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norma nº 3/1986

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-03-03
EmentaINSTITUI A "MEDALHA 16 DE JUNHO" NA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id505

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
SERRO
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE; 19
RESOLUÇÃO Nº 03/86.
Institui a "Medalha 16 de Junho" na Cá
mara Municipal de Bariri e dá outras s
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ba
riri, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara"
Municipal de Bariri aprovou e eu promulgo a seguinte Resolu-
ção:
Artigo 1º - Fica instituíad na Câmara”
Municipal de Bariri a-"MEDALHA 16 Di JUNHO".
Artigo 2º - à concessão desta honraria
ser4 feita pela Egrégia Câmara Municipal, após aprovação de
respectivo Decreto Legislativo.
Artigo 3º - A medalha será outorgada a
pessoas de notória reputação, idôntas, que prestaram à cole-
tividade relevantes serviços no exercício de suas funções, pe
lo alto espírito cívico-patriótico de suas atividades ou por
atos de benemerência.
Artigo 4º - À medalha de que trata o -
artigo 1º desta resolução, terá as seguintes características:
a) será confeccionada em "prata";
b) terá medida padrão de 6(seis) cm de g;
ec) na parte frontal:
ec 1. - será cunhada o "Brasão de Armas" do Muni-
cípio de Bariri;
c 2. - acima do Brasão de Armas, constará "Câma-
ra Municipal de Bariri";
c 3. - abaixo do Brasão de Armas, constará "Meda
lha 16 de Junho".
cont. fls. 02
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
fls. UP.
Parágrafo Único - o verso da medalha
será utilizado para gravar a homologação da condecoração.
Artigo 5º - As despesas decorrente -
da presente Resolução, correrão por conta de dotações pró-
prias à Câmara Municipal consignadas no orçamento vigente!
suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará -
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bariri, 03 de -—
RS)
março de 1.986.
O Presidente,
Dr. acalhisrezos
Registrádo e publicado na Secretaria da Câmara
Municipal, na data supra. j
f O Diret , de + qui
Eason) a
A

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