| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-06-03 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAR DENUNCIA FORMULADA PELO TCESP QUE ORIGINOU PROCESSO Nº 62.351/026/90 REFERENTE EXERCÍCIO DE 1990. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est. de São Paulo CGC 51.523.5/2/0001-73 DECRETO LEGISLATIVO nº 01/91 de 03 de junho de 1.991. LÁZARO DUARTE, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, usando das atribuições legais, e CONSIDERANDO à aprovação do Requeri mento nº 061/91, por maioria absoluta de votos, na sessao ordina ria realizada nesta data; CONSIDERANDO as disposições contida no artigo 79 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Munici-/ pal de Bariri, DECRETA: Art. 1º - Fica criado uma Comissao! Especial de Inquérito --C.E.I., para apurar junto a Administra-/ ção Pública Municipal, referente ao exercício de 1.990, denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ori- ginou o Processo nº 62.351/026/90, consoante aos seguintes fatos a serem esclarecidos: 1.) Realização de Despesas exceden- do os créditos orçamentários e adicionais; 2.) Inobservância das normas finan- ceiras: 3.) Inobservância da Lei Municipal nº 1.999, de 18/09/1989; 4.) Não recolhimento de contribui -/ ções junto ao IPESP-Instituto de Previdência do Estado de São - Pendio:; 5.) Contratação de servidores sem concurso público; 6.) Atraso no pagamento dos servido res; 7.) Não atendimenta ans ramaniman- CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 - BARIRI - Est. de São Paulo CGC 51.523.512/0001-73 - fls. 02 - 8.) Não recolhimento das obrigações revidênciaárias; 9.) Emprego irregular de verbas; 10.) Inobservância das Legislações - Federal, Estadual e Municipal; 11.) Cruzados Bloqueados?; 12.) Títulos Protestados e Executados; 13.) Declaração de utilidade pública de imovel urbano, pelo Decreto nº 1.992/89 e posterior revogação do referido Decreto; 14.) Declaração de utilidade de area de terra pelo Decreto nº 2.018/89; 15.) Parcelamento de licitação moda- lidade convite evitando a realização de Tomada de Preços e Concor rências; e : 16.) Descumprimento do artigo 71,581º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Esta Comissão sera compos ta de O3(três) membros, com prazo de funcionamento de 30(trinta) dias, devendo ao final, apresentar seu relatório. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor, após a nomeação dos membros da Comissão, por ato do Presidente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bariri, 03 de AZARO DUARTE a Secretaria da Câmara Municipal, na junho de 1.991. Registrado e publicado mesma data.