| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de adiantamento de numerário para viagens de servidores e vereadores deste Legislativo. |
| native_id | 1627 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA MESA nº 19/2025 A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 17 do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando a necessidade de adequação da regulamentação de concessão de adiantamento de numerário para viagens de servidores e vereadores deste Legislativo; Considerando que os adiantamentos seguem as disposições da Lei Municipal nº 4.078 de 22 de novembro de 2011; RESOLVE Art. 1º Todo aquele que necessite deslocar-se fora da sede do município, deverá solicitar adiantamento de numerário por escrito, ao Presidente da Câmara, através de requerimento conforme §2º, a ser protocolado com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, ficando admitido prazo reduzido em caso de viagem de caráter emergencial, devidamente justificada na solicitação. §1º Quando na solicitação constar necessidade de aquisição de passagens aéreas, deverá ser protocolada preferencialmente com 7 (sete) dias de antecedência, no mínimo. §2º Deverá constar obrigatoriamente no requerimento o nome do solicitante, data da viagem e retorno, valor do adiantamento, cidade destino, nomes dos acompanhantes, necessidade de aquisição de passagens aéreas ou locação de veículo para deslocamento e o objetivo detalhado da missão oficial de forma clara e não-genérica. §3º O legislativo não será responsável por novos pagamentos com a remarcação/alteração de passagem, por atraso ou ausência motivada pelo solicitante, na data e hora marcados na passagem. Art. 2° Os valores diários máximos, por pessoa, para despesas alimentícias e de hospedagem durante as viagens ficam fixados em: ESTADO DE SÃO PAULO I - Até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia para despesas com alimentação, com exceção para despesas similares efetuadas fora do Estado de São Paulo, cujo valor é limitado a R$ 300,00 (trezentos reais); II - Até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pernoite, com exceção para despesas similares efetuadas fora do Estado de São Paulo, cujo valor é limitado a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 3° As despesas que ultrapassarem os valores limites constantes no artigo anterior serão analisados pelo Presidente e pelo setor responsável para possíveis providências. Art. 4° Em viagens com o uso de veículo particular do funcionário/vereador, a Câmara fica isenta de qualquer responsabilidade civil por encargos decorrentes da propriedade e utilização de veículo, desgaste, multas e danos causados a outros veículos. Parágrafo único. Os gastos com abastecimento deverão primar pela modicidade e compatibilidade com o trajeto a ser percorrido. Art. 5° O Responsável pelo controle interno deverá emitir parecer acerca da regularidade da prestação de contas dos gastos da viagem. Art. 6º Este ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se o Ato da Mesa nº 02/2025. Câmara Municipal de Bariri, 10 de dezembro de 2025 A Mesa Diretora RICARDO PREARO Presidente ALINE MAZO PREARO DANIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES 1° Secretária 2ª Secretário Registrado e publicado na Secretaria Câmara, na mesma data. Edson Camacho Diretor T. Administrativo