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norma nº 1556/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1556 / 1984
Date 1984-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS QUADRO DE PESSOAL, EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1128

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~ OFÍCIO N.°
Municipal de Bariri
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de de 198
= LEI NS i.556 -
de 20 de março de 1,984,
Dispõe sobre o Plano de Classificação
de Empregos Quadro de Pessoal, Evolu￾ção Funcional e da outras providên
ci as.
PR. JOSÉ APARECID O D E ARAÚJO , PREFEIT O
MÍiN.ICJURAL DE BAR i RI , usando de suas atribuiçõe s legais que lhe '
são conferidas pel o Artigo 39 - Incis o II , do Decreto-Lei Com -
p l ementar n2 09, de 31 de dezembro de l .969,
FAZ saber que a Câmara Municipa l apro￾vou e ele sanciona e promulg a a seguinte Lei :
CAPITULO l
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
*"v
ARTIGO l°- Os empregos da Prefeitura '
Municipa l de Bariri obedecera a classificação estabelecida na
presente Lei.
ARTIGO 29- O Plano de classificação de
Empregos aplica-se a todos os empregados regidos pela Consolida_
cão das Leis do Trabalho,
ARTIGO 3Q- A composição e a forma de '
vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura '
\l passam a ser as constantes da presente Lei.
ARTIGO 4g- Para os efeitos da presen￾e Lei, considera-se:
Cont. F l s. 02
Prefeitura Municipal de Bariri
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de de 198
OFÍCIO N.° F\s. 02
l- funcionário publico, pessoa legal￾mente investida em cargo publico e regida pelo Estatuto dos Fun￾cionários Públicos do Município de Bariri;
ll-cargo publico, a posição institui￾da na organização do funcionalismo, criado por Lei em numero cer_
*v ' » •""
to e com denominação própria, necessário ao desempenho das atri￾buições do serviço publico, ao qual corresponde um vencimento;
l l l-emprego publiço, a soma geral de
atribuições e responsabi l idades cometidas a um empregado publ i -
co;
IV- empregado publico, a pessoa admi￾tida no serviço publico e regida pela Consolidação das Leis do
Trabalho;
V- servidor, a pessoa ocupante de um
cargo ou emprego, independente da natureza do seu vincul o com a
Administração Municipal , seja no regime estatutário, seja no da
Consolidação das Leis do Trabalho;
VI-c l asse, o agrupamento de cargos e
empregos de mesma denominação, natureza funcional, grau de rés -
ponsabi l idade e idêntico vencimento;
VIl-seri e de classes, o conjunto de
classes de mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamen￾te de acordo com o grau de responsabilidade e o nive l de comple-
* i * <xl
xidade das atribuições;
VIIl-quadro de pessoal, o conjunto de
cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcͣ
nal da Prefeitura Municipal;
IX- referência, o numero indicativo '
da posição do cargo emprego na escala básica de vencimentos;
X- grau, letra indicativa do valor '
progressivo da referencia;
Cont. Fls. 03
Prefeitura Municipal de Bariri — r
Bariri,
OFÍCIO N.0..
ESTADO DE SÃO PAULO
de de 198
F l s. 03
J(Y/
\
XI- padrão, o conjunto de referência
e grau indicativo do vencimento do servidor;
XI l-venci mento, a retribuição pecu -
niari a básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público
pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;
XI l l-remuneração, o valor do vencimen
to acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou
não, percebidas pelo servidor,
CAPÍTULO l l
DO QUADRO DE PESSOAL.
ARTIGO 5g- O Quadro de Pessoal com -
poe-se das seguintes partes:
l- parte permanente, composta de car
gos e empregos em comissão a empregos permanentes a serem preen -
chi dos por servidores regidos pela Consol i dação das Leis do Traba_
lho;
l l- parte suplementar, composta de
cargos de provimento efetivo a serem extintos na vacância regidos
pelo Estatuto,
Seção l
DA PARTE PERMANENTE.
ARTIGO 6-- Ficam criados os empregos
em comissão constantes da Tabela | do anexo l , e os cargos em co￾missão constante da Tabela II do mesmo anexo, que faz parte inte￾grante da presente Lei.
ARTIGO 7-~ Os empregos e cargos em
comissão são de livr e preenchimento e provimento e dispensa pé l o/
Prefeito, respeitadas as condições para preenchimento e/ou provi￾mento.
F l s. OA
*
Prefeitura Municipal de Bariri
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de de 198
OFÍCIO N.0.. Fls. 04
ARTI GO 8-— Todo servidor publ iço que
vier Q ocupar emprego ou cargo em comissão terá resguardado seu
direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem,
ARTIGO 9-- Ficam criados os empregos
permanentes constantes no Anexo M, que faz parte integrante da
presente Lei.
ARTIGO 10- Os atuais servidores con￾tratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, serão
classificados nos empregos correspondentes, ora criados, indeper^
dente de nova seleçao, lavrando-se as respectivas anotações nos
prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de '
Trabalho e Previdência Social,
ARTIGO II - Os empregos permanentes '
serão preenchidos mediante seleçao publica, acesso ou transposi￾nj
çao,
Seção l l
DA PARTE SUPLEMENTAR.
ARTIGO 12- Os cargos de provimento '
efetivo, discriminados sob o título SITUAÇÃO ATUAL, do Anexo '
Ml , ficam mantidos ou transformados nos cargos relacionados sob"""
o título SITUAÇÃO NOVA, do mesmo Anexo.
ARTIGO l3~ Serão extintos na vacância
os cargos discriminados no Anexo III , sob o titulo SITUAÇÃO NOVA,
da presente Lei, independente de novo ato.
CAPÍTULO l I l
DA ESCALA DE VENCIMENTOS.
Cont. Fls.05
4
Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
* Bariri, de de 198
OFÍCIO N.° F l s . O
ARTl GO 14- A escala de vencimentos
dos cargos e empregos públicos constitui-se de l l(onze) refe -
rências, enumeradas em algarismos arábicos de l a ||, com 7(se
te) graus determinados de A a G.
ARTl GO 15- A cada classe de cargo'
ou emprego correspondera determinada referência.
PARÁGRAFO ÚNICO: A admissão inici -
al farse-a sempre no grau "A" da referencia determinada ao em￾prego .
ARTl GO 16- Os valores da escala de
vencimentos dos cargos e empregos públicos são constantes do '
Anexo IV, que faz parte integrante da presente Lei.
ART l GO l 7.~ Nenhum servidor poderá'
perceber vencimento inferior ao salário mínim o regional.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES.
ARTIGO 18- Haverá substituição no
impedimento legal e temporário do ocupante de cargo ou emprego
de chefia, direção, coordenação e encarregatura, por período '
igual ou superior a 5(cinco) dias consecutivos»
§ l Q- O substituto percebera a di-
/ \~ ~~
is ferença de vencimento entre as duas situações, no grau que se'
encontrar classificado.
§ 2°- Nas demais substituições, não
caberão diferenças do vencimento fixado para o emprego que ocu￾pa no serviço publico.
Cont, Fls. 06
Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
Bariri, de de 198
OFÍCIO N." p|s > Q6
ARTI GO l 9~ Qualquer que seja o per i o
do de substituição, o substituto retornara, apôs, a seu cargo ou
emprego de origem,
CAPÍTULO V
DAS GRATIFICAÇÕES.
ARTIGO 20- Ficam incorporadas ao ven
cimento as §ratifi caçoes por cursos ou seminários realizados con
forme Lei 1.21 l , de 18-08-1,977.
ARTIGO 21- Ficam extintas a Lei '
1,211/77 e as demais gratificações instituídas anteriormente a
qualquer titulo ou por qualquer outra denominação,
CAPÍTULO VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL,
SEÇÂO l
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
ARTIGO 22- O sistema de evolução '
funcional, o conyunto de possibilidades proporcionadas pela Admi
nistração, mediante a aplicação de determinados princípios, que'
asseguram aos servidores, sob o sistema de continuo treinamento,
aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individua l e reciclagem
periódica, condições indispensáveis a sua valorização e profissicí
na l i zaçao.
ARTIGO 23- Os servidores concorrerão'
na forma e nas condições desta Lei e outras disposições legais,às
varias formas de evolução funcional.
cont f l s 07
Prefeitura Municipal de Bariri
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de
OFÍCIO N.0.....
de 198
f Is 07
lução funcional:
ARTIGO 24- São 3(treis) as formas de evo￾I - promoção;
l l - acesso;
II I - transposição.
SEÇÃO l l
DA PROMOÇÃO
ARTIGO 25- A promoção consiste na passagem
do servidor de um determinado grau para o imediatamente superior'
da referência de padrão de vencimento a que corresponde a sua c l a s^
se.
ARTIGO 26- A promoção far-se-a obedecendo￾y
se, a l ternadamente, aos critérios de merecimentos e de ant i gCi ida￾de.
ARTIGO 27- As promoções serão processadas'
anualmente obedecendo-se aos seguintes parâmetros;
I- as condições para promoção serão apura￾das até o ultim o dia do exerci cio imediatamente anterior;
t* S . ,
II - a promoção será processada no primeiro
semestre de cada exercício;
I l l-só poderão ser promovidos os servidores
que tiverem o intersticio mínim o de 2(dois) anos de efetivo exer￾ci c i o no grau;
l )RV serão promovidos pelo menos 50%(cincoe]i
ta por cento) dos servidores classificados emcada §rau, obedecen-'
do-se ao limit e de 50%(cincoenta por cento) dos servidores classi￾ficados em cada referencia;
V- os direitos e vantagens decorrentes da '
promoção serão contados a partir do primeiro dia do segundo semes￾tre do exercício em que fo i,processada.
cont f l s Oc
Prefeitura Municipal de Bariri
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de
OFÍCIO N.°
de 198
fls 08
l-- Na apuração do percentual para
promoção, as fraçoes inferiores a 0,5(cinco décimos) no resulta
do serão desprezadas e as demais arredondadas para a unidade '
mais próxima.
§ 2°- Quando houver apenas um serv_i_
dor no grau, esse será promovido desde que satisfaça as condi-'
coes para a promoção,
§ 3-— Ao servidor que não estiver em
efetivo exerci cio,só se concederão as vantagens decorrentes da'
promoção a partir da data de reassunção.
ARTIGO 28- Para efeito de promoção '
não são considerados como de efetivo exercício:
l- faltas injustificadas e as justi￾ficadas com perda de vencimento dos dias da falta;
l l- as l icenças sem remuneração dos
cofres municipais, excetuadas nos casos de empregados que estj_
verem percebendo auxi l io-doença;
111 - suspensão disciplinar
ARTIGO 29-Será declarada sem efeito7
a promoção indevida, não ficando o servidor, nesse caso, obriga_
do a restituição da diferença recebida, salvo na hipótese de
declaração falha ou omissão intencional,
SUB SECÇÃO i
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
^
ARTIGO 30- O merecimento e a demon£
tração positiva do servidor no exercício de suas funções e se
evidencia pelo desempenho de forma eficaz e eficiente das atri￾buições que lhe são cometidas.
cont f l s 09
Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
, '" Bariri, de de 198
OFÍCIO N."
f Is 09
ARTIGO 31~ O merecimento do servidor re￾sultara da soma algébrica de pontos positivos e negativos.
§ l6 - Os pontos positivos referem-se a
condição de eficiência no cargo ou emprego, cuja avaliação se^
rã obtida de um consenso entre os seus superiores imediato e
medi ato,
§ 2-- Os pontos negativos resultam da '
falta de assiduidade e de pontualidade e da indisei p l i na,apu￾rada nos 2(dois) exercícios imediatamente anteriores ao do
processamento da promoção.
ARTI GO 32- Os pontos positivos serão apu_
rados mediante avaliação de desempenho do servidor na unidade
em que esteja prestando serviço, comparativamente com o desern
penho dos demais serviçlores integrantes da mesma classe.
ARTIGO 33~ Os pontos negativos serão apu^
rados da seguinte forma:
l - assiduidade:l(um)ponto por falta;
I l - i mpontua I i dade horari a( entrada Ijardiã^
ou saída antecipada):- um(l) ponto p£
rã o grupo de treís;
I l l - i ndi sei p l i na
a- repreensão:2(do i s) pontos;
b- suspensão:3(treis) pontos por dia.
: ARTIGO 34~ Ocorrendo empate na classifj_
cação, terá preferência, sucessivamente:
l - o que tiver obtido maior merecimento
na avaliação anterior;
f
l l - o «ais assi duo;
l l l - o ma i s ant i go na c l asse;
l V- o mai s i doso.
cont f Is 10
Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
• . Bariri, de de 198
OFÍCIO N." f l s 10
ARTIGO 35~ Níã° poderá ser promovi do por '
merecimento o servidor que:
l- obtiver na avaliação de desempenho, '
soma de pontos positivos inferior a metade de total possível;
I l-estiver licenciado, sem vencimentos '
dos cofres municipais, por período superior a I80(cento e oi￾tenta) dias, na época de processamento da promoção;
III- estiver afastado no exerci cio de '
mandato legislativo.
SUBSEÇÃO l l
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
ARTIGO 36- A promoção por antiguidade '
obedecera ao critério de tempo de efetivo exercício no servi￾ço publico municipa l e na classe.
ARTIGO 37- O tempo será apurado em dois
e transformados em pontos, na seguinte conformidade:
l - tempo de serv i ço publ Í co mu n i c i pá l : -
2(dois) pontos por ano de efetivo exercício;
l l-tempo na c l asse:-4 (quatro) pontos por
ano de efetivo exercício.
ARTI GO 38- Ocorrendo empate, na classifj_
cação, terá preferência, sucessivamente:
l- o mais antigo na classe;
**" l l-o que tiver mais tempo de serviço pu￾bl i co muni ci pá l ;
I l l-o que tiver obtido maior merecêmento
na avaliação anterior;
lV-o mai s i doso,
Cont. Fls. l l
i
1
Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
• ,- v Bariri, de de 198
OFÍCIO N." F l s . I I
SEÇÃO l l l
ACESSO.
ARTIGO 39- Acesso, a passagem do servj_
dor de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da
s
respectiva serie de classe.
§ l9- Os empregos que se constituem em
series de classes são:
l- Servidor Braçal, Encarregado de '
Equ i pé;
l l-Motorista, Operador de Maquina e
Encarregado de Equipe;
Ill-Auxilia r de Carpinteiro e Carpi n -
tei ro;
IV- Auxilia r de Mecânico e Mecânico;
V- Auxilia r de Serralheiro e Serra
l hei ro;
VI- Auxilia r de Escritório, Escriturá￾rio, Agente Administrativo, Chefe'
de Setor;
VI l-Escriturari o, Almoxarife e Chefe '
yL/J de Setor;
í^\' l/ y VI l l-Au x i l i ar de biblioteca, bibliote￾A - - / J caria; e
IX- Auxilia r de Eletrecista e Eletre￾ci sta,
§ 2°- Verifica-se vagas nas data:-
I- do falecimento do servidor;
l l-da demissão do servidor;
Ill-da aposentadoria do servidor? etc,
Cont. Fls. 12
Prefeitura Municipal de Bariri
'
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de de 198
OFÍCIO N.°
Fls, 12
ARTi GO 40- Só poderão concorrer ao
acesso os servidores que:
l- preencherem as condições de habi￾litação e demais requisitos da nova classe;
l l-não tiverem sofrido penalidade no
grau de suspensão nos 2(dois) exercícios anteriofces, a data de
abertura de inscrição;
-- > f * f l l l-t i verem o i nterst i ci o m i n i mo de
I2(doze) meses de efetivo exercício na classe, a data de aber￾tura da inscrição;
ARTIGO 41 - O acesso será precedi do '
de processo seletivo dentre os servidores de cargos ou empregos
cujo exercício propicie a experiência necessária ao desempenho
de cargos ou empregos de maior grau de responsabi l idade e maior
complexidade de atribuições.
ARTI GO 42- Havendo empate na classj_
fi cação terá preferencia, sucessi vãmente:-
l- o que ingressou ha mais tempo no
serviço publico municipal ;
l l-o nomeado ou admitido ha mais tern
pó no cargo ou emprego atua l ;
l l l-o ma i s i doso;
ARTIGO 43-_ O ingresso na nova classe
far-se-á no grau em que se encontra classificado o servidor.
SEÇAO IV
DA TRANSPOSIÇÃO.
ARTIGO 44- Transposição, a passagem'
de servidor de uma classe para outra, porem de atribuições e
natureza diferentes.
Cont. Fls. 13
\a Municipal de Bariri
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de de 198
OFÍCIO N.°
Fls. 13
ARTIGO 45- A abertura de inscrição
para processamento da transposição dependerá da existência de
vagas e, se for o caso, apôs o processamento do acesso.
PARÁGRAFO UNI CO:Ver i f i ca-se vaga '
na data:
l- do acesso e da transposição do
servi dor;
l l-do falecimento do servidor;
Ill-d a demissão do servidor;
IV- da aposentadoria do servidor;
V- da criação do emprego por Lei.
ARTIGO 46- Antes da abertura de se
l eção publica para ingresso, parte das vagas poderá ser reser_
vada para transposição.
ARTIGO 47~ Quando o numero de can￾didatos habilitados para preenchimento mediante transpôs!cão'
for os candidatos, digo, for insuficiente para preencher as '
vagas, essas reverterão para os candidatos habilitados para '
preenchimento mediante seleçao publ iça.
PARÁGRAFO UNI CO: O mesmo procedi -
r*t -^ f
mento de reversão de vagas será adotado quando o numero de '
candidatos habilitados para a seleçao public a for insuficien￾te as vagas que lhes forem destinadas.
ARTi GO 48 ~ Só poderão concorrer a
transposição os servidores que:
l- preencherem as condições de hab_i_
l i tacão e demais requisitos da nova classe;
s f
l l-ti verem o i nterst i c i o min i mo de
2(dois) anos de efetivo exercício na classe, a data de abertu_
rã da inscrição;
Cont. Fls. 14
Prefeitura Municipal de Bariri
£ * ESTADO DE SÃO PAULO cS^' mm
" . l Barid, de de 198
OFÍCIO N.° C I
Ms. 14
III - não tenham sofrido penalidades
no grau de suspensão nos 2(dois) exercícios anteriores, a da￾ta de abertura da inscrição;
ARTIGO 49- Havendo empate na clas￾sificação terá preferência, sucessivamente:
I- o que ingressou ha mais tempo de
serviço publico municipal ;
ll- o nomeado ou admitido ha mais r*
tempo no cargo ou emprego atua l ;
I l I - o ma i s i doso.
ARTIGO 50- A transposição será sempre
precedida de processo seletivo, dentre servidores de cargos ou
empregos cujo vencimento seja igual ou menor ao da classe em '
seieçao.
ARTIGO 51 - O ingresso na nova clas￾se far-se-a sempre no grau A.
PARÁGRAFO UNI CO:Caso o valor de grau
A da nova classe seja inferior ao vencimento percebido pelo '
servidor, o ingresso far-se-a no grau de valor igual ou Í medi a_
tamente superior a esse vencimento.
SEÇÂO V
Das Disposições Finais.
ARTIGO 52- A passagem do servidor, '
mediante acesso e transposição, obedecera a lista de classifi￾cação e ao numero de vagas disponíveis sendo efetuada dentro '
de 30(trinta) dias da homologação do processo seletivo.
ARTIGO 53- O exercício dos servido -
rés na nova classe será em continuidade independentemente de
quaisquer formalidades, lavrando-se as respectivas anotações '
nos prontuários dos servidores e demais documentos.
Cont. Fls. 15
fr
Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
, ' Bariri, de de 198
OFÍCIO N." p. , c
•. ris. 15
ARTIGO 54- Para fins de interstício,
o primeiro prazo será contado a partir de 01/02/1.984.
PARÁGRAFO UNI CO: Para o primeiro '
processamento de evolução funcional , observadas as disponibi l i
dades orçamentarias e financeiras, os prazos para insterstício
poderão ser reduzidos por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO V I l
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ARTIGO 55- Ao completar período de
5(cinco) anos de efetivo exercício no serviço publico munici -
pai, o servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do padrão que est_i_
ver percebendo.
ARTIGO 56- O direito a percepção '
desse adicional começara no dia imediato aquele em que o servj_
dor compèètar o quinquénio, independente de qualquer requer i -
mento por parte do servidor.
CAPÍTULO VII I
DO ENQUADRAMENTO.
ARTI GO 57. ~ Os servidores serão enqua_
drados no Quadro de Pessoal, através de portaria, observado o
segu i nte:
l- os ocupantes de cargos de provi -
mento efetivo considerando-se, independentemente de quaisquer'
s
outras providenci as, investidos no exercício dos cargos cor -
s
respondentes, lavrando-se as respectivas apostilas em seus tí￾tulos de nomeação;
l l-os atuais servidores, contratados
no regime da Legislação trabalhista, serão classificados nos '
empregos correspondentes, independente de nova seleçao, lavrar^
do-se as respectivas anotações nos prontuários e documentos
Prefeitura Municipal de Bariri
^g^- ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N.°
Bariri, de de 198
Fls. 16
contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência
Soei a l.
ARTIGO 58- O enquadramento inicial do
servidor far-se-a no grau A da referencia que corresponde ao
cargo ou ao emprego enquadrado,
PARÁGRAFO UNI CO: Sempre que o valor '
do grau "A", dentro da respectiva referencia, for inferior '
ao atua l vencimento, o enquadramento far-se-a no grau de va￾lor igual ou imediatamente superior dentro da referência de'
enqu adramento«
ARTIGO 59- Para efeito de enquadramer^
to dos atuais servidores, será incluído o adicional por tem￾po de serviço e computado o seu tempo de serviço publ iço munj_
cipal, de acordo com o seguinte critério:
l- ate 5(cinco) anos de serviço publi￾co municipal, será enquadrado no grau inicial;
l l-contando mais de 5(cinco) e ate 10'
(dez) anos de serviço publ iço municipal, será enquadrado no
segundo grau;
l l l-contando mais de I0(dez) anos e '
até I5(quinze) anos de serviço publico Municipal, será enqua￾drado no terceiro grau;
IV- contando mais de 15(quinze) e ate'
7
20(vinte) anos de serviço publico municipal, será enquadrado'
no quarto grau;
l / V- contando mais de 20(vinte) anos e '
f até 25(vinte e cinco) anos de serviço publico municipal será'
enquadrado no quinto grau;
VI-contando mais de 25(vinte e cinco)'
anos e até 30(trinta) anos de serviço publico municipal, será
enquadrado no sexto grau; e
Cont. Fls. 17
Prefeitura Municipal de Bariri
ESTADO DE SÃO PAULO
• , ' Bariri, de de 198
OFÍCIO N." F I s. 17
VII - contando mais de 30(trinta) anos
e ate 35(trinta e cinco) anos de serviço publico municipal , '
s x
será enquadrado no sétimo grau.
CAPÍTULO \X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .
ARTIGO 60- Ficam extintos os cargos '
e empregos criados por Leis anteriores e que, expressamente '
não constem da presente Lei, resguardados os direitos de seus
ocupantes.
ARTIGO 61- Os instersticios constantes
da presente Lei serão contados a partir de 01/02/1.984-
ARTIGO 62- O período oficial de traba￾lho dos servidores municipais será de 48(quarenta e oito) ho -
rãs semanais.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Chefe do Poder Exe￾cutivo poderá baixar portaria estabelecendo carga horária, di￾ferenciado para cada categoria profissional e área de trabalho,
em razão da peculiaridade dos serviços.
ARTIGO 63- As despesas decorrentes da
execução da presente Lei serão atendidas no corrente exercício
••*• *~
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de Créditos Adi
cionais, se necessário, inclusive as Obrigações Patrimoniais.
ARTIGO 64- A presente Lei entrara em
vigor a partir de 01/02/1.984»
Cont. FIs. 18
Prefeitura Municipal de Bariri
Bariri,
ESTADO DE SÃO PAULO
de de 198
OFÍCIO N.0..
Fls. l
ARTIGO 65- R e vogam- se as disposições em
s s s
contrario, especialmente o Titulo l - Capitulo l , art.21 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Bariri.
Bariri, 20 de março de 1.984»
O
-- - Dr. Jos,e-;'Âpãrec i do de Araújo,
L
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação '
na mesma data.
J ose CarT^s"Baron i.
Chefe do Setor de Comunicação,
>>• Ji H L A W l À
EMPREGOS CfilADOS PELA CONSOLIDAOSO DAS LEI.
;-;QaantIdade Denominação do Emprego Referência!
f
12 ! Agente Administrativo
01 Agrónomo 07 x
01 Almoxarife 06 x\2 Assistente Social ; O? V-.,
02 ' Auxiliar de Carpintaria 04 vX
02 ! Auxiliar de Biblioteca j 02\
02 : Auxiliar de Eletrecidade ! 04!r^
03 Auxiliar de Enfermagem } 05 K.
25. Auxiliar de'Escritório í 02 U,
01 Auxiliar de Mecânica \í;f ,.
03 Auxiliar de Serralheria ; 04 P*--
í
02 ! Auxiliar de Supervisão /••• j 09 \
03 Carpinteiro \.
19 Chefe de Setor ! 10 ^
01 Contador ] 10 ;
01 Coordenador Pedagógico l Q7'/..
07 Contínuo | GlX
05 Dentista j 08^
05 Diretor de Escola .j 09f/-
03 ELetrecista j 05 ,\0 Encanador • j 05 x
08 Encarregado de Equipe j 07 "x
02 Engenheiro j 09 x.
* i
15 Escriturário i 04 hx
03 Fiscal de Obras e PosturaE j 07 tx
03 Fiscal de tributos j 07 X
01 • Fiscal de Sanitarismo j 07 7
03 Jardineiro : - 02 \5 Lê i turista l 02 "K,
Médico " . , nB"
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K
^
K E i O II
.Quantidade
15
15
12
45
05
20
05
02
01
05
02
140
01
01
05
15
15
Denominação do Emprego
•-^?;v<r-~rr^^^ -:"i-'^?rr^í=?y.-ií^;-b^^.':Cr^
Motorista I
Motorieta II
Operador de Máquina
Pedreiro
Pintor
Professor (Pré-Escola)
Monitor de Artesanato
Professor Il(Educação Física)
Psicólogo
Recepcionista
Serralheiro
Servidor Braçal
Sub-Encarregado
Supervisor áe Merenda
Telefonista
Vigia
Zelador
A
renda-; ^- t
06 >\7 K,
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:jAEGOSt TRANSFORMADOS OU MANT
Denominação At uai
A JN K A «U , ÍJ.X
:.;)E PROVIMENTO BFETIVO A S. j-j li, 1 * , _
Ref.
iscai
^t
Fiscal de ^atadouro
Chefe Geral dos Serviços
Escriturário
Contador
CINTOS KA -VACÂNCIA '•'" ', •»• '
Denominação *íova
Supervisor de ^anutenção
Fisoal
Encarregado Geral
Chefe de Setor
Contador
de S-et-er
.
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B X O . .1
TABELA I - EMPREGOS CRIADOS DE PRSENCHIM1NTÍiák COMISSÃO
.ntidade
01
01
01
01
01
Denominação do Emprego . .,
: i
Biretor de Serviço de Administração
Diretor de Serviço de Obras e Conserva- l
ÇQO Municipal - . i
l "Diretor de Serviço de Educação» Gaitara, l
Z~T;orte e turismo.
J,..'^ u.:-r ae Serviço ds Sadde e • Procn.^ociali
Siretor de Serviço de Agua e Esgoto
Chefe de Gabinete
Assistente Jurídico
Secretário da Junta de Serviço Militar
Diretor de Serviço de Finanças
Referência' Requisitos para Preenchimento
i
11 Conhecimentos específicos na a"rea
11
11
11
11
11
08
06
11
Conhecimentos específicos na área^
Conhecimentos específicos r.; -'r'.:•-.,
Co nlie cimento s específico;: r.n -r, ..
Conhaeinentoa específicos na -': r-; ? •:, ,
Conhecimentos específicos aã £ r &:.>.,
C onh e c i ra e nt o B e s p e c ífico 3 na á rea»
Conhecimentos específicos tia área»
Conhecimentos específicos ria área*
•.atida de
01
01
01
01
DenopinQç3o__do Cargo _
Conciliador Bancário . •
Assessor de Imprensa
»,- Assessor de Planejamento
i
v Procurador Jurídico
referência
„ .
09
08
11
11
Re
Cor
Cor
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Conhecimentos específicos na slrea.
] Conhecimentos específicos na área»
Conhecimentos específicos na área,
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ÍMlA DE ~; VÊÍÍCIUSNTOS ^^^^ ^ .'"''•' '
A
85.000,00
94.000,00
10 3. 000, 00
B
89.250,00
98.700,00
108.150,00
113.000,00 118.650,0o!
•ur.<*^,~~^^^mrT^jLm^Mm-~*'---**»<ram '
125.000,00 | 131.250,00 -— •— ~T— — — -
150*000,00 j 157.500,00
181.000,00
228.480,00
250.000,00
285-000,00
!
[495.000,00
1 .. ,.^:j ,„.
190.000,00
239-900,00
262.500,00
299.250,00
G
93.500,00
103.400,00
113.300,00
124.300,00
137.500,00
165.000,00
199.100700
251.300,00
275.000,00
313.500,00
-o- D 97.750,00 108.100,00 118.450,00 129.950,00 • 143.750,00 i 172.500,00 í 208.150,00 262.750,00 287.500,00 327*750,00 _Q- E , I r f f ' "• H « ' *• Í,... L . ' i * 102.000,001 106.250,00 110. 500, Ot) \ 112.800,00 123.600,00 135.600,00 ,í., t, ., * ..»,..,. .n*-M»s»™^ 150.000,00!j 180.000,00 217.200,00 274.200,00 300.000,00 342. 000, OC -o- J 117.500,00 122*200,00 J *í; ** 128.750,00 , 133.900,00 f " j í -i; 141.250,00 | 146.900,00 t' 156.250,00 162.500,00 ; 187.500,00 j 195.000,0'j ; 'iS í 226 . 2^0 f 00 l^JiS..». 3QQ i OQi 1 í í * 1 285.600,OOÍ 297.000,00 j ; . l i .i 312.500,001 325.000tOO, 1 356.250,00; 370.500,00 j -o- j -o- J;;

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