| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-22 |
| Ementa | FIXA NORMAS PARA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 OLUÇÃO Nº 01/86 “lípixa normas para o cálculo da remuneração pe? 'Jjaos Vereadores da Câmara Municipal de Ba- QºLd j riri e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferida pelo artigo 13, inciso IV, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31/12/1.969, faz saber que a Câmara Municipal de Bariri aprovou e eu pro- mulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - O cálculo da remuneração dos Ve readores da Câmara Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, ovedecerá à tabela constante do artigo 42, da Lei Complemen- tar nº 25, de 2 de julho de 1.975 e será efetuado semestral - mente de acordo com os balancetes contávteis fornecidos pela" Prefeitura. Parágrafo Unico - O total da despesa com O pagamento da remuneração dos Vereadores não poderá ultrapas- sar a 4% (quatro po r cento) da receita efetivamente realiza da no exercício ( LO nº 50, de 19/12/1985, artigo 1º). Artigo 2º - Para efeito da atualização da - remuneração e contagem da semestralidade de que tratam o ar- tigo anterior, ficam fixadas as datas de 25 de Janeiroe 25 de julho de cada ano, através de Ato da Mesa. Artigo 3º - Fica a Mesa da Câmara Munici-/ pal autorizada a proceder o cálculo da remuneração dos Ve-/ rendores a partir de 1º de Janeiro de 1.985, bem como a efe- tuar o pagamento da diferença decorrente. Artigo 4º - O recurso para a cobertura das despesas decorrente da execução destaresolução, correrá por conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente,- ficando autorizada a abertura de créditos adicionais se ne-/ nnastnia atandiâna as vavmaa nanetantosa dn artigo 42. da CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI =ASAsA MUNICICAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO BARIRI, DE DE 19 - continuação fls, 02 - Lei nº 4,320/64. Ártigo 5º - Esta resolução entrará em vi- gor na data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contíário. ficando Câmara Municipal de Bariri, 22 de Janeiro de 1.986. Dr. Ro A hs Presidente publicgão e registrado na Secretaria da Câmara Muni- cipal em data supra. N