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norma nº 1/1986

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-22
EmentaFIXA NORMAS PARA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id509

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- CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE DE 19
OLUÇÃO Nº 01/86
“lípixa normas para o cálculo da remuneração
pe? 'Jjaos Vereadores da Câmara Municipal de Ba-
QºLd
j
riri e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Bariri,
no uso das atribuições que lhe são conferida pelo artigo 13,
inciso IV, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31/12/1.969,
faz saber que a Câmara Municipal de Bariri aprovou e eu pro-
mulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O cálculo da remuneração dos Ve
readores da Câmara Municipal de Bariri, Estado de São Paulo,
ovedecerá à tabela constante do artigo 42, da Lei Complemen-
tar nº 25, de 2 de julho de 1.975 e será efetuado semestral -
mente de acordo com os balancetes contávteis fornecidos pela"
Prefeitura.
Parágrafo Unico - O total da despesa com O
pagamento da remuneração dos Vereadores não poderá ultrapas-
sar a 4% (quatro po r cento) da receita efetivamente realiza
da no exercício ( LO nº 50, de 19/12/1985, artigo 1º).
Artigo 2º - Para efeito da atualização da -
remuneração e contagem da semestralidade de que tratam o ar-
tigo anterior, ficam fixadas as datas de 25 de Janeiroe 25
de julho de cada ano, através de Ato da Mesa.
Artigo 3º - Fica a Mesa da Câmara Munici-/
pal autorizada a proceder o cálculo da remuneração dos Ve-/
rendores a partir de 1º de Janeiro de 1.985, bem como a efe-
tuar o pagamento da diferença decorrente.
Artigo 4º - O recurso para a cobertura das
despesas decorrente da execução destaresolução, correrá por
conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente,-
ficando autorizada a abertura de créditos adicionais se ne-/
nnastnia atandiâna as vavmaa nanetantosa dn artigo 42. da
CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
=ASAsA MUNICICAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
BARIRI, DE
DE 19
- continuação fls, 02 -
Lei nº 4,320/64.
Ártigo 5º - Esta resolução entrará em vi-
gor na data de sua publicação, ressalvados seus benefícios
que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1.985,
revogadas as disposições em contíário.
ficando
Câmara Municipal de Bariri, 22 de Janeiro
de 1.986.
Dr. Ro A
hs
Presidente
publicgão e registrado na Secretaria da Câmara Muni-
cipal em data supra.
N

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