. C AMA C ti O \' í. Administrativo