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norma nº 1965/1989

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 1965 / 1989
Date 1989-05-15
EmentaDERROGA A LEI Nº 1.529 DE 22 DE SETEMBRO DE 1.983, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 4º.
native_id1073

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texto integral #

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XI:
**: CAMARÁ MUNICIPAL DE BARIR Í
V'*"
~ .<*
HCHTAOO 1)19
«>«o i»ia mi
- LEI N!» 1.9 0
de 15 cie maio de 1.9^9.
Derroca a Lei. n» 1.529
ele 22 de setembro de 1.
983, para dai' nova reda
ç ao aos artigos 29 e 4 °-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve
e eu Valter Luis Tizianel, seu Presidente, promulgo, nos trrwo.
do artigo 3e, § 52 da Lei Orgânica dos Mun.i.c.i pios , a seguinte1
lei :
Ar ti. g o l_g - O artigo 2? da Lei. n e 1.529 ,
de 22 de setembro de 1.Ç83, que dj.spoe sobre normas para apro-
™j ^
vaçao de loteaiiientos urbanos e da outras providências, jiassa a
ter a seguinte redação:
"Artigo 29 - T o d. o projeto apresentado pn~
rã api^ovaçao por parte do Poder Executivo Municipal., obedeci.--'
;' ' das as norma:» urbanísticas,, saii.lt ar.i. as e outras j.nd i.spen.s a1. ',"•. .í. s
•* --j
terá a sua homologação desde que e Loteador ou r,ni[;t'iLí-;.i\o
rã, assuma as .suara expen?-; a« ,, Oíí sot',u.i n r es iu<-. LhoraniCíntos i- cqu? -
pamentos urbanos:
a) ftu :í. ns o .'•• ;i r;.1, o'.. ;i; •» ',
• 1:>) pav i.iiHMil.,,< ç a o a-;r.'i. l 1 i<: i; i ;
c ) a r b o r .i. z a c a o d o m >; : J, i..? T .i. o ,
d) rede distribuidora de agua e respec'.,.» -
v a ,I;; l J- g a c (í e s j) r c 'l l. i >. s ;
e) red<j cole i,o.i"a de esgoto sar«itari.o o
respectivo ramal, predial;
F.) rede de energia eletrlca e iluminação'
f
publica;
- cont
CAMARÁ MUNICIPAL DE BARIRI
MAUIRl,
KSTADO DM
O B
PA0I..O
M»
g) perfuração de poço semi artesiano ou.
artesiano; construção do respectivo re￾servatorio_, bem como o trabamenbo da
agua, se necessai^iOj com a seguinte ca- '
pacidade:
a
>,
a
19 lotes : isento;
79 lotes: 7-000 Its./hora;
à 150 lotes: 1,3.000 Its./hora;
à 220 lobes: 19-000 Its./hora;
O
20
80
151 '
221 à' 350 lotes: 30.000 lts-/hora;
351 lotes 33-000 Its./hora., mais 2.000
Its./hora/dia a cada lofce que passar dos
351.
§ l s - O Loteador ou Empresa Lobeadora' -
devera providenciar a ligação do poço à rede central de agua.
§ 29 - O Loteador ou Empresa Lobeadora1
terá 180 (cento e oitenta) dias de prazo para realizar os malho
s
ramentos e equipamentos públicos citados nas letras "A"., "B" ,
"C", "D% "E", "F" e "G", após a aprovação pela Prefeibura do
projeto de loteamenbo ficando enbrebanto obrigada a caucionar 7
s
quantos lotes forem necessários para a garantia dos referidos '
serviços.
§ 3 - - Por motivo de força maior., devi￾s
damente justificado, o prazo consbanbe do parágrafo anberior p_o_
,* ^
dera ser prorrogado por igual periodo^ desde que auborizado pe￾lo Poder Legislabivo.
§ 4 - - Os melhoramentos constantes da
r^ S
letra "G", deste artigo^ passarão a ser de domínio do Município
f rw " - .
de Bariri apôs a liberação dos lotes caucionados para a garanbla
dos serviços realizados. •
§ 5- - Os melhoramentos
neste artigo deverão obedecer a padronização da Preí-eíTt-tíra e
- >_p.ern'fc ^ -fís , O 3
F CAMARÁ MUNICIPAL DE BARIRI
J3ARÍK1,
ICBTADO I>10 HÃO l»AtTJUO
O H JDE Jl>
aprovados pelo Profissional responsável pelo Setor de Obras do
Município ou por quem este nomear. "_
Artigo 22 - O artigo 49 da Lei n° 1.529
de 22 de setembro de 1.983.1 passa a ter a seguinte redaçao:
"Artigo 4S - Exclui-se da presente Lei,
s
as áreas loteadas pela Prefeitura ou Empresa Municipal, de,sfcin_a
dos à construção de Núcleos Habitacionais financiados pelo Sis￾tema Financeiro Habitacional.
f f r^> Parágrafo Único,- A exclusão estende-se
ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Ba￾riri, em área de terras de sua propriedade., localizada à rua
Francisco Munhoz Cegarra."
s
Artigo 3 - - Esta Lei entrara em vigor T
na data de sua publicação, ficando ratificados os demais arti-1
gos da Lei n.2 1.529, e revogadas as disposições em contrario.
de 1.989.
Câmara Municipal de Bariri, 15 de maio
O President.e, jr'*' ._». ~V
.X.
SR-^EÍJIS TIZIANEL .-'
Registrado^/e Publicado na Secretaria da
Câmara Municipal, na mesma data.
C AMA C ti O \' í. Administrativo

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