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norma nº 1/1965

Tipo PORTARIA
Número / Ano 1 / 1965
Date 1965-01-05
EmentaFAZ RECOMENDAÇÕES AO SR. DIRETOR DE SECRETARIA.
native_id1447

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texto integral #

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ESTADO DE SÃO PAULO 
PORTARIA Nº 01-65 
Sr. Armando Galizia, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber para conhecimento dos interessados, 
que baixa a seguinte portaria: 
1º O Sr. Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, fará dentro do prazo de dez (10) 
dias, um levantamento do patrimônio material da Câmara Municipal cujo levantamento 
deverá ser endereçado a esta Presidência, devidamente autenticada; 
2º O Sr. Diretor de Secretaria apresentará, também por sugestão, uma relação 
completa de que a Câmara Municipal de Bariri necessita para o seu normal funcionamento; 
3º Fica designado, de segundo a sexta-feira de cada semana, para expediente da 
Câmara Municipal, os seguintes períodos: das nove (9) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 
16 (dezesseis) horas; 
4º O Sr. Diretor de Secretaria requisitará do Sr. Prefeito Municipal, um funcionário da 
Secretaria para providenciar os serviços de limpeza da Câmara, devendo esse funcionário 
permanecer na Câmara, nos períodos do item anterior assinalado. Essa requisição será a 
titulo precário, até quando a Câmara obtiver meios para pagar e nomear funcionários para 
as respectivas atividades, esse funcionário deverá permanecer também na Câmara durante 
às sessões de qualquer natureza; 
5º Fica recomendado ao Diretor de Secretaria e ao funcionário encarregado da 
limpeza, o máximo empenho e atenção ao atendimento dos senhores vereadores, vem 
como ao público em geral, quando este se dirigir ao Poder Legislativo, tudo na forma da lei; 
6º Recomenda aos nobres vereadores que encaminhem para a Secretaria da Câmara, 
às suas indicações e seus projetos de lei e o que mais de direito for, para o bom andamento 
dos trabalhos legislativos, pelo menos com antecedência de quarenta e oito (48) horas antes 
das sessões; 
ESTADO DE SÃO PAULO 
7º Determina ao Sr. Diretor de Secretaria que encaminhe a todos os senhores 
vereadores, com a máxima antecedência, copias dos projetos de lei e justificativa para que 
os edis possam estuda-los com o devido tempo; 
8º Recomenda aos Senhores vereadores componentes das Comissões Permanentes, 
que observem com rigor as disposições para pareceres, notadamente no prazo e formalismo 
legal; 
9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Câmara Municipal de Bariri em 5 de janeiro de 1965. 
O Presidente 

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