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norma nº 8/1991

Tipo ATO
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE SERÁ CORRIGIDA MENSALMENTE PELA VARIAÇÃO DO IPC-FIPE A PARTIR DE AGOSTO.
native_id383

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est. de São Paulo
Cas 51.523,512/0001-73
ATO Nº 08/91
de 23 de agôsto de 1.991.
A Mesa da Câmara Municipal de
Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, é;
CONSIDERANDO a necessidade em
se alterar o índice de correçao dos valores atribuídos a ti-
tulo de verba de representação ao Presidente da Câmara.
RE SO LV ES
Art. 1º - A verba de represen
tação do Presidente da Câmara Municipal de Bariri, sera cor-
rigida mensalmente, pela variação do T.P.C. - Índice de Pre-
ços ao Consumidor-FIPE, a partir de primeiro de agôsto do -
corrente exercício.
Art. 2º - As despesas decorren
te do presente Ato, correrão por conta de dotações próprias -
consignadas no orçamento vigente, à Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Ato entrara em!
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Bariri, 23
o O,
« LAZARO DUARTE
pres! dente
de agôsto de 1.
- ; LOURDES AP.MAZZINI MARTINEZ
19-Secretario | N 23 Secretária
A
a da Câmara Municipal, na
mesma data.

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