| Tipo | ATO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE SERÁ CORRIGIDA MENSALMENTE PELA VARIAÇÃO DO IPC-FIPE A PARTIR DE AGOSTO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est. de São Paulo Cas 51.523,512/0001-73 ATO Nº 08/91 de 23 de agôsto de 1.991. A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, é; CONSIDERANDO a necessidade em se alterar o índice de correçao dos valores atribuídos a ti- tulo de verba de representação ao Presidente da Câmara. RE SO LV ES Art. 1º - A verba de represen tação do Presidente da Câmara Municipal de Bariri, sera cor- rigida mensalmente, pela variação do T.P.C. - Índice de Pre- ços ao Consumidor-FIPE, a partir de primeiro de agôsto do - corrente exercício. Art. 2º - As despesas decorren te do presente Ato, correrão por conta de dotações próprias - consignadas no orçamento vigente, à Câmara Municipal. Art. 3º - Este Ato entrara em! vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bariri, 23 o O, « LAZARO DUARTE pres! dente de agôsto de 1. - ; LOURDES AP.MAZZINI MARTINEZ 19-Secretario | N 23 Secretária A a da Câmara Municipal, na mesma data.