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norma nº 4/1991

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id393

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
DRM O RENO LE CRS nDATIVvO Nº 0/01
de 16 de setembro de 1.991.
Dispõe sobre constituição de
Comissão Processante na Câma
ra Municipal de Bariri e tda
outras providências.
LÁZARO DUARTE, Presidente da Câmara
Municipal de Bariri, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, a Câmara Municipal
de Bariri, em sessao ordinaria realizada nesta data, recebeu -—
por maioria de votos dos Vereadores, Denúncia dos eleitores se-
nhores Antonio Carlos Pereira Rago, Mário Pagini e Joao de Bar-
ros Neto, contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Domin
gos Antonio Fortunato Junior, alegando descumprimento dos inci-
sos III e VI do Decreto-Lei nº 201/67 e inciso XXIX, do art.62,
da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições dos ar-
tigos 64, da Lei Orgânica Municipal, e 77 e 78 do Regimento In-
terno da Câmara Municipal, combinado com inciso II, do artigo 5º
do Decreto Lei nº 201/67,
Art. 1º - Fica criada uma Comissão
Processante, para apurar as infrações político-administrativas'!
contida na Denúncia dos Senhores Antonio Carlos Pereira Rago, Má
rio Pagini e Joao de Barros Neto, recebida pela Câmara Municipal
contra o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na sessao or
dinária do Poder Legislativo, realizada nesta data.
$ 1º - A Comissão Processante será
composta por três Vereadores, sorteados entre os presentes e no
meados por Ato da Presidência, os quais elegerão o Presidente e
Relator, nos termos do inciso II, artigo 5º do Decreto-Lei nº .
,
- segue fls. 02 - Fal
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
Ro - continuação fls. 02 - e
201, de 27 de fevereiro de alo dojndo
$ 2º - A conclusão do processo se
ra no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de notifica
ção do denunciado(artigo 5, VII, do Decreto-Lei nº 201/67).
Art, 2º - Este Decreto Legislati
vo entrara em vigor na eta de sua publicação, revogadas as -
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bariri, 16 de
setembro de 1.991.
O Presidente,
LÁZARO DUARTE
Registrado e publicado na Sec étaria da Câmara Municipal, nes
ta data.
o Di
a =
RIA FRANCISCO MUNHOZ CEGARRA. 126 - CEP 17.250 - BA RIR - EST. DE SÃO PAULO - CGC 51.523.512/0001-73

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