| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1994 |
| Date | 1994-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO (10%) DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 481 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI [RESOLUÇÃO Nº 07/94 | Dispõe sobre majoração de venci- , ao, mentos e da outras providencias. VILSON APARECIDO DELLA COLETTA, Presi dente da Câmara Munitipal de Bariri, usando das atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguin- te Resolução: Art. 1º - Os vencimentos e pensões ! dos servidores do Poder Legislativo Municipal, ficam majorados em 10% (dez por cento), a partir do dia primeiro de Julho do corren- te ano. Art. 2º - Fica autorizado o arredonda mento para unidade de real imediatamente superior, os centavos ! que ocorrem nos vencimentos e pensões, pela aplicação do percentu al previsto nesta resolução. Art. 3º - Fica institído aos servido- res da ativa e iantivos, um abono mensal de R$ 10,00 (dez reais). Art. 4º - Fica extensivo aos servido- res do Poder Legislativo, nos termos da Lei Munitipal, a : conces são de abono especial de aniversário. Art. 5º - As despesas decorrentes des ta Resolução, correrao por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a Câmara Municipal, suplementadas se neces- sário. Art. 6º - Esta Resolução entrara em! vigor na data de sua publicação com seus itos a partir do dia primeiro de julho de 1.994, revogadas as| dispo ições em contrário. Julho de 1.994. ú enkco Administrativo : a a Casta E I ma data.