| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1965 |
| Date | 1965-01-05 |
| Ementa | FAZ RECOMENDAÇÕES AO SR. DIRETOR DE SECRETARIA. |
| native_id | 1447 |
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ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 01-65 Sr. Armando Galizia, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber para conhecimento dos interessados, que baixa a seguinte portaria: 1º O Sr. Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, fará dentro do prazo de dez (10) dias, um levantamento do patrimônio material da Câmara Municipal cujo levantamento deverá ser endereçado a esta Presidência, devidamente autenticada; 2º O Sr. Diretor de Secretaria apresentará, também por sugestão, uma relação completa de que a Câmara Municipal de Bariri necessita para o seu normal funcionamento; 3º Fica designado, de segundo a sexta-feira de cada semana, para expediente da Câmara Municipal, os seguintes períodos: das nove (9) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas; 4º O Sr. Diretor de Secretaria requisitará do Sr. Prefeito Municipal, um funcionário da Secretaria para providenciar os serviços de limpeza da Câmara, devendo esse funcionário permanecer na Câmara, nos períodos do item anterior assinalado. Essa requisição será a titulo precário, até quando a Câmara obtiver meios para pagar e nomear funcionários para as respectivas atividades, esse funcionário deverá permanecer também na Câmara durante às sessões de qualquer natureza; 5º Fica recomendado ao Diretor de Secretaria e ao funcionário encarregado da limpeza, o máximo empenho e atenção ao atendimento dos senhores vereadores, vem como ao público em geral, quando este se dirigir ao Poder Legislativo, tudo na forma da lei; 6º Recomenda aos nobres vereadores que encaminhem para a Secretaria da Câmara, às suas indicações e seus projetos de lei e o que mais de direito for, para o bom andamento dos trabalhos legislativos, pelo menos com antecedência de quarenta e oito (48) horas antes das sessões; ESTADO DE SÃO PAULO 7º Determina ao Sr. Diretor de Secretaria que encaminhe a todos os senhores vereadores, com a máxima antecedência, copias dos projetos de lei e justificativa para que os edis possam estuda-los com o devido tempo; 8º Recomenda aos Senhores vereadores componentes das Comissões Permanentes, que observem com rigor as disposições para pareceres, notadamente no prazo e formalismo legal; 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bariri em 5 de janeiro de 1965. O Presidente